Trabalhadores foram recrutados de forma irregular por construtoras

segunda-feira, 9 setembro 2013,9:33

O MPT em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face das empresas Xavier & Silva Construções e Acabamentos Ltda. e Empreiteira Correia & Vieira Ltda. após constar que ambas recrutaram trabalhadores de outras localidades do estado para prestarem serviços em obras de construção civil, em Belo Horizonte, sem observar a legislação trabalhista e sem disponibilizar alojamentos adequados para os trabalhadores. As empresas foram acionadas a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, a ser revertida em favor de entidade ou órgão apontado pelo MPT.

As duas empresas negociaram com 22 trabalhadores do município de Rio Casca (MG) a execução de serviços na capital mineira, com salários entre R$ 650,00 e R$ 950,00. Na chegada, ainda sem a CTPS registrada e sem saber o local onde exerceriam as atividades, os trabalhadores foram alojados em uma casa alugada pelas empresas, no Bairro Olhos D’água. Na sequência, após os documentos dos trabalhadores serem recolhidos, eles foram encaminhados para exames médicos admissionais. Dois dias depois, representantes das empresas não mais compareceram ao lugar, deixando-os entregues a própria sorte em um ambiente insalubre.

Visto que estas empresas feriram a dignidade, segurança e saúde dos trabalhadores, a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Adriana Souza, ajuizou uma ACP com pedido de antecipação de tutela com o objetivo de cessar a prática, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. “As medidas preventivas evitam, por exemplo, que o trabalhador se desloque por centenas de quilômetros somente para descobrir-se impossibilitado de assumir o posto de trabalho, fato que gera transtornos físicos e mentais e afeta a própria dignidade do candidato frustrado, ao redundar em constrangimento e humilhação”, destacou a procuradora.

A ACP também requer a abstenção definitiva de recrutação e transporte de futuros funcionários de outras localidades sem a obtenção da Certidão Libertatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o custeamento de todas as despesas de deslocamento. Também impõe a garantia de alojamento próprio nos termos da Norma Regulamentadora n. 24 do MTE e multa de R$ 10 mil por sujeito envolvido no caso de descumprimentos.

 

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Guiama assina TAC para coibir assédio moral

sexta-feira, 6 setembro 2013,15:51

A Guiama Administração de Serviços Ltda. se comprometeu a não expor seus empregados ao assédio moral, discriminar ou pressionar empregados que testemunharam em juízo ou que praticam atividades sindicais, por meio do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. O acordo vai beneficiar cerca de 80 funcionários da empresa da dispensa arbitrária, ou seja, a que é feita sem motivo dado pelo empregado.

Cinco trabalhadores da empresa foram demitidos após acionarem a Justiça do Trabalho para requerer o direito de representação pelo sindicato da categoria, configurando a prática discriminatória. “A comprovação do assédio moral depende de provas e de testemunhas, mas no caso da Guiama, os fatos falam por si só, uma vez que ela demitiu somente os trabalhadores que entraram na Justiça, 15 dias depois de ser acionada”, destacou o procurador do Trabalho Alesandro Beraldo, que propôs a regularização da conduta pela via extrajudicial.

O inquérito civil partiu de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, em Oficinas Mecânicas e de Material Elétrico de Itaúna e Região, que relatou ao MPT represálias sofridas por trabalhadores ligados às questões sindicais. Caso descumpra as obrigações, a empresa será multada em R$ 20 mil reais, por cada trabalhador em situação irregular e, na impossibilidade de denifição da quantidade de trabalhadores prejudicados, a indenização terá o valor R$ 50 mil, por cada situação que caracterize o descumprimento. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

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Quase 100 municípios mineiros vão implementar projetos do MPT

quinta-feira, 29 agosto 2013,11:28

Resgate de cidadania e dignidade são fios condutores dos seis projetos apresentados

Incluir, proteger e garantir cidadania a trabalhadores. Em busca dessas metas o Ministério Público do Trabalho reuniu gestores de mais de 100 municípios mineiros em sete audiências públicas itinerantes, realizadas entre os meses de abril e agosto deste ano, no interior de Minas Gerais.

A cidade histórica de Ouro Preto sediou, nesta quarta-feira, 28, a sétima audiência pública, que reuniu cerca de 80 pessoas, no auditório da Prefeitura. 28 municípios se comprometeram a implementar os projetos nacionais propostos pelo MPT.

Trabalho infantil e escravo, inclusão, saúde e segurança em frigoríficos e no transporte de cargas, terceirização sem calote são os temas dos projetos apresentados a 500 gestores municipais, nas cidades de Poços de Caldas, Pirapora, Salinas, Patrocínio, Ubá, Caratinga e Ouro Preto.

“Nas sete audi ências conseguimos captar as parcerias de 94 municípios. Isso nos aponta uma expectativa de implementação de cerca de 391 projetos no interior de minas, que vão beneficiar milhares de pessoas”, contabiliza a coordenadora do projeto, a procuradora do Trabalho, Elaine Nassif.

“Nós temos absoluta necessidade de nos aproximar dos destinatários do nosso trabalho ”, enfatizou o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, ao explicar a importância das audiências para o estabelecimento de parcerias entre o MPT, municípios e outros atores sociais.

Luís Camargo conceituou o trabalho escravo contemporâneo e descreveu a atuação do MPT no enfrentamento do problema. “Precisamos trabalhar em duas frentes: prevenção e repressão”. O resgate da cidadania, por meio de ações sociais como, por exemplo, a qualificação profissional foi citado por Camargo como elemento indispensável para romper o ciclo de exploração. “Os números apurados na prática demonstram que a falta de perspectivas e oportunidades levam trabalhadores resgatados a se sujeitarem a outras situações de exploração”. Segundo Camargo, o trabalho infantil está atrelado ao trabalho escravo: “A criança que trabalha precocemente é o adulto que vamos resgatar depois”.

A juíza da Vara do Trabalho de Ouro Preto, Graça Maria, também participou da audiência. Ela abriu sua fala reconhecendo que é impossível erradicar problemas como acidentes e doenças do trabalho, no entanto, enfatizou “é fundamental sofisticar os casos que atualmente são enfrentados. Não é mais admissível que nos cheguem casos de acidentes banais, que podem ser facilmente evitados, com o cumprimento da legislação vigente”.

Graça Maria ressaltou a importância das ações de preven ção e chamou os gestores públicos à responsabilidade: “Para atingirmos um patamar civilizatório mínimo em nossa sociedade, temos que romper o ciclo de exploração do ser humano. Nós que estamos no poder público temos que garantir educação, saúde, segurança e trabalho. É para isso que estamos aqui”.

As palestras técnicas sobre os seis projetos foram proferidas pelos procuradores do Trabalho Elaine Nassif, Adriana Augusta de Moura, Geraldo Emediato, Silvia Bernardes e Marcelo Amaral.

A próxima etapa do projeto será realizada em setembro, na sede do MPT em Belo Horizonte, entre 23 e 25 de setembro. Será um curso de capacitação sobre o projeto MPT na Escola, voltado para professores do ensino fundamental. Os municípios que assinaram o termo de cooperação ao projeto MPT na Escola podem indicar até dois representantes, até o dia 30 de agosto.

 

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Multa de R$ 2 milhões será destinada ao Hospital João XXIII

quarta-feira, 28 agosto 2013,11:14

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Minas e a Petrobrás, vai garantir a ampliação e a melhoria dos atendimentos da Unidade de Tratamento de Queimados (UTQ) Professor Ivo Pitanguy do Hospital João XXIII. O hospital vai receber o montante de R$ 2 milhões, provenientes de multa por dano moral coletivo, que serão revertidos na compra de equipamentos utilizados na assistência clínica, cirúrgica, anestésica e de reabilitação física e emocional dos pacientes durante o período de internação.

A decisão do procurador responsável pelo caso, Antônio Carlos Pereira, em destinar parte da multa aplicada à Petrobrás ao João XXIII, vai proporcionar mais qualidade na assistência em saúde , uma vez que os novos equipamentos vão aumentar a precisão e a precocidade do diagnóstico, diminuindo a incidência de complicações futuras. A UTQ Ivo Pitanguy é o maior centro de queimados da América Latina e uma referência nacional em cirurgias.

Além da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), mantenedora do Hospital João XXXIII, outras instituições de saúde e de ensino serão beneficiadas com o acordo judicial, que totaliza R$ 21 milhões em indenizações por danos morais coletivos.Leia também:

MPT destina mais de 4 milhões para capacitar trabalhadores

 

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Grupo Pão de Açúcar deve zerar o banco de horas

terça-feira, 27 agosto 2013,12:18

A violação sistemática à legislação trabalhista e às convenções coletivas de trabalho, no que se refere ao excesso de jornada e ao banco de horas, levou a Justiça do Trabalho em Minas Gerais a condenar a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) e a Novasoc Comercial Ltda., empresas pertencentes ao Grupo Pão de Açúcar, ao pagamento, imediato, de todas as horas-extras devidas aos mais de cinco mil empregados, zerando, assim o banco de horas. As empresas também foram multadas em R$ 16 milhões por danos morais coletivos, valor que foi revertido, de forma igualitária, em prol de entidades que prestam assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e a instituições que realizam tratamento de pessoas com câncer.

A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Elaine Noronha Nassif, com o apoio dos sindicatos da categoria, após constatação de descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que estipulavam a compensação das horas extras trabalhadas no prazo máximo de 60 ou de 90 dias, de acordo com a localização das lojas, ou o pagamento das mesmas, caso elas não fossem compensadas nesse período. As empresas, no entanto, desvirtuavam esse entendimento alegando que somente após terem sido acumuladas 60 horas no banco é que o pagamento delas seria feito, o que acabava por incentivar o trabalhador a cumprir mais horas extras para atingir o mínimo exigido, para que o pagamento fosse feito.

“Raramente essas horas eram pagas e, isso acontecia quando o trabalhador sofria alguma desgraça na sua vida particular, como ocorreu com um empregado que teve sua casa incendiada. Nesses casos, a empresa até abria uma exceção e pagava as horas extras acumuladas, indefinidamente, no banco de horas”, destacou Elaine Nassif. Segundo a procuradora, os trabalhadores eram ludibriados, ao pensar que não recebiam as horas extras trabalhadas porque a empresa estava cumprindo a convenção coletiva do sindicato, sendo que na verdade, a convenção estava sendo usada como desculpa para a apropriação indevida dessas horas.

O descumprimento, por parte do grupo, das CCTs também levou o MPT a entrar com um pedido, na Justiça do Trabalho, para proibir a utilização do banco de horas por um período de cinco anos. Para a procuradora do Trabalho Maria Helena Guthier, que entrou com o recurso, a postura das empresas é uma infração grave, que atinge diretamente a saúde e a segurança dos trabalhadores. “Se houve flexibilização por meio de instrumento coletivo, já se está diante de uma exceção às regras ordinárias, de forma que a cláusula normativa deve ser rigorosamente cumprida. Não é o que ocorre nos estabelecimentos das recorridas, que descumprem livremente as CCTs e, também, as normas trabalhistas genéricas, beneficiando-se às custas empregados, que sequer recebem o pagamento das horas extras como deveriam”, ressaltou.

A decisão judicial vigente se estende às cinco unidades do grupo instaladas no estado, localizadas em Belo Horizonte, Contagem e Uberlândia e prevê ainda a concessão de descanso inter e intrajornada; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, devendo o mesmo coincidir com um domingo a cada três semanas trabalhadas; a realização do registro correto do ponto e a proibição do labor por um período superior a duas horas extras. Os sindicatos, que atuaram como assistentes do MPT na ação comemoraram a decisão, salientando a grande dificuldade que encontram para negociar regras melhores relativas ao banco de horas, e de enfrentar os constantes descumprimentos do pouco que obtém na negociação.

 

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