Mediação no MPT resulta em acordo para repasse de créditos a terceirizada

quinta-feira, 20 outubro 2011,12:59

Mediação no Ministério Público do Trabalho resulta em acordo para repasse de créditos a 66 trabalhadores terceirizados do ITER – Instituto de Terras de Minas Gerais. O impasse foi motivado por falta de retenção do Imposto de Serviços sobre Qualquer Natureza – ISSQN. Até o final de outubro, os créditos, calculados em R$423.664,39, serão repassados ao prestador de serviços.

Acordo garante repasse total de créditos,
inclusive cerca de R$ 300 mil necessários
para quitação dos acertos rescisórios de 66
trabalhadores

Desde outubro de 2010, o ITER mantém contrato de 12 meses com o IMDC – Instituto Mineiro de Desenvolvimento para prestação de serviços especializados. Com cinco faturas pendentes de recebimento, o IMDC atrasou os salários de setembro dos 66 empregados que prestavam serviços ao ITER.

De acordo com a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Elaine Nassif, “assim que o MPT intimou as partes para audiência o IMDC fez empréstimo bancário para pagar os salários. Durante audiência de mediação no MPT, no dia 18 de outubro, as partes informaram que o salário de setembro já havia sido pago.

“Resolvemos então a questão do repasse de créditos”, explica Elaine Nassif: “O ITER vai liberar R$302.913,64, para viabilizar o pagamento das verbas rescisórias dos 66 trabalhadores, nesta sexta-feira, 21. Em contrapartida, o IMDC assumiu total e integralmente qualquer débito de ISSQN, relativo a todos dos contratos anteriormente firmados com o ITER”. No dia 25 de outubro, outras duas faturas serão quitadas pelo ITER, que somam R$120.750,75.

Segundo a procuradora, também ficou acertado que cada trabalhador vai receber R$ 170,00 a mais, pelo atraso no pagamento dos salários de setembro. Já o acerto rescisório será pago dentro do prazo, nesta sexta feira, 21.

Elaine Nassif explicou que ainda não há certeza quanto à obrigatoriedade do recolhimento do Imposto de Serviços sobre Qualquer Natureza – ISSQN nos contratos anteriormente firmados pelas partes. “A retentenção deve ser feita pela contratante, porém, ficou entabulado que, caso haja dívida pretérita relativa ao imposto, a quitação será feita pelo IMDC.

Os terceirizados prestavam serviços de assessoria jurídica, administrativa e técnicas para execução das ações relativas ao Programa de Regularização Fundiária, desenvolvido pela Secretaria Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária de Minas Gerais e pelo ITER.

Nº do processo 001961.2011.03.000/4

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TAC proíbe laboratório de retaliar empregados com ação na Justiça

segunda-feira, 17 outubro 2011,12:59

Abster-se de retaliar empregados que tenham entrado com ação na Justiça é o que determina o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Laboratório Hermes Pardini, no mês de setembro.

O termo proposto pelo  Ministério Público do Trabalho (MPT) esclarece que o laboratório pode dispensar os empregados por outros motivos, inclusive aqueles enumerados no Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou por alteração da conduta do empregado no sentido negativo.

De acordo com a procuradora Lutiana Nacur, responsável pelo caso, o não cumprimento do acordo acarretará o pagamento de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento e em relação a cada trabalhador encontrado em situação irregular.

O valor da multa, caso incida, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) Municipal ou Estadual, a escolha do MPT. O cumprimento do termo é passível de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo MPT.

Nº do processo: 0997.2010.03.000/4-25

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Presidente do TST defende responsabilidade solidária

quinta-feira, 6 outubro 2011,12:59

Outros Juristas alertam para o fato de que isto não é suficiente para impedir a precarização

Em entrevista, após o encerramento da audiência que contou com a participação de 50 especialistas, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, avaliou como positivo o resultado dos debates e declarou: “defendo a responsabilidade solidária das empresas em caso de descumprimento da legislação trabalhista pela empresa terceirizada. Seria um avanço do ponto de vista social na medida em que é uma responsabilidade mais séria, indutora de uma maior participação da empresa [contratante] na fiscalização da execução do contrato de trabalho pela empresa terceirizada.”

Para o professor Márcio Túlio Viana, desembargador aposentado pelo TRT/MG, e vários outros operadores do Direito, essa proposta é bem acolhida, desde que venha a se somar aos demais critérios que visam a impedir a precarização, como o critério atual da Súmula do TST, baseado na atividade-fim e atividade-meio do empreendimento. “Ora, se o terceirizado é um homem que a empresa aluga ou arrenda, é evidente que a terceirização sempre precariza”, ressalta o professor.

Em Minas Gerais, o MPT aguarda decisão em várias ações emblemáticas

O combate à terceirização é tema prioritário para a da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) e é tema de 13.566 procedimentos que tramitam no MPT, em todo Brasil. Cemig, Caixa Econômica Federal, Siderúrgicas… Várias ações civis públicas emblemáticas ajuizadas por membros do MPT em Minas aguardam decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

Em Minas Gerais, o tema é o mais recorrente nas investigações e os setores onde o MPT mais combate terceirização são: Primário: extrativismo vegetal e mineral; Secundário: siderurgia metalúrgica, construção civil, cimento, fabricação de máquinas, equipamentos, veículos automotores e outros; Terciário: telecomunicações, bancário/financeiro, distribuição de energia e prestação de serviços.

Atualmente 3.370 procedimentos estão em andamento e já foram ajuizadas 350 ações civis públicas e firmados 382 Termos de Ajustamento de Conduta.

Nºs da terceirização em Minas:
– 3370 procedimentos em andamento
– 350 ACPs ajuizadas
– 382 TACs firmados

Para enfrentar a fraude, o MPT ampliado sua atuação para além das competências legais de proposição de Termo de Ajustamento de Conduta e ajuizamento de ação civil pública.

Neste ano, a instituição criou o projeto “Carga Pesada” e instituiu o Fórum Nacional sobre Terceirização. O primeiro visa regularizar a atividade dos trabalhadores conhecidos como “avulsos”, isto é, “aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, transportando mercadorias nas ceasas e em armazéns”.

O Fórum é um ambiente aberto de discussão sobre a terceirização, tanto no setor público como no privado, sediado na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. A iniciativa conta com a participação de entidades sindicais, governamentais, não governamentais, instituições educacionais, empresariados, sistema “S” e membros de demais fóruns e conselhos.

No próximo dia 20, a PGT sediará mais uma reunião do Fórum, na qual o projeto será apresentado à sociedade.

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Terceirização não é requisito para avanço econômico

quarta-feira, 5 outubro 2011,12:59

Especialistas defendem: responsabilizar solidariamente os tomadores, garantir isonomia de diretos e até criar um fundo de garantia de rescisões salariais estão entre as soluções propostas

O modelo de terceirização vigente no Brasil é precarizante e precisa ser mudado! Essa tese, defendida por diversos estudiosos, inclusive pelos representante do Ministério Público do Trabalho, saiu fortalecida, nesta terça feira, 4, durante a audiência sobre o tema, que o TST está promovendo até hoje, 5.

As entidades públicas e representantes de trabalhadores argumentam que a subcontratação vem com o enfraquecimento sindical e a precarização das condições de trabalho. Para o seguimento econômico, a terceirização permite a especialização da tomadora, possibilita que a economia gire com menor custo e é irreversível, mas qual modelo contemplaria ambos os interesses?

“Um resultado nitidamente perceptivel da audiência promovida pelo TST foi a desmistificação da idéia de que a terceirização é um elemento determinante para o progresso econômico do país, o que ficou bem demonstrado por meio de dados apresentados por instituições como MPT e IPEA”, relatou o procurador chefe do MPT em Minas, Helder Amorim, que esteve presente. “De acordo com especialistas, a regulação vai apenas diminuir o impacto da terceirização, jamais eliminá-lo”, completou o procurador. Conheça as opiniões de outros especialistas:

O procurador geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo de Melo destacou a insegurança jurídica dos legisladores no sentido de que existe um “vazio legal” em todos os setores em relação ao tema e citou que o MPT possui 14 mil investigações em andamento sobre o tema, sendo 1.500 ações civis públicas de cerca de 2.400 termos de ajustamento de conduta. “Quanto menos se gasta com o trabalhador maior é o lucro, esse é o resultado da terceirização, sobretudo sem respaldo legal”. 

Salários menores, jornada maior, redução dos direitos trabalhistas e um índice gritante de acidentes. Estes são alguns efeitos perversos da terceirização apontados pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Sebastião Vieira Caixeta.

Caixeta defendeu a manutenção das regras restritivas da vedação à atividade-fim, e que a terceirização só seja possível em serviços especializados, sem subordinação e sem pessoalidade. A legislação, no seu entendimento, deverá contemplar isonomia de direitos, responsabilidade solidária e proteção ao meio ambiente do trabalho.

Leia também:
– Painéis da tarde apresentam visão multidisciplinar da terceirização

Especialista em estudos sindicais diz que terceirização tira proteção do trabalhador

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Inclusão de PCDs no mercado de trabalho é alvo de 456 investigações do MPT

segunda-feira, 3 outubro 2011,12:59

Lei 8.213/91 completa 20 anos: Desde 1991, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a contratar pessoas com deficiência (PCDs)

Atualizada em 6 de outubro, às 14h58

Lei 8.213/91 chega aos 20 anos e recebe alteração que poderá estimular a inclusão de PCDs no mercado de trabalho

Eles representam 306 mil*, dos 44,1 milhões de brasileiros empregados formalmente. Há 20 anos, a inserção de Pessoas com Deficiência (PCD’s) no mercado de trabalho foi viabilizada pelo artigo 93 da Lei nº 8.213, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a contratarem profissionais com deficiência ou reabilitadas.

A Lei 8.213/91 é uma das legislações utilizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para combater a discriminação no mercado de trabalho. “Ao cumprir a lei, a empresa não só oferece ao empregado uma fonte de renda, como contribui para a redução do preconceito, que ultrapassa o mundo do trabalho”, afirma a procuradora Elaine Nassif.

Vários motivos são apontados como empecilhos para a contratação de PCds, sendo dois os principais: a falta de qualificação alegada pelas empresas e, por parte dos trabalhadores, o medo de perder o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) , mas isso poderá mudar em breve.

Uma novidade na legislação poderá estimular a volta ao mercado, explica Elaine Nassif, “agora a contratação da Pessoa com Deficiência não implicará em suspensão do BPC, isso é o que prevê a Lei 12.470/2011, sancionada no final de agosto, pela presidente Dilma Roussef, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social, para ampliar a possibilidade de inclusão profissional desse público”.

Em Minas Gerais, estão em andamento 456 investigações sobre o cumprimento da cota. De janeiro de 2009 a setembro de 2011, foram firmados 57 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). No mesmo período, 8 empresas foram alvo de execução (multa) de TAC por terem descumprido TAC. 25 Ações Civis Públicas (ACPs) foram ajuizadas contra empresas que se recusaram a ajustar conduta espontaneamente.

Números da atuação no MPT no estado (jan/ 2009 a set/2011):

– 57 TACs firmados
– 25 ACPs ajuizadas
– 8 execuções de TAC

Responsável por uma banca de 40 investigações sobre o tema, desde setembro de 2010, Elaine Nassif conseguiu negociar a regularização administrativa de 17 empresas e estima que o resultado foi a abertura de cerca de 200 vagas. Outras 18 investigações continuam em andamento e três ações civis públicas foram ajuizadas.

Além de preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, conforme determina a lei, as empresas devem adaptar o meio ambiente de trabalho para que esses profissionais possam exercer suas funções de forma digna e humana. Todos os empregados devem ser orientados e sensibilizados a lidar com cada tipo de deficiência. Em caso de dificuldade para encontrar profissionais qualificados, a empresa deve promover cursos que capacitem os candidatos para as vagas.

O que é deficiência? “Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.” Decreto 3.298/99.

Leia também:
– Cartilha sobre a inclusão de PCDs no mercado de trabalho

Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que permite trabalho para beneficiários do BPC

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