Liminar em ação do MPT-MG coíbe assédio eleitoral em Pedro Leopoldo

Essa é primeira ação civil pública ajuizada em 2024 para combater assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Belo Horizonte (MG) – "Abster-se de promover evento político nas dependências da empresa" é uma das obrigações impostas pela liminar deferida nesta quarta-feira, 4/9, em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais. Essa é a primeira ação civil pública (ACP) ajuizada no Brasil para coibir a prática do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Com sede em Pedro Leopoldo, a empresa foi convidada a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT, mas não aceitou, o que motivou o envio do caso à Justiça do Trabalho.

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MPT assina Pacto do Trabalho Decente no Meio Rural

Cerimônia de assinatura aconteceu no auditório do MTE, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Brasília (DF) - Com a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi assinado nesta quarta-feira (28) o Protocolo de Intenções do Pacto do Trabalho Decente no Meio Rural. O documento estabelece, por meio do diálogo social, diretrizes para boas práticas no trabalho rural, além de combater o trabalho semelhante à escravidão e o infantil. A subprocuradora-geral do Trabalho, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, assinou o pacto em nome do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ela representou o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira no evento.

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