Univale: Mediação no MPT garante pagamento regular de salários

quinta-feira, 13 outubro 2011,12:59

Reunião entre MPT, SINPRO e Fundação Percival Farqhuar.

Governador Valadares – Professores da Universidade Vale do Rio Doce retomaram, no dia 05, as atividades acadêmicas após 16 dias de greve, em virtude de constantes atrasos salariais. O impasse entre a Fundação Percival Farqhuar (FPF) e o SINPRO foi solucionado com a mediação do Ministério Público do Trabalho. “Os salários atrasados já estão pagos. Esse é o principal resultado da mediação, que envolveu uma das maiores, senão a maior, entidade de ensino superior da região Leste e seus professores”, relata o procurador do Trabalho Max Emiliano da Silva Sena.

Em setembro, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (SINPRO) protocolizou uma petição solicitando a atuação do MPT em Governador Valadares no sentido de mediar os conflitos existentes entre a FPF, mantenedora da Univale e a categoria profissional.

No ato da solicitação, o Sindicato argumentou, que os auxiliares de administração e professores da Universidade encontravam-se com os salários atrasados, correspondentes aos meses de junho e agosto, em percentuais de 35% e 50%, respectivamente, além de 1/3 de férias do ano de 2010.

Na primeira audiência mediada pelo procurador Max Emiliano da Silva Sena, a FPF admitiu o atraso e que no mês de abril havia sido elaborado um cronograma de pagamento, que acabou não sendo possível manter, e que, neste momento as finanças da instituição estão desequilibradas. Em contrapartida, o SINPRO alegou que de agosto a setembro, circulou na Universidade cerca de R$ 5 milhões e que a renda média mensal de 2010 foi de R$ 3,5 milhões.

Em audiência realizada no dia 28 de setembro, foi acordado entre a FPF e o Sindicato que a Fundação efetuaria o pagamento dos 50%, relativos aos salários do mês de agosto/2011, no máximo até o dia 07.10.2011, de forma integral e que os salários do mês de setembro/2011 seriam pagos integralmente até o dia 07.10.2011. O saldo salarial do mês de junho/2011 (35%), bem como o 1/3 de férias do ano de 2010, seriam pagos, no máximo, até o final do mês de outubro/2011 e que a greve seria suspensa de imediato.

Comprovados os pagamentos, a Universidade se comprometeu com a estabilidade dos professores até o final do período letivo, salvo as exceções legais, e os professores retomaram as atividades acadêmicas.

A categoria rejeitou a proposta, por maioria, optando pela continuidade da greve.

Em razão disso, o SINPRO requereu ao Ministério Público do Trabalho uma nova reunião, tendo sido designada uma nova reunião para discussões no dia 05.10.2011, na Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares.

Durante a audiência, a FPF informou que já havia efetuado o pagamento de todas as pendências, razão pela qual entendia que não se justificava mais a manutenção do item da proposta anterior, consistente na estabilidade dos professores até o final do período letivo. Não obstante, atendendo à solicitação do SINPRO e às ponderações do Ministério Público do Trabalho, a FPF manteve a estabilidade dos professores, sob a alegação de que não haveria nenhuma dispensa de professores em razão de participação no movimento grevista.

Também nessa última reunião foi definida a necessidade de criação de uma comissão de professores para, juntamente com o SINPRO, manter diálogo permanente com a FPF, de molde a evitar novos impasses entre a Universidade e a categoria dos professores.

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Seis trabalhadores encontrados em condições degradantes

terça-feira, 11 outubro 2011,12:59

Obra é resultado de convênio entre a prefeitura de Conceição do Mato Dentro e a Funasa

Governador Valadares – Seis trabalhadores foram encontrados em condições degradantes e resgatados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante fiscalização conjunta, na última quinta-feira, 06.

O grupo, e outros 4 trabalhadores ausentes no momento da fiscalização, prestavam serviços de pedreiro e de ajudante de pedreiro na construção de banheiros comunitários, no município de Conceição do Mato Dentro. A obra é resultado de convênio entre a prefeitura local e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

De acordo com o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, a empresa responsável pela obra, AF Construções Ltda., não assinou a carteira dos trabalhadores, não efetuou pagamento, não forneceu equipamento de segurança, alimentação e água potável. Os trabalhadores dormiam no chão, num barraco de alvenaria sem portas, janelas e em condições deploráveis de higiene.

De imediato, foi providenciado pelo encarregado da empresa AF Construtora o transporte dos trabalhadores para Governadores Valadares, cidade onde residem.

A empresa recebeu prazo até amanhã, 11, para apresentar à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Governador Valadares as rescisões de contratos dos 10 empregados e outros documentos.

“Esses trabalhadores deverão receber três parcelas de seguro-desemprego, porque estavam em situação de trabalho análoga à de escravo, na modalidade trabalho degradante, explica Max Emiliano Sena: “Caso a empresa não comprove o pagamento das verbas rescisórias, o MPT vai ajuizar Ação Civil Coletiva em favor dos trabalhadores”.

De acordo com o procurador, no curso da investigação que tramita no Ministério Público do Trabalho, a empresa será intimada a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou poderá ser alvo de ação civil pública, para inibir novas ocorrências. O Ministério Público Federal também será notificado para investigar o caso, por envolver contrato entre município e fundação pública.

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TAC confere mais transparência à gestão de sindicato

terça-feira, 6 setembro 2011,12:59

Governador Valadares – O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Governador Valadares (Sinticom) comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)  a regularizar questões administrativas, financeiras e referentes às eleições da entidade.

De acordo com a procuradora Thaís Borges, responsável pelo caso, após análise da documentação apresentada pelo sindicato, verificou-se que o pagamento de remuneração ao tesoureiro não estava previsto no estatuto do Sinticom;  bens do sindicato eram alienados a parentes do presidente, com prejuízo financeiro a  entidade; havia divergências entre o saldo final de contas aprovadas pelo Conselho Fiscal e os valores informados como saldo no balanço, entre outras.

“Todas as operações de ordem financeira e patrimonial
serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades
sindicais, executados sob a responsabilidade de contabilista
legalmente habilitado, em conformidade com o plano de
contas e as instruções baixadas pelo Ministério do Trabalho”
– Artigo 551 da CLT

“Foram violados dispositivos celetistas, como os artigos 526 e 551, bem como o próprio estatuto do sindicato. Não havia a adequada separação entre a entidade sindical e a pessoa do então presidente, o qual dirigia o sindicato há mais de vinte anos. No mês deste ano, após as investigações, foram realizadas eleições e foi eleita nova diretoria sindical. A atuação do MPT, neste caso, buscou assegurar mais transparência à gestão financeira e administrativa da entidade sindical”, explica Thaís. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto, estabelece que o Sinticom mantenha efetiva separação entre a pessoa do presidente do sindicato e dos demais diretores e empregados e a da entidade sindical, vedando-se a concessão de empréstimos entre um e outra, com o intuito de evitar-se a confusão patrimonial; evidencie todas as operações de ordem financeira e patrimonial pelos registros contábeis; somente receba receitas sindicais, provenientes de contribuições, alienação de bens, empréstimos, entre outros, através de depósito em conta corrente, a fim de propiciar a contabilização destes valores; apenas contrate empregado e pague a este remuneração após a aprovação da indicação e do valor a ser pago pela assembleia geral; exija que o Conselho Fiscal efetue análise efetiva das contas apresentadas antes da elaboração de parecer prévio à apreciação da assembleia geral, de modo a efetivamente atuar como instância fiscalizadora da arrecadação e da aplicação das receitas sindicais.

O sindicato ainda deverá, além de  publicar o edital de convocação das eleições sindicais em jornal, publicá-lo em boletim ou jornal específico do sindicato; afixá-lo em sua sede e nos quadros de avisos das empresas e manter lista de presença da eleição com a assinatura de todos os votantes.

Em caso de descumprimento do TAC, o Sinticom está sujeito a multa R$10 mil reais por cláusula contrária ao acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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