Siderúrgica é condenada a pagar R$300 mil por dano moral coletivo

quinta-feira, 17 novembro 2011,12:59

Empresa é condenada por não respeitar a cota legal de contratação de PCDs e reabilitados

Imagem ilustrativa

A companhia Siderúrgica Pitangui foi alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por não cumprir a cota prevista na lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Em 2007 o MPT recebeu um relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG denunciando a irregularidade. O relatório apontava que  a Siderúrgica admitiu 24 empregados, no período investigado,  tendo destinado apenas duas vagas para pessoas com deficiência.

Com cerca de 400 empregados, a Siderúrgica precisava destinar 3% de suas vagas para a cota de inclusão, o equivalente a 12 vagas, à época da investigação. “Em julho de 2010, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) encaminhou ao MPT novo relatório denunciando que as irregularidades cometidas pela empresa se mantinham, o que motivou o ajuizamento da ação, explica a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Elaine Nassif.

A Siderurgica foi condenada a manter o percentual de empregados previsto na lei 8.213/91 e a observar o artigo que estabelece que a dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto nas mesmas condições. Além de cumprir a obrigação de fazer, a foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil. Caso não haja o cumprimento do determinado a empresa pagará multa no valor de dois mil reais por irregularidade constatada. O MPT ainda determinou a condenação da empresa ao pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais devido à permanência do ato ilícito.

Nos anos de 2009 e 2010 a Siderúrgica não se manifestou sobre as propostas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feitas pelo o MPT.

Nº PA: 001004.2011.03.000/7

Foto: Site ADM-Inox

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TAC proíbe que sindicatos suprimam direito a “horas in itinere” em convenção coletiva

quarta-feira, 26 outubro 2011,12:59

Foto ilustrativa

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado neste mês, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (SITICOP/MG) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada (SICEPOT/MG) resguarda o direito dos trabalhadores da categoria de receberam o pagamento de “horas in itinere”.

A data base é
dia 1º de novembro

O Termo proposto pelo Ministério Público do Trabalho determina que os sindicatos não celebrem acordos coletivos com cláusula igual, similar ou que produza os mesmos efeitos da 37ª cláusula da Convenção Coletiva 2010/2011, que limitava o pagamento de “horas in itinere” a percursos superiores a 50Km.

De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Elaine Nassif, a cláusula é contrária à jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho. “O TST sequer conhece da remessa de Agravo de Instrumento para destrancar recurso de revista que tenha por fundamento clásuula de convenção coletiva que suprima o direito à percepção das horas in itineri.”

Além disso, esclarece a procuradora, “A reprodução contínua desta cláusula estava causando grande prejuízo ao trabalhador eis que a grande maioria das construções desse setor são feitas em localidades distantes não servidas de transporte regular, o que obriga a longos deslocamentos diários para o início e término da jornada de trabalho.”

O TAC estabelece ainda que as partes signatárias informem seus associados a respeito desta condição para celebração da convenção coletiva, por meio de site e boletim informativo, no prazo de até 60 dias.

Em caso de descumprimento do acordo, cada entidade está sujeita à multa de R$500 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que é horas “in itinere”? As horas “in itinere” estão previstas no artigo 58, § 2º, da CLT, o qual prevê que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.

Nº do processo: 001438.2011.03.000/7 – 12

*Foto ilustrativa – Fonte: Site do Senge (Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás)

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Distribuidora de bebidas deverá preencher 2% de seu quadro de pessoal com PCDs

terça-feira, 25 outubro 2011,12:59

A  P&P Distribuidora de Bebidas Ltda. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais  por deixar de contratar pessoas com deficiência (PCDs) habilitadas ou reabilitadas. O descumprimento do artigo 93 da  Lei Nº 8.213/91 foi denunciado pela auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Com a assinatura do acordo, a empresa deverá contratar, até setembro de 2012,  quatro profissionais com deficiência, o que corresponde a 2% do seu quadro de pessoal.

“O fundamento para a proteção às pessoas com deficiência repousa no Princípio da Igualdade ou da Isonomia. Esse princípio, contemplado em texto constitucional e disseminado ao longo de toda a Carta Magna, prevê a igualdade de todos perante a lei. Em se tratando de pessoa com deficiência habilitada ou reabilitada, a dignidade da pessoa humana será alcançável, dentre outras formas, pelo trabalho, com todas as garantias constitucionais e legais”, afirma a procuradora responsável pelo caso, Lutiana Nacur.

A distribuidora também se comprometeu a promover palestras preparatórias com o intuito de evitar a discriminação dos empregados e a  adaptar o meio ambiente laboral para as pessoas com deficiência.

“A contratação desses profissionais pode ser viabilizada por entidades que possuem banco de dados e cadastro de pessoas com deficiência ou que promovem cursos de qualificação , como o INSS, a Coordenação de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente no Estado de Minas Gerais (CAADE), a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Projeto de Mercado de Trabalho Inclusivo(Prometi), entre outros”, explica Lutiana.

Caso não cumpra o acordo, a P &P deverá pagar  multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento e por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao  Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao  Fundo da Infância e Adolescência (FIA) Municipal ou Estadual.

O TAC é passível de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo MPT

Processo nº: 000068.2011.03.000/7

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Fabricante de tecidos deve adequar ergonomia do setor de tecelagem

segunda-feira, 24 outubro 2011,12:59

Foto ilustrativa

Durante investigação do MPT, empresa regularizou várias condições de trabalho

A Ematex Industrial e Comercial Textil Ltda., fabricante de tecidos de malha, tem 180 dias para adequar as condições ergonômicas dos postos de trabalho do setor de tecelagem. A medida visa a redução dos movimentos de elevação acentuada de braços durante as atividades de troca e emendas de fios nos teares e é uma das obrigações assumidas pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Sônia Toledo, o acordo vai beneficiar diretamente os cerca de 400 empregados da fábrica: “No curso da instrução do Inquérito Civil, a empresa foi se adequando em relação a vários atributos, cumprindo as determinações e prazos fixados pelo MPT, o que foi atestado por vistorias da Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho (Assemt), inclusive quanto ao controle do agente ruído. Alguns itens ainda não totalmente regularizados constituem objeto do TAC, como é o caso da implantação das ações de ergonomia.”

O Termo proposto pelo MPT ainda determina que a Ematex implante sistema de prevenção e combate a incêndio na fábrica; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual adequado ao risco, especialmente protetor auricular para controle da exposição ao agente ruído; respeite a duração normal de trabalho, não prorrogando a jornada além do limite legal de 2 horas diárias; conceda intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, de 1 hora, e, no máximo, 2 horas, quando a duração do trabalho contínuo exceder de 6 horas diárias e conceda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Em caso de descumprimento do TAC, a empresa está sujeita à multas que variam de R$2.500,00 por trabalhador a R$25 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nº do processo: 000474.2008.03.00-8

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TAC garante meio ambiente de trabalho mais seguro

sexta-feira, 21 outubro 2011,12:59

Empresa construiu novo vestiário feminino com armários e chuveiros em quantidade suficiente para atender a demanda

A Viação Santa Edwiges Ltda. assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho para garantir mais segurança aos cerca de 40 empregados que trabalham no local onde funciona a garagem e a oficina da empresa, no bairro Independência. O termo assinado em setembro estabelece que a Viação mantenha proteção no rebolo do esmeril, para prevenir contato acidental do trabalhador, e continue adotando medidas de proteção coletivas e/ou individuais suficientes para eliminar o risco de queda dos trabalhadores durante a execução de atividades em altura.

Viação Santa Edwiges corrigiu,
espontaneamente, todas as
irregularidades relativas ao
meio ambiente de trabalho

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, responsável pelo caso, durante a investigação a empresa corrigiu todas as irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho. “Mesmo tendo corrigido os atributos de meio ambiente, a Viação concordou em celebrar o TAC a título de tutela inibitória, englobando os principais pontos que podem provocar acidentes de trabalho com risco grave de lesão ou sequela decorrente de queda”, explicou Sônia.

 

Grades das valetas de água pluvial foram consertadas.

Dentre as obrigações cumpridas espontaneamente pela empresa estão: instalação de cabos guias no galpão da oficina mecânica, com ganchos para prender cintos de segurança, para evitar risco de queda de trabalhador; dimensionamento correto do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e dos vestiários masculino e feminino; adequação do local de refeição e das instalações elétricas; instalação de guarda-corpos, de correntes nas valas de manutenção para impedir o acesso quando não há veículos no local; inserção de proteção nos rebolos dos esmeris e adequação das grades das valetas de água pluvial, deixando-as sem desníveis que comprometam a circulação de pessoas; manutenção das instalações, em geral, em boas condições.

Em caso de descumprimento do TAC a Santa Edwiges está sujeita à multa de R$ 5 mil, a cada vez em que for constatado o descumprimento da obrigação. Os valores das multas, caso incidam, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nº do processo: 001283.2009.03.000/9

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