Liminar em ação do MPT-MG coíbe assédio eleitoral em Pedro Leopoldo
Essa é primeira ação civil pública ajuizada em 2024 para combater assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Belo Horizonte (MG) – "Abster-se de promover evento político nas dependências da empresa" é uma das obrigações impostas pela liminar deferida nesta quarta-feira, 4/9, em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais. Essa é a primeira ação civil pública (ACP) ajuizada no Brasil para coibir a prática do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Com sede em Pedro Leopoldo, a empresa foi convidada a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT, mas não aceitou, o que motivou o envio do caso à Justiça do Trabalho.