Lide simulada: empresa é condenada a pagar R$ 100 mil

sexta-feira, 26 outubro 2012,10:49

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O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a condenação da empresa Tubonal S.A pela prática de lide simulada. Além de cumprir o artigo 477 da CLT sobre rescisão contratual, a empresa deverá reparar o dano moral causado, recolhendo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, a quantia de R$ 100 mil.

Em abril de 2012 o MPT conseguiu uma liminar em ação civil pública determinando que empresa suspendesse imediatamente as práticas irregulares. As fraudes foram comprovadas pela análise de 173 TRCT* apresentados pela Tubonal. Deste total, apenas 10 foram quitadas no prazo estabelecido por lei. Outras 41 deveriam ter sido homologadas no sindicato da categoria e não foram.

A empresa recorreu da sentença de primeira instância e teve todos os seus pedidos rejeitados. Para o desembargador Antônio de Vasconcelos as provas demonstram que a ré “instruía os empregados dispensados a procurarem a Justiça do Trabalho, sem que houvesse a intenção do trabalhador de propor demanda trabalhista. Além de sobrecarregar o Tribunal com processos desnecessários, a prática foi classificada pelo desembargador como uma “tentativa de enfraquecer a atividade sindical”.

As provas que colhemos revelam o total desprezo da ré em relação às normas trabalhistas e evidenciam o uso da Justiça do Trabalho como órgão homologador. Essa prática caracteriza fraude porque a empresa reduz os custos do acerto, já que o empregado tende a aceitar acordos lesivos e retira do trabalhador a prerrogativa de acionar a Justiça para pleitear qualquer direito relativo àquele contrato”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Aloísio Alves.

A Tubonal ainda pode recorrer da decisão. Caso não apresente novo recurso o processo seguirá para a fase de execução. Sendo flagrada descumprindo a decisão judicial a empresa estará sujeita a multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador lesado.

Número do processo: 00128-2012-012-03-00-9

*TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

 

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HSBC é condenado por cobrar metas de forma indevida

quarta-feira, 24 outubro 2012,11:00

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Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) impõe que o HSBC Bank Brasil S.A. não admita, nem seja conivente com a exposição negativa de empregados em virtude de baixa produtividade. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte é válida para todas as unidades do banco sediadas no estado.

Uma das práticas, classificadas como assédio moral, foi constatada numa agência de Varginha, onde os empregados que atingissem metas ganhavam um adereço de leão, os que não atingem levam um mico, com o qual devem circular pela empresa para que todos vissem. As premiações são denominadas Troféu Super Star e Troféu Mico Estrela.

Na sentença, o juiz citou cinco ações individuais contra o banco, onde empregados denunciaram a cobrança exacerbada de metas, com exposição a situações constrangedoras e vexatórias. “Resta inquestionável a prática do assédio moral pelo réu, conquanto reconhecida em condenações judiciais transitadas em julgado”, diz a sentença.

“Não se olvida que o empregador tem o direito de exigir dos seus empregados o cumprimento satisfatório de suas obrigações contratuais. Entretanto, quando sua conduta ultrapassa os limites éticos e morais exigíveis, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, o assédio moral resta configurado em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, argumentou a procuradora Elaine Nassif, na ação.

A antecipação de tutela impõe que o banco não admita, seja conivente ou tolerante com sanções discriminatórias em virtude de não cumprimento de metas. O banco tem até o dia 4 de novembro para expedir comunicado a todos os agentes envolvidos, direta ou indiretamente na venda de seus produtos ou serviços, informando não admitir a exposição de empregados que, por ventura, não atinjam as metas. O comunicado também deverá constar, doravante, como cláusula nos contratos de prestação de serviços e no código de conduta profissional do banco.

O descumprimento dessas obrigações implicará em multa de R$4 mil para cada trabalhador encontrado nessa situação e de R$20 mil para cada obrigação violada. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O juizo limitou a eficácia a Minas Gerais mas MPT vai recorrer pleiteando a ampliação da eficácia da decisão a todas as unidades do banco no país, tendo em vista a nova redação da OJ 130 da SDI – II do TST, explica Elaine Nassif. O HSBC também pode recorrer.

Sobre o HSBC – O HSBC Bank Brasil integra o Grupo HSBC, organização internacional sediada em Londres. No Brasil, o banco está presente em 545 municípios.

Número da ação: 0002181-64.2011.5.03.0006

 

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Regional abriu cerca de 4.440 representações até setembro

terça-feira, 9 outubro 2012,13:20

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Atualizado em 31 de outubro de 2012, às 17h34

4.442. Este é o número de representações abertas no Ministério Público do Trabalho em Minas, entre janeiro e setembro deste ano, segundo dados do MPT Digital.

Com 1007 investigações,  “Meio ambiente do trabalho” é o tema mais recorrente, tanto na Sede quanto nas PTMs.  As unidades de Belo Horizonte (309), Patos de Minas (114) e Uberlândia (108)  lideram a lista.

Em Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Patos de Minas, e Varginha representações abertas para investigar  “A  Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente” aparecem em segundo lugar.

Em três  PTMs – Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia – o  cerceio à libertadade sindical é o segundo tema de maior atuação do MPT nas regiões. Clique aqui para ver os números de investigações abertas por tema.

 

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Cota de PCDs é objeto de ação contra Encel Engenharia

segunda-feira, 8 outubro 2012,13:00

O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Encel Engenharia Construções Elétricas Ltda. seja condenada a incorporar pessoas com deficiência (PCDs) em seu quadro funcional , conforme o percentual  previsto no artigo 93 da Lei 8213/91. O pedido foi formulado em Ação Civil Pública, ajuizada no dia 26 de setembro, na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego registrou  que no período de um ano – 18/05/2009 a 05/05/2010 – a empresa efetuou 104 contratações, tendo admitido apenas 2 empregados com deficiência. A prática persistiu. Parecer da equipe de perícia do MPT, de agosto de 2011, certifica que apenas 7 pessoas se enquadravam na reserva legal de emprego. Com cerca de 700 trabalhadores, a Encel precisa destinar 4% de seus cargos para a cota inclusão, o que resultaria na contratação de 28  profissionais com deficiência.

De acordo com o procurador Genderson Lisboa, autor da ação, a empresa se recusou a ajustar, espontaneamente, sua conduta. “O Termo de Ajustamendo de Conduta  proposto pelo MPT concedia prazo mais do que razoável (doze meses) para preenchimento da cota. É incontestável que a conduta da ré lesa à ordem jurídica e fere também direito fundamental, inalienável, irrenunciável e indisponível de toda a coletividade com deficiência, eventual candidata a emprego”.

Para reparar o dano moral coletivo, o MPT pediu  na ACP o pagamento de  indenização de R$300 mil.  ” A lesão não se restringe a um trabalhador concretamente prejudicado. Toda a coletividade se vê afetada, na medida em que se vê tolhida no exercício de um trabalho digno. Assim, ante a impossibilidade de identificação precisa dos lesados, para plena reparação da conduta ilegal, há de se reconhecer existente um dano social que deve ser compensado.”, defende Genderson.

A audiência inicial está agendada para a próxima quarta-feira, 10.

Número da ação no TRT: 0001882-26.2012.5.03.0112

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Setembro: 90 investigações resultaram em TACs

quarta-feira, 3 outubro 2012,13:56

Em setembro, 90 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)  foram firmados perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. Desse total, 81 acordos foram propostos pelas Procuradorias do Trabalho no interior. A unidade de Patos de Minas apresentou o maior número de TACs: 23. O tema “Meio ambiente do trabalho” continua sendo o tema mais recorrente.

TACs firmados por unidade
23 – Patos de Minas
19 – Coronel Fabriciano
17 – Governador Valadares
09 – Belo Horizonte
08 – Juiz de Fora
06 – Uberlândia
04 – Divinópolis
03 – Pouso Alegre
01 – Varginha
00 – Montes Claros
00 – Teófilo Otoni

 

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