Liminar proíbe demissões em massa na Votorantim

terça-feira, 12 novembro 2013,11:50

Pouso Alegre – A Votorantim Metais Níquel S.A., situada no município de Fortaleza de Minas, terá que suspender processo de demissão em massa, iniciado em 1º de novembro. É o que determina uma liminar da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso concedia ao Ministério Público do Trabalho.

A empresa, que já dispensou aproximadamente 50 trabalhadores, deverá cessar, imediatamente, as demissões, e reintegrar os que já foram dispensados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador não reintegrado ou dispensado em descumprimento da decisão. A medida vai beneficiar ainda outros 350 trabalhadores que seriam demitidos.

“A situação é muito grave, pois se trata de um município muito pequeno, cuja população atual é de aproximadamente 4.300 habitantes e praticamente toda a economia da cidade gira em torno das atividades da mina da Votorantim, haja vista que não existem outras atividades econômicas significativas na cidade. O Produto Interno Bruto (PIB) proveniente da indústria é mais do que o triplo do PIB da agropecuária e dos serviços somados”, destaca o procurador do Trabalho Carlos Aberto Costa Peixoto, que ajuizou a ação.

A empresa alega problemas econômicos, especialmente a queda do preço do níquel no mercado internacional. Em audiência de mediação realizada na Procuradoria do Trabalho no Município em Pouso Alegre, no dia 30 de outubro, a Votorantim informou que iria paralisar suas atividades provisoriamente, em Fortaleza de Minas, até que o mercado se recuperasse. No encontro, não houve consenso entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas (SINTEX) e a empresa. Diante da gravidade do fato, tornou-se necessário o ajuizamento da ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, o que foi atendido prontamente pela Justiça para a correção imediata das irregularidades.

Além da suspensão das dispensas e reintegração dos funcionários já atingidos, o MPT requer a abertura de negociações para se obter um consenso sobre a viabilidade de medidas alternativas (p. ex. licença remunerada) ou compensatórias (p. ex. pagamento de indenização de dez salários a cada empregado dispensado e prorrogação de planos médico e odontológico) e a condenação da Votorantim ao pagamento de R$ 25 milhões pelos danos morais causados à coletividade, a serem revertidos a fundo de direito difuso ligado aos direitos trabalhistas, a projetos não lucrativos voltados a beneficiar a população ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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Empresa de alimentação deve regularizar jornada no Sul de Minas

terça-feira, 17 setembro 2013,11:32

Pouso Alegre – A 2ª Vara de Trabalho de Poços de Caldas concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho para coibir, prontamente, a prática de irregularidades relativas à jornada de trabalho na GR S.A., empresa do setor alimentício, uma das maiores do país no fornecimento de refeições. Sob pena de multa de R$ 1 mil por cada infração cometida e por trabalhador prejudicado, a GR S.A. deve realizar o correto registro de ponto dos funcionários, abster-se de exigir labor superior a dez horas diárias, conceder aos empregados um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho cuja duração exceda seis horas, entre outras obrigações.

Para o procurador do Trabalho Paulo Crestana, responsável pelo caso, a fixação de limitações e intervalos na jornada de trabalho é medida que visa preservar não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também o seu convívio social e familiar. “Embora a Justiça do Trabalhon tenha fixado multa por descumprimento em patamar inferior ao pleiteado pelo MPT, a liminar servirá como instrumento coercitivo para que a empresa faça cessar as ilegalidades constatadas pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Poços de Caldas”, destacou o procurador.

O histórico de infrações às regras previstas na CLT foi apontado pelo relatório da GRTE, que inspecionou um dos estabelecimentos para o qual a GR S.A. presta serviços, onde foram encontrados 29 trabalhadores em situação irregular. Mesmo após as constatações, a empresa se negou a sanar as ilicitudes, por meio da assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar ação civil pública (ACP), para resguardar os trabalhadores das irregularidades. A empresa conta com um total de 2333 funcionários, que poderão, potencialmente, ser beneficiados com a decisão da Justiça. A ACP em trâmite também requer a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

 

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Liminar garante adequação de jornada na Supergasbrás

segunda-feira, 19 agosto 2013,11:24

Pouso Alegre – Uma liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) vai garantir a adequação da jornada dos trabalhadores da Supergasbrás Energia, de modo que a empresa se abstenha de exigir que os seus empregados laborem mais do que duas horas extras por dia. Assim como o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, o juiz do Trabalho, Luís Henrique Rangel, entende que a conduta da empresa não condiz com a conquista da jornada assegurada em lei, o que importa em violação à garantia constitucional da redução dos riscos inerentes ao trabalho, deferindo, assim, o pedido do MPT para a correção imediata das irregularidades.

Durante as inspeções realizadas pela Gerência Regional do Trabalho em Emprego, foi constatada a recorrência da excessiva jornada praticada pelos trabalhadores, sendo que alguns registros de ponto mostravam mais de cinco horas extras trabalhadas em um único dia. “As normas relativas à duração do trabalho visam preservar a manutenção da saúde física e mental do trabalhador. Ademais, possuem escopos biológicos, sociais e econômicos, visando, além de preservar a saúde do empregado, permitir-lhe um convívio social e familiar, bem como, alavancar a economia do país, assegurando uma melhor qualidade dos trabalhos executados e um crescimento do número de postos de trabalho”, destacou o magistrado.

Caso descumpra a determinação da Justiça, a Supergasbrás será multada em R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento, e o valor arrecadado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A extrapolação da jornada em mais de duas horas extras só será permitida em casos onde haja a conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecu ção possa acarretar prejuízo manifesto, devendo o excesso de horas, nesses casos, ser comunicado no prazo máximo de dez dias ao Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a liminar, serão consideradas extras todas as horas que ultrapassarem a oitava de trabalho.

A ação civil pública, ajuizada em decorrência da recusa, por parte da empresa em firmar termo de ajustamento de conduta com o MPT, requer ainda a condenação da Supergasbrás em R$ 500 mil, por dano moral coletivo, a ser revertida em prol de entidades assistenciais e filantrópicas, ao Fundo Especial do Ministério Público ou a outras finalidades compatíveis com a necessidade de recompor os bens jurídicos lesionados. A decis ão pode ser revista.

 

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Empresa de limpeza do Sul de Minas dará baixa em CTPS de trabalhadores

quarta-feira, 3 julho 2013,12:56

De 8 a 10 de julho, a Elementar Produtos e Serviços de Limpeza vai dar baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) de 158 trabalhadores, que prestavam serviços à Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG). A data foi fixada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pouso Alegre, em audiência de mediação realizada na última semana. As rescisões serão feitas por ordem nominal: de A a E, de F a M e de N a Z, respectivamente, na Arena Olímpica, localizada na Av. Monsenhor Mancini, 755, Vila Dalva.

O contrato da Elementar com o município venceu em março deste ano e desde abril, os funcionários atuam como contratados diretos da Prefeitura. Assim, a data da rescisão contratual deverá ser fixada no dia 1º de abril.

O pagamento referente às verbas rescisórias será discutido na Justiça do Trabalho, sendo os casos analisados individualmente. “Não há possibilidade de realização das rescisões extrajudicialmente, pois a grande maioria dos ex-empregados já ajuizou ações nas quais o tema está sendo debatido”, destacou o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, que atua no caso.

A Elementar autorizou ainda destinar os seus créditos com o município de São Sebastião do Paraíso (MG), referentes à prestação de serviços, ao pagamento dos salários atrasados de ex-trabalhadores, alusivos a fevereiro e a março. Os pagamentos somarão quase R$ 210 mil e a Prefeitura aguarda a ordem judicial para a liberação da verba e efetuação dos acertos. Segundo dados do município, há aproximadamente R$ 380 mil reais de créditos a ser recebido pela Elementar.

 

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Desrespeito à liberdade sindical no Sul de Minas é alvo do MPT

quinta-feira, 25 abril 2013,13:20

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Ação civil pede o fim das contribuições irregulares

Pouso Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil e do Mobiliário do Sul de Minas (Sintracom Sul Minas), de modo que a Justiça intervenha, prontamente, e cesse a cobrança indevida da contribuição assistencial das empresas, em benefício do Sintracom. O sindicato da categoria patronal também foi acionado por concordar com a ilicitude, em cláusula de Convenções Coletivas, a última delas em vigor de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.

A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho do município e requer que os sindicatos se abstenham de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com cláusula que preveja o pagamento de quaisquer valores por parte das empresas ao sindicato profissional, referentes à contribuição assistencial, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. Para reparar o dano moral coletivo, foi requerida também indenização de R$ 100 mil, que deverá ser paga pelos dois sindicatos em questão e, ainda o pagamento de R$ 5 mil por empresa que não for notificada sobre a ilegalidade do recolhimento da contribuição em questão.

O MPT já havia celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Sintracom, para que a entidade sindical se abstivesse de cobrar contribuições assistenciais dos trabalhadores não filiados ao sindicato, sendo que, diante de tal proibição, o sindicato passou a celebrar convenções coletivas contendo cláusulas que contemplam a cobrança de contribuições das empresas voltadas a custear a entidade profissional. “O financiamento de sindicatos profissionais por empresas é medida que tende, ao longo do tempo, a enfraquecer a atuação sindical, e com isso prejudicar os trabalhadores, caracterizando conduta antissindical vedada pela Convenção 98 da OIT”, destaca o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Paulo Crestana.

A contribuição assistencial não é prevista na legislação, derivando da vontade dos associados, manifestada em assembleia geral e formalizada em cláusula de norma coletiva, ao contrário da contribuição sindical, que é obrigatória e está autorizada constitucionalmente, com base do artigo 149 da Constituição Federal, sendo um único desconto em folha, anual, correspondente a um dia de trabalho.

Nº do processo no TRT: 0000617-66.2013.05030075

 

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