Mais Médicos foi tema de colóquio

segunda-feira, 11 novembro 2013,11:32

Os aspectos jurídicos e políticos do Programa Mais Médico (PMM) foram abordados nesta quarta-feira, 06, em um colóquio realizado na Universidade Fumec. Coordenado e mediado pela procuradora do Trabalho e docente da Fumec, Lutiana Nacur Lorentz. O evento reuniu cerca de 300 participantes, que acompanharam as críticas dos palestrantes sobre vários aspectos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que regulamenta o programa.

“Conseguir acompanhar a pulsação social, trazendo para o âmbito acadêmico discussões que estão em pauta na mídia e permeiam a sociedade é fundamental para a formação dos alunos. É uma forma de mostrar que há outras maneiras de abordar a questão, além de promover a interação entre os públicos presentes (professores, estudantes, pesquisadores)”, ponderou o reitor da Fumec, professor Eduardo Martins de Lima.

A procuradora destacou em sua fala a remuneração dos médicos em forma de bolsa, justificada pelo Governo brasileiro pelo formato educacional do PMM, que é comparado a uma residência médica. “A legislação não estabelece nem uma relação de vínculo empregatício, nem de natureza estatutária retirando do Governo o ônus da admissão pelas vias do concurso público e o pagamento de salários ou mesmo vencimentos, estes estrangeiros ficam em um verdadeiro “limbo jurídico” sem garantias nem do regime (privado – CLT), ou público (estatutário).

Dessa forma, os profissionais não são resguardados pelos direitos trabalhistas, além de ocuparem cargos do serviço público (Sistema Único de Saúde) sem a aprovação em concurso”, ressaltou Lutiana Lorentz. Os médicos inscritos recebem bolsa-formação no valor de R$ 10 mil para trabalhar na atenção básica, durante três anos. Apesar da lei usar o “nomem iuris” de “médicos intercambistas”, pagamento de “bolsas” etc. não se trata, por óbvio, de um programa de estudos, mas sim de um programa de trabalho, aliás, trabalho oneroso por conta alheia, assim as mesmas garantias dadas aos médicos brasileiros, devem ser dadas aos médicos estrangeiros, em atenção e respeito do art. 5, caput, CF/88, sob pena de quebra da fundamentalidade tanto vertical quanto horizontal dos direitos sociais constitucionais.

Outro problema apontado pela procuradora ao modelo do Mais Médicos é a terceirização do pagamento das bolsas. Um acordo firmado entre Brasil e Cuba, intermediado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), estipula a destinação do pagamento ao Governo cubano, que repassa entre 25% e 40% da verba da bolsa aos médicos e retém o restante. Os médicos cubanos representam 80% dos estrangeiros inscritos no programa.

Para a professora de Direito Internacional da Fumec, Luciana Diniz, o lançamento do PMM, ocorrido em 8 de julho, foi resultado das pressões políticas fruto das manifestações da população, que se intensificaram no país nos meses de julho e agosto. “Não há problemas em se estabelecer acordos de cooperação técnica com outros países, como aconteceu entre Brasil e Cuba, por meio do Opas, mas com os furos que a Lei traz, como é o caso da concessão de vistos temporários, por até seis anos, que poderá resultar em pedidos de asilo político e, até permanência ilegal no país”, enfatizou a docente. A não exigência da revalidação do diploma para os médicos intercambistas, contemplada pelo art. 16 da Lei 12871, também foi alvo de crítica dos palestrantes, uma vez que não haverá como comprovar o nível técnico dos candidatos, o que pode comprometer a qualidade dos atendimentos em saúde.

“O PMM também não resolve a carência médica, pois além dos inúmeros problemas no que se refere ao formato, ele desconsidera preceitos básicos da profissão, que é o vínculo e a comunicação entre médico e paciente, tão necessárias para um diagnóstico preciso”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina no estado, João Batista Gomes Soares. Segundo ele, há uma proporção de 6,6 médicos para cada 1.000 habitantes, sendo quase 17 mil profissionais em exercício em Belo Horizonte.

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Regional vai sediar ato público sobre assédio moral

quinta-feira, 7 novembro 2013,11:43

O ambiente bancário é o alvo de campanha nacional da Codemat em 2013

Um ato público de conscientização sobre o Assédio Moral em Ambientes Bancários deverá reunir cerca de 100 pessoas, no auditório aqui da Regional, na próxima quarta-feira, 13 de novembro. As atividades terão início às 14 horas, sob a coordenação da procuradora do Trabalho Silvia Bernardes, representante da Regional na Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade.

Já estão confirmadas as presenças da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Minas Gerais, dos bancos Safra, Mercantil e Brasil, Sindicalistas de Belo Horizonte e de outras regiões do estado como Varginha, Patos de Minas, Ipatinga, entre outros.

Após a abertura, que será feita pela procuradora-chefe do MPT em Minas, Júnia Soares Nader, serão ministradas três palestras. A juíza do Trabalho Martha Halfeld falará sobre o enfrentamento do tema na Justiça do Trabalho, a médica Margarida Barreto vai apresentar os reflexos na saúde das vítimas do assédio moral e a procuradora Silvia Bernardes encerra as apresentações falando sobre a atuação do MPT no combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

Além de produzir uma cartilha específica sobre o tema, intitulada “Assedio Moral em Ambientes Bancários“, a Coordigualdade estimulou a promoção de ações em todos os estados brasileiros, na semana de 21 a 25 de outubro.

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MPT apoia municípios para implantação do Projeto Frigoríficos

segunda-feira, 4 novembro 2013,10:45

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Uma audiência realizada na última quarta-feira, 23, na Sede do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, abordou planos de ação para adequar o meio ambiente de trabalho em frigoríficos, matadouros e abatedouros, nos 55 municípios mineiros, que assinaram termo de cooperação técnica com o MPT, durante as audiências públicas realizadas no interior do estado, de março a agosto de 2013.

“A iniciativa visa contemplar  os pequenos e médios municípios mineiros, haja vista que a legislação em vigor está mais voltada para viabilidade em municípios maiores”,destacou a procuradora do Trabalho Elaine Nassif, representante no estado da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho.

Para o procurador do Trabalho Geraldo Emediato, que neste ano esteve em 73 abatedouros no estado, as fiscalizações visam conhecer as realidades dos estabelecimentos, de modo a propôr medidas que garantam mínimas condições de funcionamento. “Nossa preocupação são as condições trabalhistas, mas não podemos desconsiderar as questões sanitárias e ambientais, que interferem diretamente nas práticas de trabalho e saúde da população”, ressaltou Geraldo Emediato.

O encontro contou com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego; do Instituto Mineiro de Agropecuária; da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Minas Gerais e da empresa Suporte, que presta consultoria para implantação de consórcios neste seguimento. O modelo consiste em associar prefeituras para a utilização de abatedouros instalados em um município pólo e, foi defendido pelos presentes como uma das soluções para regularizar o abate e a comercialização da carne no interior de Minas.

Os órgãos presentes expuseram as peculiaridades de atuação e se protificaram a se unir ao MPT para elaborar medidas que auxiliem os municípios a regularizar o meio ambiente de trabalho, de modo a evitar a instauração de procedimentos coercitivos. Foi agendada nova audiência para o dia 10 de dezembro, às 14 horas, para a qual serão convocados os municípios que firmaram o termo de cooperação e instituições parceiras.

 

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Liminar combate excesso de jornada na Vilma Alimentos

quarta-feira, 30 outubro 2013,9:15

A Vilma Alimentos deverá observar os limites inter e intrajornada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo liminar concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Contagem ao Ministério Público do Trabalho, a empresa não poderá permitir que os empregados excedam o limite de duas horas extras diárias; deverá conceder o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, para os empregados com jornada acima de seis horas diárias; descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas, entre duas jornadas de trabalho; além de prover descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Caso descumpra a determinação da Justiça, a Vilma Alimentos será penalizada com multa de R$ 1 mil a cada constatação.

“A redução do espaço temporal entre jornadas de trabalho é extremamente prejudicial ao trabalhador, não só porque lhe subtrai o tempo necessário para recompor suas energias e retornar o labor, mas também porque retira do empregado a possibilidade de desfrutar do convívio familiar, exercer outras atividades, enfim, de manter uma vida fora do trabalho”, ponderou a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, que ajuizou a ação.

Durante o inquérito civil, iniciado em 2009, para apurar irregularidades relativas à assinatura das carteiras de trabalho, verificou-se que a maioria dos empregados laboravam em pé, com intenso esforço físico, decorrente de constante elevação dos membros superiores e carregamento de peso de até 25 kg. Além disso, no ambiente de trabalho há ruído, calor e poeira de trigo, máquinas desprotegidas e instalações elétricas inadequadas. As investigações atestaram ainda jornadas de trabalho de doze, treze e até quatorze horas diárias.

Diante das constatações de irregularidades e da negativa da empresa em sanar as ilicitudes por meio de um acordo extrajudicial, o MPT moveu ação civil pública em face da Vilma Alimentos, na qual requer ainda o pagamento de multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Número do procedimento: 0012040-47.2013.5.03.0164

 

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Copasa é condenada por uso ilegal do contrato temporário

quinta-feira, 24 outubro 2013,9:39

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a parar de usar a contratação temporária para burlar sua obrigação constitucional de contratar via concurso público.

A Copasa tem oito meses para afastar todos os empregados temporários que exercem atividade-fim na empresa. Entre os postos de trabalho ocupados por terceirizados estão o de operador de serviços de saneamento e o de fiscal de obras, dentre outros relacionados com a implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em diversas cidades mineiras.

“Não é admissível que a empresa fique a contratar empregados por prazo determinado, para que estes executem atividades que lhe são permanentes, sobretudo se considerando que se trata de empresa pública”, alerta a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.

Para juiz Márcio Toledo Gonçalves da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que concedeu a antecipação de tutela, as condutas da Copasa atestam que as atividades são inerentes ao objeto social e têm caráter permanente: “Candidatos aprovados em cargos similares aos dos contratados temporariamente foram convocados pela empresa, o que dá arrimo à tese do MPT no sentido da necessidade permanente (e não temporária) dos serviços”.

A conduta da empresa lesa tanto os candidatos aprovados em concurso que aguardam ser chamados pela empresa, quanto os contratados, que exercem as mesmas atividades de concursados recebendo salários menores e sem outras garantias. O resultado são inúmeras ações individuais na Justiça para buscar reparação, explica a procuradora Luciana Coutinho.

A sentença determina que a Copasa pare imediatamente de fazer contratações temporárias para serviços ligados a sua atividade-fim. A empresa tem oito meses para afastar todos os temporários que trabalham em atividades permanente e deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. Caso contrate trabalhadores fora das hipóteses legais estará sujeita ao pagamento de multa de mil reais por dia.

Segundo Luciana Coutinho, a antecipação de tutela vai possibilitar a suspensão da fraude antes do julgamento final da ação e a consequente garantia do direito de trabalhadores concursados serem chamados.

 

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