MPT esclarece ilegalidade da contribuição de não sindicalizados

Coronel Fabriciano – Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano enviou notificação recomendatória a dez empresas metalúrgicas da região, alertando para a ilegalidade da cobrança de qualquer tipo de contribuição sindical de trabalhadores não-sindicalizados.

A notificação, assinada pelo procurador do Trabalho Adolfo Jacob, foi feita no momento em que acordos coletivos estão sendo negociados entre empresas e sindicatos de trabalhadores. Além disso, no último sábado, 30, um jornal da região divulgou notícia com informações incorretas sobre a cobrança dessas contribuições.

Em 8 de julho de 2008, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga assinou Termo de Ajustamento de Conduta (22/2008) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não incluir em futuros acordos coletivos cláusulas que obrigassem trabalhadores não sindicalizados a esse recolhimento. A multa prevista para o descumprimento do acordo é de R$1 mil por trabalhador.

Fundamentação legal

"Essa já é uma questão pacificada no Direito brasileiro", afirma Adolfo Jacob. "Existe jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, na Súmula 666/2003, e do Tribunal Superior do Trabalho, tanto na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e como no Precedente Normativo 119/1998", esclarece.

Se a empresa recolher contribuições compulsoriamente de trabalhadores não sindicalizados, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ação civil pública, obrigando o empregador a devolver ao trabalhador o que lhe foi descontado ilicitamente, conforme os artigos 927 e 942 do Código Civil Brasileiro.

Links relacionados: Contribuição assistencial não é obrigatória para não sindicalizados

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Gigante da celulose é condenada a pagar indenização de R$300 mil

A Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra –, atuante em 53 cidades do Leste de Minas Gerais e uma das maiores empresas no ramo de celulose do país, foi condenada, na semana passada, pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a pagar R$300 mil reais por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas. De acordo com o procurador do Trabalho Adolfo Jacob, autor da ação civil pública, havia empregados trabalhando durante 12, 13, e até mesmo 16 horas por dia.

"Não se pode tolerar que a empresa determine que os empregados extrapolem as jornadas legais e, com isso, deixe de contratar mais empregados", afirma Adolfo Jacob. O procurador destaca que a jornada de trabalho excessiva compromete severamente a saúde do trabalhador, aumentando a probabilidade de acidentes. "As normas estabelecidas têm por objetivo propiciar um descanso mínimo ao empregado, para que este possa manter-se saudável e conviver de forma normal com seus familiares, e, assim, poder desempenhar bem suas tarefas enquanto trabalhador", completa.

A sentença proferida pela juíza Adriana Campos de Souza prevê, além da indenização por dano moral coletivo, a abstenção imediata das irregularidades. A empresa deve abster-se de prorrogar a jornada dos empregados além do limite de duas horas diárias; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas, intervalo entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas e intervalo durante a jornada de uma a duas horas, sob pena de multa de R$10 mil por cada descumprimento constatado.

Entenda o caso

Em janeiro de 2008, foi instaurado um Procedimento Investigatório pela Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano a fim de apurar as condições de trabalho na Cenibra, e mais especificamente, as jornadas de trabalho e intervalos de descanso dos trabalhadores. A empresa foi intimada a fornecer cópias dos registros de ponto dos empregados referentes aos meses julho, agosto e setembro de 2008. Após a entrega da documentação solicitada, foi feita uma minuciosa análise, na qual foram constatadas mais de 1.300 folhas de ponto irregulares. A Cenibra, então, foi chamada a assinar Termo de Conduta se comprometendo a corrigir tais irregularidades. A empresa recusou-se, levando o MPT a propor a ação civil pública.

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Usiminas acaba com “lista negra” e assina TAC

R.M.R. trabalhou na Usiminas durante 12 anos. Entrou na Justiça após o desligamento para receber valores referentes a rescisão de contrato de trabalho, o que conseguiu posteriormente por meio de um acordo feito com a empresa.

Sua surpresa veio ao tentar outra colocação em empresas da região de Ipatinga, onde está localizada a Usiminas I. O ex-empregado da siderúrgica não conseguia nova colocação: "A empresa demonstra interesse na contratação, o candidato apresenta os documentos, mas a vaga não sai".

Em diversos depoimentos, ex-empregados, inclusive R.M.R, foram uninâmimes em afirmar: a carteira de trabalho é levada à Usiminas onde existe uma "lista negra", com o nome de ex-funcionários com reclamação trabalhista e outras pendências, então o candidato é recusado". De acordo com o procurador Adolfo Jacob, que colheu diversos depoimentos e conduziu a investigação do caso, na Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano, " a população inteira da cidade de Ipatinga e dos municípios vizinhos tinha conhecimento desta prática autoritária, que foi instituída desde a fundação da Usiminas, que reputo ser extremamente afrontosa, vergonhosa, eis que por variados motivos – qualquer um que os manda-chuvas de plantão na empresa entendessem, como , v. g., orientação política, conduta na vida pessoal, idade, reclamação na Justiça do Trabalho, acusações de furto/roubo (sem nenhuma comunicação à Polícia), e até mesmo infrações de trânsito em vias públicas, o nome do infeliz era incluído na famigerada lista negra, e ele nunca mais poderia trabalhar para a Usiminas, qualquer outra empresa do grupo ou suas prestadoras de serviços, e, ainda, tal condenação infame era extendida aos membros da família do trabalhador, de modo que havia em toda a região um clima de pavor de, por qualquer motivo imaginável, ter o nome incluída na tal lista".

Em 2008, durante as negociações, o procurador recebeu o primeiro sinal da direção da empresa de que iria combater a prática. "Desde outubro daquele ano nenhuma nova denúncia foi registrada e a atual direção da empresa mudou radicalmente sua conduta. Hoje, considerando a ausência de denúncia e outros indicativos podemos comemorar o fim da lista suja na Usiminas". comenta Adolfo Jacob

Para formalizar a supressaõ da prática , em 2009 a Usiminas assinou um Termo de Compromisso com o MPT em Fabriciano, comprometendo-se a não distinguir ou excluir trabalhadores por existência de ações trabalhistas contra a empresa ou terceirizadas, bem como por motivos de raça, gênero, sexo, idade etc.; tampouco interferir na contratação dos trabalhadores das empresas que lhe prestam serviço ou intermedeiam a contratação de mão-de-obra. A medida beneficia diretamente o cerca de 9 mil empregados a Usiminas e, indiretamente a comunidade de Ipatinga e de cidades vizinhas.

Para reparar os danos causados à coletivade, a Usiminas está destinando mobiliário e equipamentos necessários para as Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Ipatinga, Ponte Nova e Governador Valadares no valor de R$50 mil reais para cada uma. Caso os bens doados não atinjam o valor estipulado, o restante será destinado a municípios localizados na circuncrição de Coronel Fabriciano para atender os Conselhos Tutelares em suas atividades instituicionais.

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Camargo e Corrêa é condenada por exigir jornada excessiva

Em Coronel Fabriciano, construtora é condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil a título de dano moral, por estender rotineira e excessivamente a jornada de trabalho dos cerca de mil empregados. Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho naquele município, a primeira instância da Justiça do Trabalho deferiu todos os pleitos apresentados pela Procuradoria.

A investigada Construções e Comércio Carmargo e Correa S.A foi condenada a cumprir as obrigações de cessar a prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas. Tudo isso sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada ato de irregularidade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Adolfo Jacob, pondera que o trabalho extraordinário deixa o empregado vulnerável, suscetível a doenças e acidentes de trabalho. "Há toda uma cadeia de desgaste do trabalhador que coloca irresponsavelmente em risco sua vida, sua integridade física, moral e psíquica, ao se expor a jornadas de trabalho excessivas e não gozar dos intervalos de descanso obrigatórios".

Entenda o caso: Após denúncia de um ex-empregado da Camargo e Correa, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriano abriu Procedimento Prévio (157/2008) a fim de apurar os relatos contra a construtora. A empresa, então, foi intimada a apresentar uma série de documentos, dentre os quais cópias dos registros de ponto de seus empregados referentes aos meses de janeiro a maio de 2008. De acordo com Adolfo Jacob, da análise dos documentos entregues, ficou evidente a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários durante todo o período. "Em todos os espelhos de pontos analisados havia irregularidades quanto à prorrogação ilícita de jornada de trabalho", disse Adolfo.

Diante das provas de irregularidade cometida pela Camargo e Correa, foi enviada a então uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta, para que a construtora se adequasse às normas trabalhistas. A empresa, contudo, não se interessou em assinar o TAC, levando o MPT a impetrar uma Ação Civil Pública. Antes da condenação que deferiu todos os pedidos do MPT, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano já havia deferido liminar em favor da Procuradoria do Trabalho, tendo em vista a gravidade das infrações e o amplo rol de provas elencadas na inicial que reuniu inclusive centenas de registros de ponto irregulares. A empresa ainda pode recorrer da decisão

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Camargo e Corrêa é condenada por exigir jornada excessiva

Em Coronel Fabriciano, construtora é condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil a título de dano moral, por estender rotineira e excessivamente a jornada de trabalho dos cerca de mil empregados. Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho naquele município, a primeira instância da Justiça do Trabalho deferiu todos os pleitos apresentados pela Procuradoria. 

A investigada Construções e Comércio Carmargo e Correa S.A foi condenada a cumprir as obrigações de cessar a prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas. Tudo isso sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada ato de irregularidade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Adolfo Jacob, pondera que o trabalho extraordinário deixa o empregado vulnerável, suscetível a doenças e acidentes de trabalho. "Há toda uma cadeia de desgaste do trabalhador que coloca irresponsavelmente em risco sua vida, sua integridade física, moral e psíquica, ao se expor a jornadas de trabalho excessivas e não gozar dos intervalos de descanso obrigatórios".

Entenda o caso: Após denúncia de um ex-empregado da Camargo e Correa, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriano abriu Procedimento Prévio (157/2008) a fim de apurar os relatos contra a construtora. A empresa, então, foi intimada a apresentar uma série de documentos, dentre os quais cópias dos registros de ponto de seus empregados referentes aos meses de janeiro a maio de 2008. De acordo com Adolfo Jacob, da análise dos documentos entregues, ficou evidente a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários durante todo o período. "Em todos os espelhos de pontos analisados havia irregularidades quanto à prorrogação ilícita de jornada de trabalho", disse Adolfo.

Diante das provas de irregularidade cometida pela Camargo e Correa, foi enviada a então uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta, para que a construtora se adequasse às normas trabalhistas. A empresa, contudo, não se interessou em assinar o TAC, levando o MPT a impetrar uma Ação Civil Pública. Antes da condenação que deferiu todos os pedidos do MPT, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano já havia deferido liminar em favor da Procuradoria do Trabalho, tendo em vista a gravidade das infrações e o amplo rol de provas elencadas na inicial que reuniu inclusive centenas de registros de ponto irregulares. A empresa ainda pode recorrer da decisão

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