MPT na Escola realiza entrega de prêmios do projeto

quinta-feira, 5 dezembro 2013,12:26

Iniciativa vai distribuir 550 prêmios para alunos e educadores de 89 escolas do interior do estado

Cartaz e charge vencedores das escolas municipais Padre João Annesi (Prata) e Ângelo Rodrigues (Arcos)

No dia 16 de dezembro, a partir das 16 horas, a Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas vai receber representantes de 89 escolas públicas do interior do estado para a entrega da premiação dos trabalhos vencedores do Projeto MPT na Escola. Mais de mil trabalhos foram produzidos, abordando a temática trabalho infantil. A iniciativa beneficiou de forma direta e indireta quase dois milhões de pessoas, de 42 municípios distintos de todas as regiões de Minas Gerais, alcançando o objetivo de disseminar informações para combater a exploração da mão-de-obra da criança e do adolescente.

A proposta do Projeto de fomentar a produção de conteúdos sobre a prática do trabalho infantil aguçou a criatividade dos participantes, que enviaram trabalhos de todas as modalidades: paródias, charges, videoclipes, poesias, peças teatrais, desenhos, quadrinhos, entre outros.“O tema faz parte da vida de muitas crianças, inclusive muitos de nossos alunos, por isso a iniciativa foi uma semente plantada em solo fértil e eu tenho certeza que colheremos no futuro o ótimo resultado desse trabalho”, destacou a professora Selma Schwenck, da Escola Municipal Padre Moacir Cândido Rodrigues, que coordenou a produção de um dos trabalhos vencedores do município de Juatuba.

Cerca de 550 prêmios individuais serão entregues na ocasião, para cada modalidade: os alunos receberão um kit escolar, com mochila e alguns materiais; os educadores vão receber um tablet e a escola participante será agraciada com uma placa de homenagem. O município também receberá uma premiação para uso coletivo, a ser entregue em 2014 e 2015, ao se comprometer em incluir o tema na grade curricular, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Os prêmios de uso coletivo totalizam o montante de R$ 4 milhões, fruto de três acordos judiciais do MPT, e a destinação dos mesmos será divulgada em breve.

MPT na Escola

A entrega dos prêmios constitui a quinta e última etapa de implantação da primeira fase do Projeto MPT na Escola, nos municípios que assinaram Termo de Cooperação Técnica com MPT, durante as audiências públicas realizadas nos municípios do interior do estado. A iniciativa consiste na sensibilização de gestores públicos municipais para a implementação de politicas públicas voltadas para o combate ao trabalho infantil.

Em setembro, 167 educadores de 45 cidades de Minas participaram da Oficina de Formação do Programa de Educação Contra o Trabalho de Crianças e Adolescentes (Peteca/MPT na Escola), que abordou a atuação de diversos órgãos (Conselhos Estaduais e Municipais de Defesa da Criança e do Adolescente, Promotorias e Juizados da Infância, do Ministério do Trabalho e Emprego e MPT) como rede de proteção integral a crianças e adolescentes.

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Meio milhão de multa será revertido a entidades assistenciais de BH

terça-feira, 3 dezembro 2013,10:40

O Hospital João Paulo II (CGP) e 43 creches da capital mineira serão beneficiados com equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, entregues como parte do acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ricardo Elétro. No total serão entregues 375 bens, entre TVs, computadores, refrigeradores e microondas, somando o montante de R$ 501.226,00.

A distribuição dos produtos está sendo feita em parcelas mensais, de no mínimo R$ 100 mil. No dia 10 de dezembro, está prevista a entrega do quinto lote de doações para o CGP e sete creches de Belo Horizonte. A data limite para a quitação do acordo é 12 de maio de 2014.

O Hospital das Clínicas da UFMG, o Hospital da Baleia e 12 creches de Belo Horizonte já receberam as quatro primeiras remessas de produtos, totalizando R$ 473.761,00 em bens. A procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes, responsável pelo acordo que reverteu a multa em benefício das entidades assistenciais e educacionais, vai indicar ainda a destinação da última parcela no valor de R$ 75 mil.

A Ricardo Elétro assinou um acordo judicial e se comprometeu a pagar multa no valor de R$ 1 milhão em uma ação de execução por descumprimento de obrigações assumidas em termo de ajustamento de conduta, após a constatação de reincidência na prática de irregularidades no controle de jornada.

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Liminar coibe terceirização irregular na construção civil

sexta-feira, 29 novembro 2013,9:21

Nova Lima – Para construir três torres de apartamentos com 20 andares cada, a Inpar Lagoa dos Ingleses SPE Ltda., registrou 33 empregados. O restante da mão de obra, cerca de 250 trabalhadores, foi intermediada por 34 prestadoras de serviços. Esse foi o cenário flagrado pela fiscalização do trabalho em 2010, cujo relatório fundamenta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o procurador do Trabalho que investigou o caso, Sérgio Oliveira de Alencar, os poucos empregados da investigada se incumbiam de fiscalizar o trabalho dos terceirizados. “A ré não está terceirizando serviços especializados de modo a otimizar o seu trabalho, está praticando a mercantilização da mão-de-obra, com claro aviltamento dos trabalhadores e dumping social em nome dos lucros a serem obtidos pela empresa”, classifica o procurador.

A 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima deferiu uma liminar pedida pelo MPT na ação. A decisão obriga a Inpar a suspender a intermediação de mão de obra, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador irregularmente admitido. A empresa também deverá manter registro de todos os empregados, desde a data de admissão, sob pela de multa de R$ 3 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação.

Entre os pedidos definitivos da ação está uma indenização no valor de R$ 500 mil pelo dano moral causado pela empresa a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As determinações da liminar devem ser cumpridas imediatamente e os demais pedido serão julgados no curso da ação, que segue na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima.

Número do procedimento: PAJ 002397.2013.03.000/4 – 25

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Fabricantes de peças automotivas devem adequar equipamentos

quinta-feira, 28 novembro 2013,9:15

Empresas operavam prensas interditadas pela fiscalização, pondo em risco a segurança dos trabalhadores

Para garantir, prontamente, a segurança e a integridade física dos trabalhadores da Wimmer Indústria e Comércio, da Moldeminas e da Minas Moldes e Usinagem CNC, empresas que formam um grupo econômico fabricante de peças metálicas automobilísticas, a 3ª Vara do Trabalho de Contagem deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho para adequação do meio ambiente de trabalho das empresas, principalmente no que se refere a medidas de proteção de máquinas e de equipamentos.

“Consideramos que somente uma ação energética, articulada entre diversas instâncias do poder público poderá dar fim a este profundo descaso manifestado pela empresa relativa à segurança e à saúde de seus empregados”, salientou o procurador do Trabalho Aurélio Agostinho Vieito, na inicial da ação civil pública ajuizada (ACP). Desde o início das fiscalizações, em 2008, o grupo vem descumprindo as exigências estabelecidas pelos relatórios de ações fiscais, inclusive, operando prensas interditadas por falta de dispositivos de proteção.

Além de adotar medidas para resguardar os trabalhadores de acidentes e de doenças laborais, como a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Riscos Ambientais, as empresas deverão se ater à anotação da carteira de trabalho, ao registro de ponto, ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, entre outras questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho.

“O descumprimento reiterado pelos réus das normas trabalhistas, naquilo que elas têm de essencial, que é velar pela higidez e segurança do ambiente de trabalho, implica grave risco de ocorrência de acidentes do trabalho com consequências nocivas à saúde do trabalhador ou até mesmo fatais”, ressaltou a juíza do Trabalho Karla Santuchi, ao deferir a tutela.

Mesmo integrando um grupo econômico, as empresas foram acionadas individualmente com obrigações de fazer e não fazer específicas a cada ambiente laboral. Caso descumpram a determinação da Justiça do Trabalho, serão aplicadas multas de R$ 10 ou R$ 20 mil por situação irregular, acrescidas de R$ 2mil por trabalhador lesado, que serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ACP em trâmite ainda requer a condenação do grupo em R$ 300 mil, por dano moral coletivo.

Procedimento número: 0011943-58.2013.503.0031

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CSN é condenada em R$ 1 milhão por terceirizar atividade fim

quarta-feira, 27 novembro 2013,11:16

A Mineração Casa de Pedra, uma unidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), instalada na cidade histórica de Congonhas, terá que suspender imediatamente o uso de mão de obra terceirizada na atividade fim. É o que determina uma sentença proferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A inicial da ACP, de autoria da procuradora do Trabalho Luciana Marques Coutinho, reúne elementos que comprovam a inequívoca presença dos requisitos da pessoalidade e subordinação, inerentes ao vínculo empregatício: “Empregados das terceirizadas somente são contratados após serem aprovados em curso de iniciação ministrado pela tomadora. A CSN detém o pleno controle das atividades desenvolvidas e não se abstém de dar ordens para consecução das tarefas diárias”. Argumentos da empresa como sazonalidade e especialização também foram descartados na sentença em consonância com a tese apresentada pelo MPT.

A juíza Ângela Ribeiro, da Vara do Trabalho de Congonhas, acolheu os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a CSN a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 1 milhão de reais, a título de reparação pelo dano moral coletivo, decorrente da terceirização irregular.

A sentença também deferiu um pedido de liminar do MPT, medida que obriga a empresa a cumprir as obrigações de fazer e não fazer antes da conclusão final da ação. A empresa deverá observar de imediato as seguintes obrigações: manter empregados regularmente registrados para o desempenho de atividades essenciais e não manter trabalhadores intermediados por pessoas físicas ou jurídicas exercendo atividade essencial.

Entenda o caso: Pelo menos dois relatórios fiscais que instruem a ação civil pública apontam a presença de profissionais terceirizados nas atividades de transporte interno e armazenamento de minério, montagem e desmontagem de equipamentos dentro da planta da empresa, o que rendeu a ela autos de infração, durante as fiscalizações.

Três empresas terceirizadas fornecem mão de obra para a CSN. A GPA Construção Pesada e Mineração Ltda presta serviços de transporte do minério beneficiado proveniente da Usina para o estoque, movimentação das pilhas de minério no estoque e transporte para o embarque ferroviário e rodoviário. A Hexágono Consultoria e Engenharia Ltda faz montagem e desmontagem de equipamentos de drenagem e a Martins e Souza faz movimentação de produto na área interna, empilhamento e alimentação de correia transportadora.

A precarização das condições de trabalho foi fundamentada na inicial com um comparativo de acordos coletivos de trabalho. “Há uma diferença substancial entre os benefícios previstos no instrumento normativo aplicável aos empregados da CSN e aqueles referentes aos terceirizados. À diversidade de benefícios usufruídos pelos terceirizados e pelos empregados da CSN soma-se a certeza da disparidade dos salários pagos a estes trabalhadores”, enfatiza Luciana Coutinho .

Outro prejuízo denunciado pela procuradora é a desagregação da classe trabalhadora decorrente do processo de terceirização. “Os trabalhadores passam a se vincular às mais diversas categorias, o que contribui decisivamente para o enfraquecimento do poder de negociação dos sindicatos”, argumenta a procuradora na inicial.

Número do procedimento: 0000808-82.2010.5.03.0054

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