MPT ajuiza primeira ação em meio eletrônico

sexta-feira, 8 fevereiro 2013,11:32

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/editada.jpg 640w" sizes="(max-width: 499px) 100vw, 499px">

Uma ação de execução de TAC foi ajuizada nesta quinta-feira,7, na VT de Contagem

Nesta quinta-feira, 7, o Ministério Público do Trabalho protocolou a primeira petição inicial em processo judicial eletrônico, na Vara do Trabalho de Contagem.

De autoria do procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli, a ação visa a executar multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta, assinado em 2008, para coibir excesso de jornada.

Flagrada na reincidência, a empresa de comércio atacadista não concordou em quitar administrativamente a multa, daí a necessidade da execução judicial, explicou o procurador.

Segundo Paulinelli, que é deficiente visual, esta primeira experiência com o PJe da Justiça do Trabalho foi imensamente complexa, em face de imperfeições operacionais do sistema que, além disso, não conta com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. O procurador já trabalhou com processo judicial eletrônico em outro órgão e alerta: “O PJe dará celeridade à Justiça do trabalho, desde que sejam disponibilizadas aos usuários plataformas simplificadas, com cliques reduzidos e recursos de acessibilidade”, alerta o procurador.

MPT na Justiça Eletrônica: Em 2012 o MPT deu os primeiros passos para se inserir no PJe. Capacitou membros e servidores e começou a emitir pareceres no mês de novembro perante o TRT. Em janeiro de 2013 foi exarado o primeiro parecer no PJe em primeiro Grau. Até o momento 25 pareceres já foram emitidos no formato eletrônico. Com o ajuizamento da primeira ação no formato eletrônico, iniciou-se a atução do MPT como órgão agente no PJe.

Em seis municípios de Minas Gerais as Varas do Trabalho já funcionam com o processo judicial eletrônico: Nova Lima, Conselheiro Lafaiete, Itaúna, Betim, Contagem e Viçosa.

 

Imprimir

TAC promove segurança na produção de artefatos de acrílico

quarta-feira, 6 fevereiro 2013,13:36

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/tomada-2.jpg
640w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" style="padding: 1px;">

Empresas especializadas na produção de artefatos de acrílico tem 90 dias para apresentar cronograma de prevenção de riscos de acidentes e doenças presentes no meio ambiente de trabalho. Elas assumiram o compromisso perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) ao assinarem um termo de ajustamento de conduta (TAC).

“É indispensável que toda empresa identifique periodicamente os riscos que o empreendimento oferece aos trabalhadores. Sendo possível, eles devem ser eliminados e não sendo, devem ser adotadas medidas de proteção, preferencialmente as coletivas”, orienta a procuradora que atuou no caso Luciana Coutinho.

Com sede em Contagem, a TVL Comércio de Acrílico e a TLV Solucion, empregam juntas e no mesmo ambiente cerca de 40 profissionais. Durante inspeção no local, o MPT identificou instalações elétricas sujeitas ao contato de quem transita pelo local, pisos irregulares oferecendo risco de acidentes, paredes sem proteção contra queda, dentre outras irregularidades.

Para as adequações estruturais, como proteção de instalações elétricas, correção de pisos e adoção de medidas de proteção contra incêndio, o prazo é de 30 dias. Para a apresentação de um cronograma contendo medidas de proteção específicas para cada tipo de risco, o prazo é de 90 dias.

O diagnóstico completo e as medidas a serem adotadas devem constar de programas previstos na legislação do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO, detalhados pelas Normas Regulamentadoras números 9 e 17 respectivamente.

Caso as empresas não cumpram os compromissos assumidos, estarão sujeitas a multa no valor de R$ 3 mil por obrigação descumprida.

 

Imprimir

Ações promovidas em BH cobram julgamento dos réus da Chacina de Unaí

terça-feira, 29 janeiro 2013,14:02

Na capital mineira, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, comemorado nesta segunda, 28, foi marcado por indignação. Às vésperas de completar nove anos da Chacina de Unaí, na última quinta-feira, 24, a juíza da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos de Lima, declinou da competência para o julgamento para a Vara Federal de Unaí, mesmo após ter firmado compromisso com o Conselho Nacional de Justiça de agendar para fevereiro a realização do júri.

O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, avaliou com preocupação o declínio da competência do processo. “Estamos vendo, mais uma vez, uma medida protelatória como tantas que já foram produzidas nesses autos. 

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Ato-público_Dia-Nacional-de-Combate-ao-Trabalho-Escravo.02-800x600.jpg 800w, http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Ato-público_Dia-Nacional-de-Combate-ao-Trabalho-Escravo.02.jpg 1000w" sizes="(max-width: 259px) 100vw, 259px" style="padding: 1px;">Mais triste, porque dessa vez essa medida foi do Judiciário. Precisamos fazer com que os acusados sejam julgados. Não se pode admitir a impunidade em um caso tão emblemático. A chacina de Unaí é uma violenta agressão aos auditores, motorista, famílias, mas, sobretudo, é uma violenta agressão ao Estado, ao poder público. Não se pode admitir que esse poder público, violentamente agredido, não dê uma resposta à altura, julgando e condenando os responsáveis pela chacina”, defendeu o procurador-geral.

A questão foi debatida por entidades públicas e organizações da sociedade civil durante a reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), de manhã, e, à tarde, durante o ato público realizado para lembrar o aniversário do assassinato dos auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com o lema “Quem sabe faz a hora, julgamento aqui, agora”, fiscais do MTE, membros do Ministério Público do Trabalho, dirigentes sindicais, deputados e autoridades se reuniram em frente ao prédio da Justiça Federal para manifestar contra a decisão da juíza e clamar para que o julgamento seja realizado pela 9º Vara de Belo Horizonte. “Devolver o processo a Unaí é apostar na impunidade, porque os mandantes já conseguiram anestesiar a população”, disse o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, deputado Domingos Dutra.

O Ministério Público Federal reafirmou o compromisso contra a erradicação do trabalho escravo e anunciou que vai recorrer da decisão da juíza. “Apesar de todos os percalços, o MPF mantém o compromisso de promover o andamento célere dessa ação. Que a justiça seja feita e que os acusados sejam submetidos a júri popular”, declarou a subprocuradora-geral da República, Raquel Ferreira.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo, a impunidade da chacina de Unaí é grave. “Os agentes do Estado que estavam no combate contra o trabalho escravo foram assassinados durante o exercício de suas funções institucionais e passados nove anos não há julgamento. Passa a ideia de uma verdadeira impunidade. É um deboche contra a sociedade”.

A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy, relatou uma mudança de postura da equipe de fiscalização, após o crime. “A história da auditoria fiscal está marcada pela chacina de Unaí. A fiscalização foi abalada, existe o medo. Procuramos nos precaver fazendo as fiscalizações contra o trabalho escravo somente com o acompanhamento da Polícia Rodoviária Federal. A impunidade do caso faz com que os empregadores se sintam à vontade para fazer ameaças verbais. Acreditamos na justiça desse país. Não podemos esperar que somente a justiça divina ocorra”, protestou a presidente.

Também participaram dos eventos o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto; o secretário nacional da Secretaria de Direitos Humanos, Gabriel Rocha; o deputado federal Nilmário Miranda; as viúvas dos auditores fiscais; o coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Jonas Moreno, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Helder Amorim, os procuradores do trabalho Aloísio Alves, Elaine Nassif, Fernanda Brito, Geraldo Emediato e Sônia Toledo.

 

Imprimir

TAC assinado

terça-feira, 22 janeiro 2013,12:46

Procurador: Genderson Lisboa
Compromissado: Big Ice Entretenimento Ltda.
Compromissos: não se utilizar de mão de obra de trabalhadores com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; submeter a prévio treinamento seus empregados contratados para exercerem funções que exijam habilidade para patinação no gelo; não permitir que seus empregados, cujas funções desempenhadas não se exija habilidade para patinação no gelo, exerçam tal atividade; utilizar somente de mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, na forma dos artigos 2º, 3º e 41 da CLT;  conceder a seus empregados intervalo intrajornada de, no mínimo, 01 e, no máximo 02 horas; submeter seus empregados a exame médico admissional, na forma exigida pela normativa de regência e proceder ao registro mecânimo, manual ou eletrônico da jornada de trabalho de seus empregados, na forma exigida pelo art. 74, inciso 2º, da CLT;

 

Imprimir

Município vai veicular campanha sobre liberdade sindical

sexta-feira, 18 janeiro 2013,13:00

Liberdade sindical será tema de campanha educativa em um município mineiro: “Trabalhador, você sabia que pode participar do sindicato de sua categoria e que seu empregador deve respeitar esse direito? Esta é uma das frases dos quatro anúncios que serão veiculados nas rádios da cidade e região, durante sete meses, a partir de abril.

“Além de explicitar direitos como o de filiação e de participação na direção sindical, a campanha vai falar de deveres de sindicatos e de empregadores, bem como incentivar as categorias a cobrar a devida representação e a denunciar atos antissindicais”, explica o procurador do Trabalho Everson Rossi.

Os trabalhadores deverão gozar de
proteção adequada contra quaisquer
atos atentatórios à liberdade sindical
em matéria de emprego. Conv. 98 OIT

A promoção da campanha tem por objetivo reparar o dano coletivo decorrente de uma atitude antissindical adotada por uma autoridade pública do município. A medida está prevista em um termo de ajustamento de conduta assinado perante o Ministério Público do Trabalho.

Conheça o teor dos anúncios:

1) “Trabalhador, você sabia que tem o direito de sindicalizar-se e de fazer parte da direção do seu sindicato, podendo, com isso, votar e ser votado? Procure pelo sindicato da sua categoria profissional e faça valer seus direitos. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

2) “Trabalhador, você sabia que ao sindicato da sua categoria profissional cabe a defesa dos seus direitos e interesses coletivos ou individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativas? Procure pelo seu sindicato. Informe-se a respeito das atividades que o mesmo vem realizando para fazer valer seu direito. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

3) “Trabalhador, o seu sindicato profissional deve buscar pela melhoria das condições sociais dos trabalhadores, em especial representando-os nas negociações coletivas que visam essa melhoria. Participe do seu sindicato. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

4) “Trabalhador, você sabia que pode participar do seu sindicato e que seu empregador deve respeitar esse seu direito? Que caso esse seu direito não seja respeitado pelo empregador, isso pode caracterizar Ato Antissindical e o empregador ser penalizado por isso? Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”.

 

Imprimir