Agência de publicidade tem 10 dias para iniciar controle da jornada

terça-feira, 27 novembro 2012,14:12

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga a Pro Brasil Propaganda Ltda. a registrar a jornada de seus empregados. A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu prazo de 10 dias para que a empresa adote sistema manual, mecânico ou eletrônico que controle os horários de entrada, saída e de repouso, conforme o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Investigada desde 2010 pelo MPT, a agência de publicidade  alegou  que Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)  2011/2012, na qual o Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais firmou cláusula com o Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de Belo Horizonte, a isentava de exigir a marcação do ponto dos seus empregados.

De acordo com o procurador Antônio Augusto, autor da ação, a cláusula da Convenção não possui legitimidade. “Com efeito, inquestionável se afigura o exercício da auto regulamentação dos interesses dos trabalhadores e dos empregadores, através de normas coletivas de trabalho, desde que negociadas livremente e obedecendo ao ordenamento jurídico, prestigiando-se a denominada autonomia coletiva privada. Todavia, as partes não podem se posicionar acima da Lei, agindo como legislador ordinário, muito menos negociar afrontando as normas vigentes”.

Na decisão, o juiz do Trabalho Marcelo Ribeiro confirmou o entendimento do MPT.”Não há de se alegar que as CCTs da categoria permitem tal procedimento. E isto porque, embora as convenções coletivas da categoria tenham disposição que possa ser entendida como permissiva deste procedimento, esta disposição, numa primeira análise, colide com o ordenamento jurídico vigente, em flagrante prejuízo aos empregados.”

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$10 mil  por empregado encontrado em situação irregular e por dia de descumprimento. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número da ação: 0002205-52.2012.5.03.0105

 

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IML tem 30 dias para decidir se vai assinar TAC

sexta-feira, 9 novembro 2012,14:08

Em audiência realizada hoje pela manhã,  o Ministério Público do Trabalho concedeu prazo de 30 dias para o Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte manifestar interesse em assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo visa a adequação de condições de saúde e segurança no Instituto.

O diretor do IML, André Luiz  Roquete,  lamentou as condições precárias de funcionamento do órgão e argumentou que a diretoria do Instituto não tem autonomia orçamentária.  A minuta do TAC será encaminhada à instâncias superiores para verificar a possibilidade de assinatura.

Em agosto,  a  Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho confirmou  denúncia de condições insalubres no IML, durante inspeção no local. O laudo indicou  higienização precária; paredes e tetos mofados e danificados; trabalhadores expostos à radiação e a substâncias tóxicas e descarte irregular de resíduos químicos e biológicos, entre outros.

De acordo com o representante do Sindipol, Densilson Martins, as condições de trabalho no IML pioraram após a fiscalização do MPT porque os crimes de latrocínio e homicídio aumentaram 487% na capital.  “A ascensão da violência  influencia diretamente  nas atividades do  IML. O Estado precisa envidar esforços necessários para que o trabalho do IML,  no  vivo e no morto,  seja executado com a eficiência que a sociedade merece”, completou.

Também participaram da audiência, o procurador do Estado, Benedicto da Silva Filho e o chefe da Divisão de Perícias da Superintendência de Polícia Técnico Científica, José Roberto Costa.

Caso o TAC não seja firmadao, o MPT vai  ajuizar as ações judicias cabíveis.

Leia também: Caso IML: MPT propõe TAC ao governo

 

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Emive é condenada por terceirizição

quinta-feira, 8 novembro 2012,11:47

A Emive Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. foi condenada na Justiça do Trabalho por terceirizar serviços de venda e instalação de equipamentos de segurança em todo o estado de Minas Gerais.

Uma sentença com antecipação de tutela, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, determina que a fraude seja imediatamente corrigida, sob pena de multa.

Além dos depoimentos de trabalhadores evidenciando a relação de emprego, autos de infração do Ministério do Trabalho e sentenças em seis ações individuais, com reconhecimento do vínculo empregatício, fundamentam a inicial da ação.

Tanto os vendedores como os instaladores compareciam diariamente à sede da empresa, participavam de treinamento e tinham a eficiência de seus trabalhos verificada, ou seja, estavam inseridos na dinâmica da tomadora. “Estes são alguns dos requisitos que configuram a chamada subordinação estrutural, que independe de outros fatores objetivos como a marcação de ponto”, explica a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho.

A juíza Renata Aguilar da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirma o entendimento: “A inexistência de controle de horários, por si só, não tem o condão de mitigar a fraude, pois longe de configurar autonomia, tal fato demonstra que o controle das atividades era realizado por meio de distribuição de tarefas e cumprimento de ordens de serviços”.

A Emive ainda pode recorrer da decisão, mas a antecipação impõe que os vendedores e instaladores tenham seus contratos de trabalho imediatamente regularizados. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

Em 2011, as três empresas do grupo Emive foram condenadas a pagar R$ 222 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por descumprir acordo judicial que previa a adequação da jornada de trabalho dos empregados, com limitação de horas extras e concessão de intervalos intra e inter jornada. Leia a matéria

Número da ação no TRT: 0000971.53.2012.503.000

 

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TACs firmados em outubro aumenta 3%

terça-feira, 6 novembro 2012,12:46

TACs firmados por unidade:
20: Belo Horizonte
15: Governador Valadares
15: Juiz de Fora
14: Pouso Alegre
13: Coronel Fabriciano
07: Varginha
06: Patos de Minas
02: Divinópolis
01: Uberlândia
00: Montes Claros
00: Teófilo Otoni

Em outubro,  93 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados perante o MPT em Minas Gerais, 3% a mais em comparação ao mês anterior.73 acordos resultaram da atuação das Procuradorias do Trabalho no interior. As unidades de Governador Valadares e Juiz de Fora apresentaram o maior número TACs : 15.

 

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Jornada Legal II pára 100 caminhões e multa 11

terça-feira, 30 outubro 2012,13:56

17 motoristas estavam cumprindo jornada excessiva e foram ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho. Onze foram multados por defeitos no funcionamento do tacógrafo.

Encerrada a operação Jornada Legal II feita na manhã de hoje pelo Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal, na BR 381, em Betim. A operação foi feita em 26 pontos espalhados pelo Brasil. A meta era parar 100 caminhões em cada ponto.

Em Betim, a meta foi cumprida. Segundo informações do inspetor Edir Santos, que coordenou os trabalhos da equipe da PRF, dos 100 motoristas parados, 11 foram multados por irregularidades no tacógrafo, como equipamento vencido.

O Ministério Público do Trabalho colheu depoimentos de 17 motoristas que estavam em situação irregular, para subsidiar futuras investigações. “As irregularidades mais comuns são a falta de intervalos, o de 30 minutos a cada 4 horas e o de 11 horas entre uma jornada e outra”, explica a procuradora do Trabalho que coordenou a operação”, Adriana Souza.

Os motoristas foram orientados a manterem no caminhão o registro da jornada, para evitar multas no futuro. “Sabemos que as empresas não estão oferecendo possibilidade de controle de jornada aos motoristas. Aproveitamos a ocasião para também orientá-los a manter uma caderneta com as anotações de jornadas, pois eles estarão sujeitos a multa por infração de trânsito quando a fiscalização quanto ao cumprimento do código de trânsito foi iniciada”, explica Adriana Souza.

A lei exige que a jornada seja de 8 horas, com intervalo de 30 minutos a cada 4 horas e manutenção de efetivo controle da jornada. Essa ação integra o Projeto nacional Jornada Legal. As informações reunidas pelo procuradores do Trabalho Adriana Souza e Geraldo Emediato de Souza vão integrar um balanço nacional e subsidiar a abertura de investigações no MPT.

A CNTT – Confederação Nacional de Transportes Terrestres também participou da operação distribuído uma cartilha com a regulamentação da profissão do motorista e um manifesto em favor do cumprimento da Lei 12.619/2012.

Clique aqui para ver  folder com os direitos e deveres dos motoristas.

 

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