Liminar suspende dispensa em massa na Novelis em Ouro Preto

segunda-feira, 8 abril 2013,11:40

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Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho determinou o cancelamento imediato de 160 demissões anunciadas pela empresa Novelis do Brasil Ltda para o dia 1º de abril, em sua unidade de Ouro Preto.

“Devido ao impacto social, a dispensa coletiva é regida por regras distintas da dispensa individual, tendo como pré requisito a abertura de negociação coletiva com o sindicato profissional, sob pena de lesar os trabalhadores em seus direitos fundamentais”, alertou a procuradora que atua no caso, Adriana Souza.

A empresa postergou ao máximo o comunicado sobre o encerramento das atividades na Área de Redução II, em Ouro Preto, de modo a inviabilizar que o sindicato profissional reunisse os trabalhadores em assembléia para discutir e aprovar as bases da negociação coletiva da dispensa em massa”, salientou a procuradora.

Entre as contradições que permeiam o processo, apontadas pelo Ministério Público do Trabalho na inicial da ação estão: demitir o dobro de trabalhadores lotados na unidade que terá suas atividades encerradas, não fornecer previamente ao sindicato da categoria a lista de empregados a serem demitidos.

“A empresa não apresentou justificativa para demitir 160 empregados, quando a unidade Área de Redução II emprega cerca de 80, por outro lado o não fornecimento da lista de demitidos para o sindicato da categoria inviabiliza a análise caso a caso, necessária para que sejam evitadas demissões de empregados que estejam próximos da aposentadoria ou com doença profissional”, explica Adriana Souza.

A juíza da Vara do Trabalho de Ouro preto concedeu a liminar e reafirmou que “a dispensa coletiva deve ser submetia à prévia negociação coletiva ou, sendo inviável , ao processo judicial de dissídio coletivo,que irá regular os termos e efeitos pertinentes”.

Além de suspender as demissões e reintegrar eventuais demitidos neste processo até que seja aberta a efetiva negociação coletiva, a empresa está obrigada a apresentar a relação completa dos 160 empregados. A Justiça do Trabalho vai fiscalizar as de próximas demissões da empresa, por meio da análise de todas os Termos de Rescisões de Contrato que forem emitidos neste período.

Processo nº: PAJ 680.2013.03.000/6
ACP: 668-95.2013.5.03.0069

 

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Inscrições abertas para o seminário sobre tráfico de pessoas em BH

quinta-feira, 4 abril 2013,11:18

As inscrições são gratuitas. Membros de PTMs poderão concorrer a 15 vagas custeadas pela Conaet

Belo Horizonte vai sediar nos dias 18 e 19 de abril o Seminário “Combate ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo Contemporâneo”. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas pelo endereço eletrônico: www.sedese.mg.gov.br.

O fio condutor do seminário será trabalho escravo contemporâneo, com enfoque na nova redação do art 149 do Código Penal, que caracteriza como condição análoga à de escravo a submissão de pessoas a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.

Além do relato de casos concretos flagrados pela fiscalização do trabalho, o evento contará com palestras de especialistas no assunto, entre as quais a da suprocuradora-geral do Trabalho, Rachel Dodge, que vai falar sobre a reprecussão penal do trabalho degradante e da jornada exaustiva.

A Política Nacional de Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo será apresentada pelo secretário nacional de promoção e defesa dos direitos humanos da presidência da República, Gabriel dos Santos Rocha.

O Ministério Público do Trabalho é uma da sete instituições organizadoras do evento e será representado no rol de palestrantes pela procuradora Adriana Souza vai apresentar uma abordagem conceitual do trabalho escravo contemporâneo.

Entidades promotoras Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, Ministério Público Federal em Minas Gerais, Polícia Federal em Minas Gerais, Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais

Orientações da CAO para concorrer a vagas: A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, vai custear a participação de 15 procuradores do Trabalho que atuam nas Procuradorias do Trabalho no interior de Minas Gerais.

De acordo com a Coordenadora de Assuntos Operacionais, Fernanda Brito, as 15 vagas custeadas pela CONAETE serão disponibilizadas, por sorteio, a um procurador por PTM, dentre os interessados, e mais cinco procuradores, aleatoriamente, dentre os interessados que sobejarem.

Interessados podem se inscrever até 8 de abril, às 14 horas, pelo e-mail fernanda.pereira@mpt.gov.br

O sorteio será realizado às 14h30min, do dia 08/04, na sala 1504, do prédio da Sede. Os colegas da Sede estão convidados a presenciarem o sorteio.

 

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MPT ajuiza primeira ação civil pública em PJe

segunda-feira, 1 abril 2013,14:34

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A Terceira Vara do Trabalho de Betim recebeu na terça-feira,26/3, a primeira petição inicial de ação civil pública por via eletrônica. O MPT já havia ajuizado eletronicamente uma ação de execução de Termo de  Ajustamento de Conduta e uma ação rescisória.

A primeira ação civil pública eletrônica foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli em face do Sindicato do Trabalhadores em Indústrias Metalúrgicas de Betim, para coibir a cobrança irregular de uma taxa denominada pelo sindicato  de “doação especial de sucesso”, paga pelo trabalhador nos casos em que a entidade obtinha sucesso em demandas trabalhistas.

De acordo com o procurador Marco Antônio Paulinelli, a “doação especial de sucesso”, nada mais é do que a exigência indireta de honorários, vedada por lei. “A lei determina a gratuidade e estabelece que os honrários compensatórios sejam pagos pela parte vencida. Seria, no mínimo, antiético, que o sindicato, no momento da entrega dos valores ao trabalhador, viesse a pedir, sugerir ou coisa do gênero, que o mesmo realizasse determinada doação. É evidente que o trabalhador se sentiria tremendamente acuado e constrangido e não negaria a oferta”, argumentou o procurador na inicial da ação.

Além de requerer que o sindicado seja liminarmente condenado a suprimir a prática ilegal, a ACP pede o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. Se condenado, a cada constatação de descumprimento, o sindicato deverá pagar multa por trabalhador, no valor equivalente ao dobro do montante rebido indevidamente, nunca inferior a R$ 5 mil.

 

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MPT quer liminar para garantir limite de jornada na A&C

quarta-feira, 20 março 2013,13:12

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O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para garantir direitos como limite de jornada e intervalos regulares para alimentação e descanso a empregados da A & C Centro de Contatos e da A & C Consulting. Pela prática reiterada da fraude, o MPT requer uma indenização de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo.

Durante o andamento do inquérito administrativo no Ministério Público do Trabalho, o grupo empresarial foi autuado em quatro fiscalizações do Trabalho. Além de não manter registro de jornada de todos os empregados, o que impossibilita a apuração correta da jornada cumprida, foram apurados casos de prorrogação por até 12 horas e de intervalo entre uma jornada e outra de 7 horas, quando a lei exige 11 horas.

“Tomando como base os primeiros 19.999 registro do mês de outubro de 2012, cerca de 79% dos lançamentos foram incluídos manualmente , ou seja, não foram coletados pelo Registro Eletrônico de Ponto, o que é premissa da nova legislação de controle da jornada”, destaca o procurador que atuou no caso, Marco Antônio Paulinelli.

Em um das fiscalizações as empresas foram multadas por manter empregados sem registro, sob o argumento de que estariam em treinamento inicial.

Na ação civil pública o MPT requer que as empresas sejam obrigadas a cumprir imediatamente todos os requisitos relacionados com jornada, como implantar o correto controle, conceder intervalos para alimentação e entre jornadas.

Em outubro de 2012 o grupo empresarial mantinha cerca de 11 mil empregados com operação em principalmente em Minas Gerais.

Número do processo:  PAJ 479.2013.03.000/0-84

 

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Acordo coletivo não pode subtrair direitos irrenunciáveis

terça-feira, 19 março 2013,14:14

A Viação Santa Rita Viagens e Turismo Ltda assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pouso Alegre, comprometendo-se a não incluir cláusulas ilegais nos acordos coletivos da categoria.

“Determinados preceitos legais não podem ser suprimidos ou flexibilizados por meio de negociação coletiva, sobretudo aqueles que tratam de direitos irrenunciáveis dos trabalhadores”, alerta o procurador do Trabalho Carlos Alberto Peixoto.

Nenhuma cláusula poderá prever a descaracterização da natureza salarial de parcelas, como comissão, percentagens, gratificações, abonos, prêmios… Garantias como intervalo intrajornada e pagamento de horas extras não podem ser suprimidas pelo acordo coletivo. Estas e outras obrigações assumidas pela empresa valem para o acordo em vigor e para os futuros.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre também assinou TAC sobre o mesmo assunto perante o MPT.

Além de retificar a convenção atualmente em vigor e de abolir a conduta nas próximas, a Viação Santa Rita deverá dar ampla divulgação ao texto correto do acordo, mantendo-o afixado em local visível no interior da empresa.

Processo nº: IC 000241.2012.03.009/6 – 29

 

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