Camargo e Corrêa é condenada por exigir jornada excessiva

Em Coronel Fabriciano, construtora é condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil a título de dano moral, por estender rotineira e excessivamente a jornada de trabalho dos cerca de mil empregados. Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho naquele município, a primeira instância da Justiça do Trabalho deferiu todos os pleitos apresentados pela Procuradoria. 

A investigada Construções e Comércio Carmargo e Correa S.A foi condenada a cumprir as obrigações de cessar a prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas. Tudo isso sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada ato de irregularidade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Adolfo Jacob, pondera que o trabalho extraordinário deixa o empregado vulnerável, suscetível a doenças e acidentes de trabalho. "Há toda uma cadeia de desgaste do trabalhador que coloca irresponsavelmente em risco sua vida, sua integridade física, moral e psíquica, ao se expor a jornadas de trabalho excessivas e não gozar dos intervalos de descanso obrigatórios".

Entenda o caso: Após denúncia de um ex-empregado da Camargo e Correa, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriano abriu Procedimento Prévio (157/2008) a fim de apurar os relatos contra a construtora. A empresa, então, foi intimada a apresentar uma série de documentos, dentre os quais cópias dos registros de ponto de seus empregados referentes aos meses de janeiro a maio de 2008. De acordo com Adolfo Jacob, da análise dos documentos entregues, ficou evidente a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários durante todo o período. "Em todos os espelhos de pontos analisados havia irregularidades quanto à prorrogação ilícita de jornada de trabalho", disse Adolfo.

Diante das provas de irregularidade cometida pela Camargo e Correa, foi enviada a então uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta, para que a construtora se adequasse às normas trabalhistas. A empresa, contudo, não se interessou em assinar o TAC, levando o MPT a impetrar uma Ação Civil Pública. Antes da condenação que deferiu todos os pedidos do MPT, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano já havia deferido liminar em favor da Procuradoria do Trabalho, tendo em vista a gravidade das infrações e o amplo rol de provas elencadas na inicial que reuniu inclusive centenas de registros de ponto irregulares. A empresa ainda pode recorrer da decisão

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