Empresa de alimentação deve regularizar jornada no Sul de Minas

terça-feira, 17 setembro 2013,11:32

Pouso Alegre – A 2ª Vara de Trabalho de Poços de Caldas concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho para coibir, prontamente, a prática de irregularidades relativas à jornada de trabalho na GR S.A., empresa do setor alimentício, uma das maiores do país no fornecimento de refeições. Sob pena de multa de R$ 1 mil por cada infração cometida e por trabalhador prejudicado, a GR S.A. deve realizar o correto registro de ponto dos funcionários, abster-se de exigir labor superior a dez horas diárias, conceder aos empregados um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho cuja duração exceda seis horas, entre outras obrigações.

Para o procurador do Trabalho Paulo Crestana, responsável pelo caso, a fixação de limitações e intervalos na jornada de trabalho é medida que visa preservar não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também o seu convívio social e familiar. “Embora a Justiça do Trabalhon tenha fixado multa por descumprimento em patamar inferior ao pleiteado pelo MPT, a liminar servirá como instrumento coercitivo para que a empresa faça cessar as ilegalidades constatadas pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Poços de Caldas”, destacou o procurador.

O histórico de infrações às regras previstas na CLT foi apontado pelo relatório da GRTE, que inspecionou um dos estabelecimentos para o qual a GR S.A. presta serviços, onde foram encontrados 29 trabalhadores em situação irregular. Mesmo após as constatações, a empresa se negou a sanar as ilicitudes, por meio da assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar ação civil pública (ACP), para resguardar os trabalhadores das irregularidades. A empresa conta com um total de 2333 funcionários, que poderão, potencialmente, ser beneficiados com a decisão da Justiça. A ACP em trâmite também requer a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

 

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Liminar garante adequação de jornada na Supergasbrás

segunda-feira, 19 agosto 2013,11:24

Pouso Alegre – Uma liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) vai garantir a adequação da jornada dos trabalhadores da Supergasbrás Energia, de modo que a empresa se abstenha de exigir que os seus empregados laborem mais do que duas horas extras por dia. Assim como o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, o juiz do Trabalho, Luís Henrique Rangel, entende que a conduta da empresa não condiz com a conquista da jornada assegurada em lei, o que importa em violação à garantia constitucional da redução dos riscos inerentes ao trabalho, deferindo, assim, o pedido do MPT para a correção imediata das irregularidades.

Durante as inspeções realizadas pela Gerência Regional do Trabalho em Emprego, foi constatada a recorrência da excessiva jornada praticada pelos trabalhadores, sendo que alguns registros de ponto mostravam mais de cinco horas extras trabalhadas em um único dia. “As normas relativas à duração do trabalho visam preservar a manutenção da saúde física e mental do trabalhador. Ademais, possuem escopos biológicos, sociais e econômicos, visando, além de preservar a saúde do empregado, permitir-lhe um convívio social e familiar, bem como, alavancar a economia do país, assegurando uma melhor qualidade dos trabalhos executados e um crescimento do número de postos de trabalho”, destacou o magistrado.

Caso descumpra a determinação da Justiça, a Supergasbrás será multada em R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento, e o valor arrecadado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A extrapolação da jornada em mais de duas horas extras só será permitida em casos onde haja a conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecu ção possa acarretar prejuízo manifesto, devendo o excesso de horas, nesses casos, ser comunicado no prazo máximo de dez dias ao Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a liminar, serão consideradas extras todas as horas que ultrapassarem a oitava de trabalho.

A ação civil pública, ajuizada em decorrência da recusa, por parte da empresa em firmar termo de ajustamento de conduta com o MPT, requer ainda a condenação da Supergasbrás em R$ 500 mil, por dano moral coletivo, a ser revertida em prol de entidades assistenciais e filantrópicas, ao Fundo Especial do Ministério Público ou a outras finalidades compatíveis com a necessidade de recompor os bens jurídicos lesionados. A decis ão pode ser revista.

 

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Empresa de limpeza do Sul de Minas dará baixa em CTPS de trabalhadores

quarta-feira, 3 julho 2013,12:56

De 8 a 10 de julho, a Elementar Produtos e Serviços de Limpeza vai dar baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) de 158 trabalhadores, que prestavam serviços à Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG). A data foi fixada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pouso Alegre, em audiência de mediação realizada na última semana. As rescisões serão feitas por ordem nominal: de A a E, de F a M e de N a Z, respectivamente, na Arena Olímpica, localizada na Av. Monsenhor Mancini, 755, Vila Dalva.

O contrato da Elementar com o município venceu em março deste ano e desde abril, os funcionários atuam como contratados diretos da Prefeitura. Assim, a data da rescisão contratual deverá ser fixada no dia 1º de abril.

O pagamento referente às verbas rescisórias será discutido na Justiça do Trabalho, sendo os casos analisados individualmente. “Não há possibilidade de realização das rescisões extrajudicialmente, pois a grande maioria dos ex-empregados já ajuizou ações nas quais o tema está sendo debatido”, destacou o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, que atua no caso.

A Elementar autorizou ainda destinar os seus créditos com o município de São Sebastião do Paraíso (MG), referentes à prestação de serviços, ao pagamento dos salários atrasados de ex-trabalhadores, alusivos a fevereiro e a março. Os pagamentos somarão quase R$ 210 mil e a Prefeitura aguarda a ordem judicial para a liberação da verba e efetuação dos acertos. Segundo dados do município, há aproximadamente R$ 380 mil reais de créditos a ser recebido pela Elementar.

 

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Desrespeito à liberdade sindical no Sul de Minas é alvo do MPT

quinta-feira, 25 abril 2013,13:20

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Ação civil pede o fim das contribuições irregulares

Pouso Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil e do Mobiliário do Sul de Minas (Sintracom Sul Minas), de modo que a Justiça intervenha, prontamente, e cesse a cobrança indevida da contribuição assistencial das empresas, em benefício do Sintracom. O sindicato da categoria patronal também foi acionado por concordar com a ilicitude, em cláusula de Convenções Coletivas, a última delas em vigor de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.

A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho do município e requer que os sindicatos se abstenham de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com cláusula que preveja o pagamento de quaisquer valores por parte das empresas ao sindicato profissional, referentes à contribuição assistencial, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. Para reparar o dano moral coletivo, foi requerida também indenização de R$ 100 mil, que deverá ser paga pelos dois sindicatos em questão e, ainda o pagamento de R$ 5 mil por empresa que não for notificada sobre a ilegalidade do recolhimento da contribuição em questão.

O MPT já havia celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Sintracom, para que a entidade sindical se abstivesse de cobrar contribuições assistenciais dos trabalhadores não filiados ao sindicato, sendo que, diante de tal proibição, o sindicato passou a celebrar convenções coletivas contendo cláusulas que contemplam a cobrança de contribuições das empresas voltadas a custear a entidade profissional. “O financiamento de sindicatos profissionais por empresas é medida que tende, ao longo do tempo, a enfraquecer a atuação sindical, e com isso prejudicar os trabalhadores, caracterizando conduta antissindical vedada pela Convenção 98 da OIT”, destaca o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Paulo Crestana.

A contribuição assistencial não é prevista na legislação, derivando da vontade dos associados, manifestada em assembleia geral e formalizada em cláusula de norma coletiva, ao contrário da contribuição sindical, que é obrigatória e está autorizada constitucionalmente, com base do artigo 149 da Constituição Federal, sendo um único desconto em folha, anual, correspondente a um dia de trabalho.

Nº do processo no TRT: 0000617-66.2013.05030075

 

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Rede de lojas não poderá cobrar excesso de jornada

sexta-feira, 15 março 2013,9:50

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Trabalhadores de mais de 30 estabelecimentos da rede de lojas Edmil, instalados no Sul de Minas, estão assegurados por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proíbe o excesso de jornada, além do limite legal de duas horas diárias. O acordo assinado pela empresa e o Ministério Público do Trabalho, no dia 28 de fevereiro, contempla nove obrigações de cumprimento imediato. A maioria visa a regularizar atributos da jornada de trabalho como folga aos domingos e feriados e concessão do intervalo intrajornada.

A denúncia de que a empresa estaria cobrando o excesso de horas extras foi encaminhada ao MPT pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, juntamente com a sentença que condenou a Lojas Edmil a indenizar um ex-empregado. Provas testemunhais que fundamentaram a decisão da Justiça do Trabalho indicaram jornadas com duração superior a 50 horas semanais, quando o permitido é de 44 horas.

De acordo com o ex-empregado, os cartões de ponto não retratavam o período, real, laborado pelos trabalhadores. “ Marcava as folhas de ponto com os horários que vinham no cabeçalho, colocando pequenas variações de minutos, sendo que por norma da empresa não marcava os horários que efetivamente fazia”, relatou o trabalhador.

O procurador que investigou o caso, Carlos Alberto Peixoto, explica que a fixação e o controle da jornada constituem medidas para preservar a saúde do trabalhador. “O labor excessivo é causa geradora de doenças profissionais e acidentes de trabalho”, alerta Carlos.

O TAC ainda determina que a Lojas Edmil efetue o pagamento de horas extraordinárias com o respectivo adicional, conceda descanso semanal de 24 horas consecutivas e anexe cópia do acordo em local de fácil e frequente acesso aos empregados.

A empresa não deverá efetuar pagamento extrafolha, sob pena de pagamento de multa de R$8 mil, acrescida de R$4 mil por empregado prejudicado. O descumprimento das demais obrigações implicará no pagamento de multa principal de R$5 mil acrescida de R$3.500 mil por empregado encontrado em situação irregular, a cada constatação mensal.

O acordo é válido para as cidades de atribuição da Procuradoria do Trabalho no município de Pouso Alegre.

Número do procedimento: 000128.2012.03.009/8

 

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