Março: 107 TACs foram firmados pelo MPT em Minas

quinta-feira, 12 abril 2012,10:26

TACs firmados por unidade:
Belo Horizonte: 21
Governador Valadares: 21
Pouso Alegre: 14
Varginha: 10
Juiz de Fora: 09
Patos de Minas: 07
Teófilo Otoni: 07
Uberlândia: 07
Coronel Fabriciano: 06
Divinópolis: 03
Montes Claros: 02
Total: 107

Durante o mês de março, 107 empresas investigadas pelo MPT firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a adequar espotaneamente as irregularidades que vinham praticando. 86 resultaram da atuação nas dez Procuradorias do Trabalho no interior do estado. A unidade de Governador Valadares registrou o maior números de TACs firmados neste mês de março, 21.

Os temas “Meio ambiente do trabalho” e “Exploração do trabalho da criança e do adolescente” continuam sendo os mais recorrentes.

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Deputados defendem ampliação do estágio no ensino médio

quinta-feira, 29 março 2012,13:37

Procuradora Ana Cláudia alerta para o perigo do desvirtuamento de atribuições

Nesta quarta-feira, 28, a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento representou o Ministério Público do Trabalho na audiência pública promovida pela Assembléia de Minas, para discutir a ampliação do estágio profissional para estudantes do ensino médio.

Atual coordenadora do grupo de combate ao trabalho infantil e à exploração do adolescente em Belo Horizonte, Ana Cláudia alertou para o perigo das fraudes com desvirtuamento das atribuições do estagiário que, segundo ela, são comuns no estágio no ensino médio, muito mais do que no estágio em nível superior.

“O estágio deve ser de curta duração, com rodízio de atividades e fomentar o aprendizado e a capacitação. Jamais deverá submeter estudantes ao cumprimento de metas ou responsabilidades dentro da instituição cedente do estágio”, ressaltou Ana Cláudia.

Minas Gerais possui atualmente 884 mil estudantes no ensino médio. Os deputados cobram o cumprimento da lei do estágio e a aplicação de uma portaria de dezembro de 2011, da Secretaria de Educação, que prevê que as escolas implementem o programa de estágio.

Leia também: Estágio para ensino médio é defendido por parlamentares
– Ouça a matéria da Rádio Assembleia

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Inclusão no mercado de trabalho será tema de reunião

quarta-feira, 28 março 2012,13:16

 


O MPT vai se reunir com 50 entidades que atuam na região metropolitana de Belo Horizonte

O Ministério Público do Trabalho vai promover nesta sexta-feira, 30, uma reunião com entidades especializadas na qualificação e inserção de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho.

O objetivo é promover a aproximação entre os órgãos competentes para fiscalizar e exigir o cumprimento da lei de cotas, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho, e as entidades que se dedicam a qualificar e promover a inserção destes profissionais no mercado de trabalho.

“Queremos conhecer as dificuldades que estas instituições estão enfrentando no momento, para ajudá-los a estruturar alternativas que resultem no aumento da inserção de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho”, explicam os procuradores que atuam no grupo de combate à discriminação pretendem estreitar laços com estas entidades, Ana Cláudia Nascimento, Virgínia Leite e Victorio Retori.

Serviço:
Data: 30 de março
Horário: 14h às 17 horas
Local: Ministério Público do Trabalho
Rua Bernardo Guimarães, 1615 – Funcionários

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Tower Automotive vai pagar dano moral de R$ 100 mil

segunda-feira, 26 março 2012,11:44

 A decisão do TRT mineiro em ação civil pública de autoria do MPT já é definitiva

Transitou em julgado uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho que visava a coibir o excesso de jornada na empresa Tower Automotive do Brasil S.A, fornecedora de peças metálica para a Fiat.

A empresa deverá assegurar aos empregados intervalos de 11 horas entre duas jornadas, garantir o descanso semanal e não exigir mais que duas horas extras diárias. Para reparar o dano moral coletivo que a prática irregular acarretou, a empresa deverá recolher R$ 100 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

“O MPT já havia conseguido liminar e agora, em sede de Recurso Ordinário, conseguimos derrubar o limite de R$ 50 mil para astreintes, imposto na sentença. Isso é importante porque, em caso de descumprimento das obrigações, a multa é calculada por trabalhador prejudicado, sem teto que a limite”, explica a procurador do Trabalho, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

A 9ª Turma do TRT também deferiu o pedido do MPT para ampliar a indenização a título de dano moral de R$ 50 para R$ 100 mil. A empresa recorreu da sentença, porém não teve seus pedidos deferidos e não recorreu da decisão do TRT, tendo a ação transitado em julgado.

 

Nº do processo no TRT: 00076.2010.087.03.00.1

Nº do processo: 000085.2010.03.000/8

Leia também: 09/09/2011: Fornecedora da Fiat terá que limitar horas extras
18/06/2010: Liminar garante jornada de trabalho segura a 500 trabalhadores

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Assédio moral:Schincariol deverá pagar R$50 mil de indenização

quinta-feira, 1 março 2012,12:59

Empresa também foi condenada a zelar pelas relações interpessoais no meio ambiente de trabalho

Por  adotar práticas configuradas como assédio moral contra seus vendedores de bebidas, a  Schincariol Logística e Distribuição Ltda., que integra o grupo da cervejaria Schincariol, deverá pagar R$50 mil a título de indenização por dano moral coletivo. A sentença, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manteve parcialmente a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada pelo procurador Helder Amorim.

“A empresa instituiu um ambiente de competitividade agressiva entre os trabalhadores, incitando a humilhação coletiva dos vendedores que não alcançam as metas, o que caracteriza a prática do assédio moral”, explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

De acordo com a juíza Silene Cunha de Oliveira, a política de cobrança de metas da empresa é “excessivamente agressiva e repulsiva, a qual culmina por atingir a honra e a dignidade de seus empregados”.

Além da indenização, a sentença ratificou a liminar concedida anteriormente determinando que a Schincariol  reprima atitudes de discriminação, abstendo-se de práticas que impliquem humilhação e  constragimento pessoal de trabalhadores perante seus superiores e colegas de trabalho.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita à multa de R$10 mil a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como a indenização.

Número do procedimento no TRT: 0001074.68.2011.5.03.0140

Leia também: 28/06/2011:  Justiça impede a Schincariol de praticar assédio moral contra seus vendedores de bebidas

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