Acordo judicial estabelece indenização de R$10 milhões em ação contra o Sindipa

Ação envolve o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) e mais sete empresas que compõem sua base

Coronel Fabriciano – R$10 milhões de reais é o valor estimado de indenização por dano moral a ser paga pelos réus em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT) contra o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) e sete empresas do Vale do Aço. O acordo que estabeleceu a indenização e diversas obrigações de fazer e não fazer a serem cumpridas pelas empresas, sindicato e seu presidente, o deputado estadual Luiz Carlos Miranda, foi firmado no dia 19 de julho, durante audiência de conciliação na 1º Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Continue Lendo

Imprimir

MPT esclarece ilegalidade da contribuição de não sindicalizados

Coronel Fabriciano – Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano enviou notificação recomendatória a dez empresas metalúrgicas da região, alertando para a ilegalidade da cobrança de qualquer tipo de contribuição sindical de trabalhadores não-sindicalizados.

A notificação, assinada pelo procurador do Trabalho Adolfo Jacob, foi feita no momento em que acordos coletivos estão sendo negociados entre empresas e sindicatos de trabalhadores. Além disso, no último sábado, 30, um jornal da região divulgou notícia com informações incorretas sobre a cobrança dessas contribuições.

Em 8 de julho de 2008, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga assinou Termo de Ajustamento de Conduta (22/2008) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não incluir em futuros acordos coletivos cláusulas que obrigassem trabalhadores não sindicalizados a esse recolhimento. A multa prevista para o descumprimento do acordo é de R$1 mil por trabalhador.

Fundamentação legal

"Essa já é uma questão pacificada no Direito brasileiro", afirma Adolfo Jacob. "Existe jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, na Súmula 666/2003, e do Tribunal Superior do Trabalho, tanto na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e como no Precedente Normativo 119/1998", esclarece.

Se a empresa recolher contribuições compulsoriamente de trabalhadores não sindicalizados, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ação civil pública, obrigando o empregador a devolver ao trabalhador o que lhe foi descontado ilicitamente, conforme os artigos 927 e 942 do Código Civil Brasileiro.

Links relacionados: Contribuição assistencial não é obrigatória para não sindicalizados

Imprimir

Gigante da celulose é condenada a pagar indenização de R$300 mil

A Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra –, atuante em 53 cidades do Leste de Minas Gerais e uma das maiores empresas no ramo de celulose do país, foi condenada, na semana passada, pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a pagar R$300 mil reais por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas. De acordo com o procurador do Trabalho Adolfo Jacob, autor da ação civil pública, havia empregados trabalhando durante 12, 13, e até mesmo 16 horas por dia.

"Não se pode tolerar que a empresa determine que os empregados extrapolem as jornadas legais e, com isso, deixe de contratar mais empregados", afirma Adolfo Jacob. O procurador destaca que a jornada de trabalho excessiva compromete severamente a saúde do trabalhador, aumentando a probabilidade de acidentes. "As normas estabelecidas têm por objetivo propiciar um descanso mínimo ao empregado, para que este possa manter-se saudável e conviver de forma normal com seus familiares, e, assim, poder desempenhar bem suas tarefas enquanto trabalhador", completa.

A sentença proferida pela juíza Adriana Campos de Souza prevê, além da indenização por dano moral coletivo, a abstenção imediata das irregularidades. A empresa deve abster-se de prorrogar a jornada dos empregados além do limite de duas horas diárias; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas, intervalo entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas e intervalo durante a jornada de uma a duas horas, sob pena de multa de R$10 mil por cada descumprimento constatado.

Entenda o caso

Em janeiro de 2008, foi instaurado um Procedimento Investigatório pela Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano a fim de apurar as condições de trabalho na Cenibra, e mais especificamente, as jornadas de trabalho e intervalos de descanso dos trabalhadores. A empresa foi intimada a fornecer cópias dos registros de ponto dos empregados referentes aos meses julho, agosto e setembro de 2008. Após a entrega da documentação solicitada, foi feita uma minuciosa análise, na qual foram constatadas mais de 1.300 folhas de ponto irregulares. A Cenibra, então, foi chamada a assinar Termo de Conduta se comprometendo a corrigir tais irregularidades. A empresa recusou-se, levando o MPT a propor a ação civil pública.

Imprimir

Usiminas acaba com “lista negra” e assina TAC

R.M.R. trabalhou na Usiminas durante 12 anos. Entrou na Justiça após o desligamento para receber valores referentes a rescisão de contrato de trabalho, o que conseguiu posteriormente por meio de um acordo feito com a empresa.

Sua surpresa veio ao tentar outra colocação em empresas da região de Ipatinga, onde está localizada a Usiminas I. O ex-empregado da siderúrgica não conseguia nova colocação: "A empresa demonstra interesse na contratação, o candidato apresenta os documentos, mas a vaga não sai".

Em diversos depoimentos, ex-empregados, inclusive R.M.R, foram uninâmimes em afirmar: a carteira de trabalho é levada à Usiminas onde existe uma "lista negra", com o nome de ex-funcionários com reclamação trabalhista e outras pendências, então o candidato é recusado". De acordo com o procurador Adolfo Jacob, que colheu diversos depoimentos e conduziu a investigação do caso, na Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano, " a população inteira da cidade de Ipatinga e dos municípios vizinhos tinha conhecimento desta prática autoritária, que foi instituída desde a fundação da Usiminas, que reputo ser extremamente afrontosa, vergonhosa, eis que por variados motivos – qualquer um que os manda-chuvas de plantão na empresa entendessem, como , v. g., orientação política, conduta na vida pessoal, idade, reclamação na Justiça do Trabalho, acusações de furto/roubo (sem nenhuma comunicação à Polícia), e até mesmo infrações de trânsito em vias públicas, o nome do infeliz era incluído na famigerada lista negra, e ele nunca mais poderia trabalhar para a Usiminas, qualquer outra empresa do grupo ou suas prestadoras de serviços, e, ainda, tal condenação infame era extendida aos membros da família do trabalhador, de modo que havia em toda a região um clima de pavor de, por qualquer motivo imaginável, ter o nome incluída na tal lista".

Em 2008, durante as negociações, o procurador recebeu o primeiro sinal da direção da empresa de que iria combater a prática. "Desde outubro daquele ano nenhuma nova denúncia foi registrada e a atual direção da empresa mudou radicalmente sua conduta. Hoje, considerando a ausência de denúncia e outros indicativos podemos comemorar o fim da lista suja na Usiminas". comenta Adolfo Jacob

Para formalizar a supressaõ da prática , em 2009 a Usiminas assinou um Termo de Compromisso com o MPT em Fabriciano, comprometendo-se a não distinguir ou excluir trabalhadores por existência de ações trabalhistas contra a empresa ou terceirizadas, bem como por motivos de raça, gênero, sexo, idade etc.; tampouco interferir na contratação dos trabalhadores das empresas que lhe prestam serviço ou intermedeiam a contratação de mão-de-obra. A medida beneficia diretamente o cerca de 9 mil empregados a Usiminas e, indiretamente a comunidade de Ipatinga e de cidades vizinhas.

Para reparar os danos causados à coletivade, a Usiminas está destinando mobiliário e equipamentos necessários para as Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Ipatinga, Ponte Nova e Governador Valadares no valor de R$50 mil reais para cada uma. Caso os bens doados não atinjam o valor estipulado, o restante será destinado a municípios localizados na circuncrição de Coronel Fabriciano para atender os Conselhos Tutelares em suas atividades instituicionais.

Imprimir

Camargo e Corrêa é condenada por exigir jornada excessiva

Em Coronel Fabriciano, construtora é condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil a título de dano moral, por estender rotineira e excessivamente a jornada de trabalho dos cerca de mil empregados. Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho naquele município, a primeira instância da Justiça do Trabalho deferiu todos os pleitos apresentados pela Procuradoria.

A investigada Construções e Comércio Carmargo e Correa S.A foi condenada a cumprir as obrigações de cessar a prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas. Tudo isso sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada ato de irregularidade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Adolfo Jacob, pondera que o trabalho extraordinário deixa o empregado vulnerável, suscetível a doenças e acidentes de trabalho. "Há toda uma cadeia de desgaste do trabalhador que coloca irresponsavelmente em risco sua vida, sua integridade física, moral e psíquica, ao se expor a jornadas de trabalho excessivas e não gozar dos intervalos de descanso obrigatórios".

Entenda o caso: Após denúncia de um ex-empregado da Camargo e Correa, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriano abriu Procedimento Prévio (157/2008) a fim de apurar os relatos contra a construtora. A empresa, então, foi intimada a apresentar uma série de documentos, dentre os quais cópias dos registros de ponto de seus empregados referentes aos meses de janeiro a maio de 2008. De acordo com Adolfo Jacob, da análise dos documentos entregues, ficou evidente a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários durante todo o período. "Em todos os espelhos de pontos analisados havia irregularidades quanto à prorrogação ilícita de jornada de trabalho", disse Adolfo.

Diante das provas de irregularidade cometida pela Camargo e Correa, foi enviada a então uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta, para que a construtora se adequasse às normas trabalhistas. A empresa, contudo, não se interessou em assinar o TAC, levando o MPT a impetrar uma Ação Civil Pública. Antes da condenação que deferiu todos os pedidos do MPT, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano já havia deferido liminar em favor da Procuradoria do Trabalho, tendo em vista a gravidade das infrações e o amplo rol de provas elencadas na inicial que reuniu inclusive centenas de registros de ponto irregulares. A empresa ainda pode recorrer da decisão

Imprimir