Construtora assina TAC perante MPT-MG após acidente de trabalho fatal envolvendo um adolescente em Dom Cavati (MG)

Coronel Fabriciano (MG) – Após ocorrência de acidente de trabalho fatal envolvendo um adolescente, por queda de altura em obra de construção civil, na cidade de Dom Cavati (MG), a construtora responsável pela obra firmou Termo de Ajuste de conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano (MG). A denúncia, realizada de forma anônima, relatava, ainda, a utilização de mão-de-obra de menores de idade em alturas superiores a 2 metros (trabalho proibido pela Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP); a possível ausência de treinamento introdutório para manipulação dos materiais e equipamentos e ausência de proteção coletiva contra quedas de materiais e pessoas.

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Prorrogadas até 2 de agosto as inscrições para processo seletivo de estágio na área de Direito em Coronel Fabriciano

Estudantes de graduação da área de Direito poderão se inscrever até 2 de agosto

Coronel Fabriciano (MG) - O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) receberá inscrições, até 2 de agosto de 2021, para o processo seletivo de estágio não obrigatório para cursos de graduação das seguintes áreas e localidades:

  • Direito: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha.

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Liminar coíbe "quarteirização" e aliciamento

Coronel Fabriciano – A rede de supermercados Coelho Diniz contratou a empresa Dânica Termoindustrial Brasil S/A para executar e supervisionar a construção de mais duas unidades, em Coronel Fabriciano e em Ipatinga. Esta, por sua vez, contratou a empresa Refrisol para fazer a captação da mão-de-obra. Além da prática ilícita de "quarteirização", as três empresas não se preocuparam em garantir condições adequadas de trabalho aos empregados dos canteiros de obra, o que levou o juíz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a deferir, na íntegra, os pedidos de tutela antecipada feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública ajuizada.

"O grupo Coelho Diniz só demonstrou interesse em ver seus supermercados serem construídos e não cumpriu seu dever legal de verificar se a empresa a quem transferiu a execução de sua obra estaria cumprindo a ordem justrabalhista. A Dânica, que assumiu a obrigação de contratar diretamente a mão-de-obra necessária para a execução da obra, quis reduzir os custos e firmou contrato de prestação de serviços com a Refrisol, não se preocupando com o aliciamento dos trabalhadores nem com as inúmeras e graves condições de trabalho a que estavam sendo submetidos", destacou o procurador do Trabalho que atua no caso, Adolfo Jacob, a importância de responsabilizar as três empresas pelas ilicituides constatadas no inquérito.

A Refrisou, empresa localizada na Bahia, fazia a captação dos trabalhadores no seus estado e em Pernambuco, com a promessa de boa remuneração e concessão de benefícios. Na prática, porém, os trabalhadores eram submetidos a péssimas condições de trabalho e alojamentos degradantes, tendo que abrir mão de vários direitos trabalhistas, caso resolvessem sair da empresa. Essa situação inviabilizava, muitas vezes, o retorno dos trabalhadores ao seu estado, devido à falta de recursos.

No total, as empresas deverão assumir 43 obrigações de fazer e não fazer, baseadas nos 41 autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, durante as fiscalizações feitas em parceria com o MPT nos canteiros de obra. Não abusar do direito de terceirização de serviços por qualquer meio foi o primeiro pedido feito pelo MPT na inicial, devendo as empresas pagar multa de R$ 200 mil, por cada descumprimento. Obrigações que visam à saúde e segurança dos empregados, assim como garantir um meio ambiente de trabalho em conformidade com normas regulamentadoras também foram requeridas pelo procurador atuante, a saber: fornecer equipamentos de proteção individual, adequar instalações elétricas e sanitárias, proteger todas as aberturas da construção onde há risco de queda e projeção de materiais, dotar máquinas e equipamentos de dispositivo de bloqueio de acionamento, elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional; entre outras.

As rés deverão ainda observar as normas referentes à jornada e verbas rescisórias tais como o registro correto do ponto; a concessão de descanso semanal remunerado, de férias e de intervalos inter e intrajornada; a não prorrogação da jornada além de duas horas-extras diárias; além do recolhimento e indenização compensatória do FGTS. Caso seja constatado o descumprimento dos termos, será aplicada multa de R$ 20 mil por infração, sendo os valores destinados ao Fundo da Infância e da Adolescência de municípios da circuscrição de Coronel Fabriciano ou destinados a entidades cujas atuações beneficiem trabalhadores de baixa renda da região.

Número do procedimento: 0000744-98.2014.5.03.0097

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Liminar obtida pelo MPT determina que o Governo de Minas promova melhorias imediatas no IML de Ipatinga

Servidores do IML e público usuário estão expostos a riscos de contaminação

O Governo de Minas Gerais tem prazo de 10 dias para melhorar as condições sanitárias, de higiene e de segurança no trabalho no prédio do Instituto Médico Legal de Ipatinga, no Vale do Aço. É o que determina uma liminar deferida em Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, nesta quarta-feira, 19.

"O estabelecimento não possui as mínimas condições higiênico-sanitárias, apresenta condições propícias para hospedeiros vetores de doenças, inclusive contagiosas. No mínimo, o mofo existente pode desencadear processos alergênicos ao trato respiratório. A estrutura predial está totalmente precária e as condições de trabalho são desumanas, isso sem explorar pormenorizadamente os temas relacionados ao meio ambiente de trabalho. Desta forma, no meu entendimento, este local está incompatível para a saúde física e mental dos trabalhadores", avalia o procurador do Trabalho Adolfo Jacob.

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