Siderúrgica é condenada por discriminação

quinta-feira, 12 julho 2012,14:39

Ação já transitou em julgado e obriga empresa a reservar vagas para pessoas com deficiência

Imagem ilustrativa

A companhia Siderúrgica Pitangui foi alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por não cumprir a cota prevista na lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

A condenação em primeira instância foi em novembro de 2011. A empresa recorreu, porém o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a primeira decisão. Para o relator, desembargador José Murilo de Morais, “ficou clara a intenção da ré em dificultar ou impor restrições não previstas na lei”.

A decisão do TRT condena a Siderúrgica Pitangui a manter o percentual de empregados previsto na lei 8.213/91 e a observar o artigo que estabelece que a dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto nas mesmas condições. Além de cumprir a obrigação de fazer, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Entenda o caso: Em 2007 o MPT recebeu um relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG denunciando a irregularidade. O relatório apontava que a Siderúrgica admitiu 24 empregados, no período investigado, tendo destinado apenas duas vagas para pessoas com deficiência.

Com cerca de 400 empregados, a Siderúrgica precisava destinar 3% de suas vagas para a cota de inclusão, o equivalente a 12 vagas, à época da investigação. “Em julho de 2010, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) encaminhou ao MPT novo relatório denunciando que as irregularidades cometidas pela empresa se mantinham, o que motivou o ajuizamento da ação, explica a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Elaine Nassif.

Nos anos de 2009 e 2010 a Siderúrgica não se manifestou sobre as propostas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feitas pelo o MPT.

Número do Processo: 00887-2011-113-03-00-5

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Empresa de Fundição terá que adequar meio ambiente

quarta-feira, 11 julho 2012,9:54

Poeira e ruído são alguns dos agentes a serem controlados

Trabalhadores que atuam no ramo de fundição ficam expostos, entre outros riscos, à poeira e ao ruído. Para adequar o meio ambiente de trabalho a níveis compatíveis com a legislação, a Quality Fundidos assumiu sete obrigações perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis.

A empresa opera na cidade de Cláudio, região central de Minas, onde funcionam cerca de 100 fundições, o que garantiu ao município o título de maior pólo de fundição da América Latina.

Desde 2009, o Ministério Público do Trabalho investiga as condições de trabalho no ramo de fundição em Cláudio e região. Além da Quality, outras 11 empresas já foram investigadas e assinaram termo de ajustamento de conduta. Outras 30 seguem sendo investigadas.

Segundo o procurador que investigou o caso da Quality, Sérgio Alencar, os compromissos convergem para a prevenção: “A empresa terá que manter a Cipa em Funcionamento, implementar programas de controle de saúde ocupacional, medir os níveis de exposição e fazer análise ergonômica dos postos de trabalho. As soluções para as irregularidades detectadas deverão sempre priorizar medidas coletivas de prevenção e proteção”.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita à multa de R$ 3 mil por cada cláusula descumprida, acrescida de 2,5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Acordo judicial dá 60 dias para empresa proteger prensas

terça-feira, 10 julho 2012,10:24

A empresa Usinagem e Estamparia Gremore Ltda, que funciona em São Joaquim de Bicas, terá 60 dias para proteger 12 prensas que já foram alvo de interdição da fiscalização do trabalho. O prazo foi fixado, no dia 6 de junho, por acordo judicial firmado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A irregularidade mais grave, presente na maioria das prensas, é a ausência de proteção na área de prensagem, o que pode acarretar lesões irreversíveis em trabalhadores, como a perdas de membros superiores. As prensas já haviam sido interditadas pela fiscalização do trabalho, porém continuaram em funcionamento.

“Recebida a denúncia do descumprimento da interdição administrativa, optamos por ajuizar imediatamente a ação civil pública, tendo sido deferido o pedido liminar para determinar à empresa que não mantenha trabalhador operando prensa desprovida dos dispositivos de segurança.” relata a procuradora Sônia Toledo, que investigou o caso.

Empresa é obrigada a
respeitar interdição administrativa
e instalar dispositivos de segurança
em suas prensas

Na audiência realizada em 06 de junho, a empresa se comprometeu a não permitir que trabalhador opere máquina desprotegida; a respeitar a interdição administrativa lavrada pelos Auditores Fiscais do MTE; a instalar em todas as suas prensas dispositivos eficazes de segurança indicados na NR 12 e elaborar laudo técnico com ART, tudo sob pena de multa. Nesta audiência o MPT foi representado pela procuradora Adriana Souza.

A ação foi ajuizada em abril e concluída em junho, com a assinatura do acordo. A empresa seguirá sendo fiscalizada e deverá comprovar a adequação do maquinário.

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Preparatório para concurso não poderá exigir horas extras além do limite legal

segunda-feira, 9 julho 2012,11:51

O Centro de Treinamento para concurso Ser Pleno assinou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não exigir de seus empregados horas extras além do limite legal, entre outras obrigações.

A escola foi denunciada ao MPT por manter empregados sem carteira assinada, exigir horas extras além do limite legal e não pagá-las devidamente. De acordo com a procuradora Lutiana Nacur Lorentz a fiscalização do trabalho confirmou estas três denúncias e autuou a empresa pelas irregularidades, que agora estão sendo coibidas por meio do TAC.

O acordo estabelece também que o pagamento de horas extras deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente e o pagamento de férias pelo menos dois dias antes do período. Caso seja flagrado mantendo empregados sem registro ou descumprindo qualquer das três obrigações assumidas, o Ser Pleno estará sujeito a pagar multa de R$ 500,00 por empregado em situação irregular.

Processo nº: IC 1248.2010.03.000/7

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88 investigaçõs resultaram em assinatura de TAC em junho

sexta-feira, 6 julho 2012,14:41

De acordo com dados do relatório de estatística do MPT Digital, em junho, 88 investigações resultaram em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, 20% a menos em comparação com o mês anterior. 74 acordos foram firmados por intermédio das Procuradorias do Trabalho no interior. As unidades de Governador Valadares e Juiz de Fora apresentaram o maior número de TACs firmados : 13.

TACs firmados por unidade:
Belo Horizonte: 14
Governador Valadares: 13
Juiz de Fora: 13
Coronel Fabriciano: 12
Varginha: 11
Patos de Minas: 10
Teófilo Otoni: 09
Divinópolis: 03
Pouso Alegre: 03
Montes Claros:0
Uberlândia: 0

 

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