Ação coletiva foi tema de palestras nesta quinta feira

sexta-feira, 30 setembro 2011,12:59

Fernanda Brito, Adriana Freire, Advane Moreira e Sônia Toledo

A Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes abriu as palestras do VIII Curso de Formação de Juízes – módulo MPT, nesta quinta feira, 29, falando sobre ações coletivas, com enfoque na atuação do Ministério Público do Trabalho.

Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento

As fases do andamento de uma investigação no MPT, desde o recebimento de uma denúncia até a propositura de ação judicial, foram descritas por Ana Cláudia, para ressaltar a importância da atuação extrajudicial do MPT, que se reflete inclusive na proporção de inquéritos, comparada à de ações judiciais: “É gratificante quando vemos o Judiciário tratar com carinho uma ação civil pública, pois quando o MPT recorre ao Judiciário, é porque já esgotamos todas as possibilidades de solução na atuação investigatória extraprocessual”, destaca a Procuradora.

“A ação judicial é usada como “ultima ratio”, pois consideramos o risco da demanda e a duração razoável do processo ,entre outras variáveis, que podem postergar a solução efetiva do problema”, lembrou Ana Cláudia.

Juíza titular da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Adriana Freire Pimenta

Ação coletiva com enfoque na atuação da Justiça do Trabalho foi tema da palestra proferida pela Juíza titular da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Adriana Freire Pimenta, que reafirmou a importância do instrumento, oferecendo aos presentes a visão de quem está a cargo da justiça, principalmente no interior: “muitas vezes as demandas apresentadas em uma ação civil pública vão repercutir na vida de toda a comunidade local, estamos o tempo todo lidando com pessoas que precisam daquela tutela para seguir suas vidas”, relatou a juíza. A relevância dos resultados de uma ação coletiva, como instrumento eficaz para reduzir o volume de ações na Justiça do Trabalho, também foi lembrada pela Juíza.

Segundo a Juíza, o preconceito com o processo coletivo seria “um tiro no próprio pé do juiz e da magistratura.” Embora seja um processo mais complexo, deve merecer atenção especial, defendeu Adriana, ilustrando: “o julgamento de uma antecipação de tutela, que sendo negada equivocadamente, poderá deixar a ação totalmente inócua”.

Outros aspectos polêmicos do processo coletivo foram abordados, como substituição processual, litispendência, coisa julgada, prescrição, ente público no pólo passivo da ação. Por fim, a juíza ressaltou o relevante papel da Justiça do Trabalho e a eficácia do processo trabalhista, que nos últimos anos tem servido de referência para a modernização do processo civil. “A Justiça do Trabalho é modelo de celeridade”, afirmou Adriana Freire Pimenta.

Nessa sexta, 30, os 11 juízes e demais participantes assistirão palestras sobreAtuação do MPT como custos legis em Primeiro, Atuação do MPT em Segundo Grau Genderson Silveira Lisboa,  MPT NO INTERIOR: Atuação em PTM – Procuradoria do Trabalho, Atuação do MPT no Combate à exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente e na Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Atuação do MPT no Combate às Fraudes nas Relações de Emprego e às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública Luciana Marques Coutinho, Atuação do MPT na Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e da Erradicação do Trabalho Escravo.

Leia também: Juízes participam de palestras no MPT

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TAC assinado

quarta-feira, 21 setembro 2011,12:58

Procuradora: Advane de Souza Moreira
Compromissado: Ecodinâmica Consultores Associados Ltda.
Compromissos: Abster-se de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim, em qualquer hipótese, ou ligados às suas atividades-meio quando o labor, por sua própria natureza, demandar a execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços.

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Acordo judicial beneficia cerca de 165 trabalhadores

quarta-feira, 14 setembro 2011,12:59

MPT negociou, em um mês, o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias

Cerca de 165 empregados da SMI Serviços e Montagens Inteligentes Ltda., que prestavam serviços de montagem mecânica para a Empresa de Cimentos Liz, foram beneficiados por acordo judicial firmado em ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os empregados, entre mecânicos, montadores e soldadores, trabalhavam numa obra da tomadora de serviços, em Vespasiano.

Em audiência realizada no dia 6 de setembro, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a SMI assinou o acordo que determinou o pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias aos seus empregados, cujo valor total foi de R$ 1.658.679,76, já depositado de forma individualizada para cada empregado. O acordo também estabelece que a SMI providencie, junto ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores, a entrega da documentação necessária para a homologação de rescisões dos contratos de trabalho e demais procedimentos burocráticos.

Entenda o caso – Em agosto deste ano, a SMI apresentou pedido de mediação ao MPT requerendo a liberação de valores e créditos retidos e pagamento dos serviços executados durante o mês de julho junto a Empresa de Cimentos Liz, para possibilitar a quitação das verbas rescisórias dos empregados em razão da ruptura unilateral do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Após tentativa infrutífera de solução administrativa, o MPT ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de antecipação de tutela, que deferida pelo Juízo, imediatamente bloqueou dinheiro das contas bancárias da SMI. “A situação vivida pelos trabalhadores revelou-se delicada, uma vez que muitos deles são oriundos de outros estados da federação e estavam alojados na região de Vespasiano, sem expectativa de regresso a seus locais de origem ou recebimento de seus direitos” explica a autora da ação e procuradora do Trabalho, Adriana Souza.

Junto com a SMI e a Cimentos Liz, são réus na ação outras seis empresas – Icepar Holding Participações Ltda; Construções Metálicas Icec Ltda.; SCS Soluções Construções e Sistemas Ltda.; Cil Construções Icec Ltda.; SCI Sistemas Construtivos Inteligentes Ltda.; MCS Montagens Construções e Serviços Ltda. – que integram o grupo econômico formado pela terceirizada, além dos sócios do grupo econômico.

Nº do processo no TRT: 0001482-09.2011.503.0092

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TAC assinado

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:55

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Campesca Camarães, Pescados e Frutos do Mar Ltda.
Compromissos:  observar o disposto no artigo 253 da CLT, garantindo aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa um período de 20  minutos de repouso térmico, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computado este intervalo como de trabalho efetivo.

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Fornecedora da Fiat terá que limitar horas extras

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:59

Tower Automotive foi condenada também a  pagar  R$50 mil  por dano moral coletivo

Foto ilustrativa

A Tower Automotive do Brasil S. A., fornecedora de peças metálicas para a Fiat,  deverá, imediatamente, limitar o número de horas extraordinárias de seus empregados, a duas horas diárias; conceder intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, repouso semanal remunerado e pagar indenização de R$ 50 mil reais por dano moral coletivo. A decisão da juíza Cláudia Eunice Rodrigues manteve a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Durante audiência de instrução, na 4ª Vara do Trabalho de Betim, em julho de 2010, a empresa solicitou determinação de prova pericial contábil para apuração das irregularidades apontadas pelo MPT. Em todos os períodos analisados, verificou-se irregularidades em relação à jornada de trabalho. “A sujeição dos obreiros a outras tantas horas extras, com jornadas de mais de 10 horas diárias, constitui verdadeira fraude à constituição e aos direitos sociais da coletividade trabalhadora, gerando violação em variados níveis dos direitos metaindividuais”, explicou a procuradora Ana Cláudia Gomes, responsável pelo caso.

Em defesa apresentada à Justiça do Trabalho, a Tower alegou que “os descumprimentos às normas de duração do trabalho são episódicos e pontuais, que as infrações apontadas pelo MPT não integram o rol de questões atinentes à saúde e segurança no trabalho e não configuram dano moral coletivo”.

Contudo, a sentençada juíza Cláudia Rodrigues reforçou que as normas de duração do trabalho constituem tema relacionado à saúde e segurança do trabalhador. “Compete ao empregador fornecer aos empregados um meio ambiente de trabalho sadio, sem submetê-los a extensas jornadas de trabalho e concedendo-lhes as pausas e folgas determinadas por lei e necessárias ao seu restabelecimento físico e mental, bem como ao usufruto do convívio familiar e ao gozo de uma vida social satisfatória”.

Em caso de descumprimento da sentença,  a Tower está sujeita a multa de R$ 1 mil reais por empregado submetido à situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tanto a empresa como o MPT já recorreram da decisão. O MPT requer que a multa por dano ano moral coletivo seja aumentada para R$ 100 mil e que não seja fixado limite de R$ 50 mil para o valor de astreintes, por obrigação descumprida.

Sobre a Tower – Fornecedora de peças metálicas para a Fiat, a Tower atua em vários países do mundo como Índia, China, Japão, Espanha, Itália, Eslováquia, Alemanha, Bélgica, Polônia, Estados Unidos, Brasil.

Nº do processo: 0000076-02.2010.5.03.0087

Leia também: 18/06/2010 – Liminar garante jornada de trabalho segura a 500 trabalhadores

Foto ilustrativa – fonte: Portal UAI

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