Sul de Minas: indústria nuclear não deve terceirizar mão-de-obra

segunda-feira, 16 dezembro 2013,11:13

Pouso Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu coibir, prontamente, a terceirização de mão-de-obra nas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), unidade de Caldas, por meio da liminar concedida ao MPT pela 2º Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

De acordo com a decisão, a INB não poderá contratar empregados de empresas prestadoras de serviços para o desempenho de atividades inerentes à operação e manutenção de máquinas, tratamento de águas, descomissionamento da mina e execução do programa de recuperação de áreas degradadas. A empresa terá 180 dias para comprovar que sanou as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.

Segundo o procurador Paulo Crestana, que formulou os pedidos de adequações em ação civil pública, mesmo realizando atividades idênticas, foi constatado que os terceirizados recebiam remunerações inferiores aos dos funcionários da indústria. “Tanto pela questão do valor do salário quanto pela que envolve a garantia do pagamento das verbas trabalhistas, os empregados diretamente contratados pela INB são beneficiados”, destacou o procurador.

A saúde e a segurança dos terceirizados também foi questionada na inicial da ACP: “Não há dúvidas de que um empregado formalmente vinculado a uma empresa que explora a energia nuclear sabe mais sobre os riscos decorrentes da radiação que um empregado vinculado a uma empresa especializada em terceirizar serviços”, avaliou Paulo Crestana.

A extração de urânio na INB de Caldas foi paralisada em 1998 e, desde então, não existe mineração e produção na unidade de Caldas. Existem somente estudos e testes no laboratório desta unidade e o serviço de descontaminação da água, que é realizado por empregados da INB e terceirizados.

A denúncia da terceirização ilícita foi formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Poços de Caldas e região, sendo confirmada por fiscalização realizada em 2013, quando foram identificados diversos trabalhadores terceirizados exercendo as mesmas funções que os empregados da INB. De acordo com o relatório de gestão de 2012 da INB ela teria mantido 54 trabalhadores terceirizados em funções que deveriam ser exercidas pelos seus empregados diretos. Como reparação aos danos morais causados à coletividade, a ACP em trâmite requer ainda a condenação da empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões, a serem revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público, ao Fundo de Direitos Difusos ao a projetos ou finalidades voltados à recomposição dos bens lesados.

Número do procedimento: 0011008-52.2013.5.03.0149

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Liminar proíbe demissões em massa na Votorantim

terça-feira, 12 novembro 2013,11:50

Pouso Alegre – A Votorantim Metais Níquel S.A., situada no município de Fortaleza de Minas, terá que suspender processo de demissão em massa, iniciado em 1º de novembro. É o que determina uma liminar da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso concedia ao Ministério Público do Trabalho.

A empresa, que já dispensou aproximadamente 50 trabalhadores, deverá cessar, imediatamente, as demissões, e reintegrar os que já foram dispensados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador não reintegrado ou dispensado em descumprimento da decisão. A medida vai beneficiar ainda outros 350 trabalhadores que seriam demitidos.

“A situação é muito grave, pois se trata de um município muito pequeno, cuja população atual é de aproximadamente 4.300 habitantes e praticamente toda a economia da cidade gira em torno das atividades da mina da Votorantim, haja vista que não existem outras atividades econômicas significativas na cidade. O Produto Interno Bruto (PIB) proveniente da indústria é mais do que o triplo do PIB da agropecuária e dos serviços somados”, destaca o procurador do Trabalho Carlos Aberto Costa Peixoto, que ajuizou a ação.

A empresa alega problemas econômicos, especialmente a queda do preço do níquel no mercado internacional. Em audiência de mediação realizada na Procuradoria do Trabalho no Município em Pouso Alegre, no dia 30 de outubro, a Votorantim informou que iria paralisar suas atividades provisoriamente, em Fortaleza de Minas, até que o mercado se recuperasse. No encontro, não houve consenso entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas (SINTEX) e a empresa. Diante da gravidade do fato, tornou-se necessário o ajuizamento da ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, o que foi atendido prontamente pela Justiça para a correção imediata das irregularidades.

Além da suspensão das dispensas e reintegração dos funcionários já atingidos, o MPT requer a abertura de negociações para se obter um consenso sobre a viabilidade de medidas alternativas (p. ex. licença remunerada) ou compensatórias (p. ex. pagamento de indenização de dez salários a cada empregado dispensado e prorrogação de planos médico e odontológico) e a condenação da Votorantim ao pagamento de R$ 25 milhões pelos danos morais causados à coletividade, a serem revertidos a fundo de direito difuso ligado aos direitos trabalhistas, a projetos não lucrativos voltados a beneficiar a população ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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Empresa de alimentação deve regularizar jornada no Sul de Minas

terça-feira, 17 setembro 2013,11:32

Pouso Alegre – A 2ª Vara de Trabalho de Poços de Caldas concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho para coibir, prontamente, a prática de irregularidades relativas à jornada de trabalho na GR S.A., empresa do setor alimentício, uma das maiores do país no fornecimento de refeições. Sob pena de multa de R$ 1 mil por cada infração cometida e por trabalhador prejudicado, a GR S.A. deve realizar o correto registro de ponto dos funcionários, abster-se de exigir labor superior a dez horas diárias, conceder aos empregados um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho cuja duração exceda seis horas, entre outras obrigações.

Para o procurador do Trabalho Paulo Crestana, responsável pelo caso, a fixação de limitações e intervalos na jornada de trabalho é medida que visa preservar não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também o seu convívio social e familiar. “Embora a Justiça do Trabalhon tenha fixado multa por descumprimento em patamar inferior ao pleiteado pelo MPT, a liminar servirá como instrumento coercitivo para que a empresa faça cessar as ilegalidades constatadas pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Poços de Caldas”, destacou o procurador.

O histórico de infrações às regras previstas na CLT foi apontado pelo relatório da GRTE, que inspecionou um dos estabelecimentos para o qual a GR S.A. presta serviços, onde foram encontrados 29 trabalhadores em situação irregular. Mesmo após as constatações, a empresa se negou a sanar as ilicitudes, por meio da assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar ação civil pública (ACP), para resguardar os trabalhadores das irregularidades. A empresa conta com um total de 2333 funcionários, que poderão, potencialmente, ser beneficiados com a decisão da Justiça. A ACP em trâmite também requer a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

 

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Liminar garante adequação de jornada na Supergasbrás

segunda-feira, 19 agosto 2013,11:24

Pouso Alegre – Uma liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) vai garantir a adequação da jornada dos trabalhadores da Supergasbrás Energia, de modo que a empresa se abstenha de exigir que os seus empregados laborem mais do que duas horas extras por dia. Assim como o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, o juiz do Trabalho, Luís Henrique Rangel, entende que a conduta da empresa não condiz com a conquista da jornada assegurada em lei, o que importa em violação à garantia constitucional da redução dos riscos inerentes ao trabalho, deferindo, assim, o pedido do MPT para a correção imediata das irregularidades.

Durante as inspeções realizadas pela Gerência Regional do Trabalho em Emprego, foi constatada a recorrência da excessiva jornada praticada pelos trabalhadores, sendo que alguns registros de ponto mostravam mais de cinco horas extras trabalhadas em um único dia. “As normas relativas à duração do trabalho visam preservar a manutenção da saúde física e mental do trabalhador. Ademais, possuem escopos biológicos, sociais e econômicos, visando, além de preservar a saúde do empregado, permitir-lhe um convívio social e familiar, bem como, alavancar a economia do país, assegurando uma melhor qualidade dos trabalhos executados e um crescimento do número de postos de trabalho”, destacou o magistrado.

Caso descumpra a determinação da Justiça, a Supergasbrás será multada em R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento, e o valor arrecadado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A extrapolação da jornada em mais de duas horas extras só será permitida em casos onde haja a conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecu ção possa acarretar prejuízo manifesto, devendo o excesso de horas, nesses casos, ser comunicado no prazo máximo de dez dias ao Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a liminar, serão consideradas extras todas as horas que ultrapassarem a oitava de trabalho.

A ação civil pública, ajuizada em decorrência da recusa, por parte da empresa em firmar termo de ajustamento de conduta com o MPT, requer ainda a condenação da Supergasbrás em R$ 500 mil, por dano moral coletivo, a ser revertida em prol de entidades assistenciais e filantrópicas, ao Fundo Especial do Ministério Público ou a outras finalidades compatíveis com a necessidade de recompor os bens jurídicos lesionados. A decis ão pode ser revista.

 

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Empresa de limpeza do Sul de Minas dará baixa em CTPS de trabalhadores

quarta-feira, 3 julho 2013,12:56

De 8 a 10 de julho, a Elementar Produtos e Serviços de Limpeza vai dar baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) de 158 trabalhadores, que prestavam serviços à Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG). A data foi fixada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pouso Alegre, em audiência de mediação realizada na última semana. As rescisões serão feitas por ordem nominal: de A a E, de F a M e de N a Z, respectivamente, na Arena Olímpica, localizada na Av. Monsenhor Mancini, 755, Vila Dalva.

O contrato da Elementar com o município venceu em março deste ano e desde abril, os funcionários atuam como contratados diretos da Prefeitura. Assim, a data da rescisão contratual deverá ser fixada no dia 1º de abril.

O pagamento referente às verbas rescisórias será discutido na Justiça do Trabalho, sendo os casos analisados individualmente. “Não há possibilidade de realização das rescisões extrajudicialmente, pois a grande maioria dos ex-empregados já ajuizou ações nas quais o tema está sendo debatido”, destacou o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, que atua no caso.

A Elementar autorizou ainda destinar os seus créditos com o município de São Sebastião do Paraíso (MG), referentes à prestação de serviços, ao pagamento dos salários atrasados de ex-trabalhadores, alusivos a fevereiro e a março. Os pagamentos somarão quase R$ 210 mil e a Prefeitura aguarda a ordem judicial para a liberação da verba e efetuação dos acertos. Segundo dados do município, há aproximadamente R$ 380 mil reais de créditos a ser recebido pela Elementar.

 

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