Desrespeito à liberdade sindical no Sul de Minas é alvo do MPT

quinta-feira, 25 abril 2013,13:20

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Ação civil pede o fim das contribuições irregulares

Pouso Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil e do Mobiliário do Sul de Minas (Sintracom Sul Minas), de modo que a Justiça intervenha, prontamente, e cesse a cobrança indevida da contribuição assistencial das empresas, em benefício do Sintracom. O sindicato da categoria patronal também foi acionado por concordar com a ilicitude, em cláusula de Convenções Coletivas, a última delas em vigor de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.

A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho do município e requer que os sindicatos se abstenham de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com cláusula que preveja o pagamento de quaisquer valores por parte das empresas ao sindicato profissional, referentes à contribuição assistencial, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. Para reparar o dano moral coletivo, foi requerida também indenização de R$ 100 mil, que deverá ser paga pelos dois sindicatos em questão e, ainda o pagamento de R$ 5 mil por empresa que não for notificada sobre a ilegalidade do recolhimento da contribuição em questão.

O MPT já havia celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Sintracom, para que a entidade sindical se abstivesse de cobrar contribuições assistenciais dos trabalhadores não filiados ao sindicato, sendo que, diante de tal proibição, o sindicato passou a celebrar convenções coletivas contendo cláusulas que contemplam a cobrança de contribuições das empresas voltadas a custear a entidade profissional. “O financiamento de sindicatos profissionais por empresas é medida que tende, ao longo do tempo, a enfraquecer a atuação sindical, e com isso prejudicar os trabalhadores, caracterizando conduta antissindical vedada pela Convenção 98 da OIT”, destaca o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Paulo Crestana.

A contribuição assistencial não é prevista na legislação, derivando da vontade dos associados, manifestada em assembleia geral e formalizada em cláusula de norma coletiva, ao contrário da contribuição sindical, que é obrigatória e está autorizada constitucionalmente, com base do artigo 149 da Constituição Federal, sendo um único desconto em folha, anual, correspondente a um dia de trabalho.

Nº do processo no TRT: 0000617-66.2013.05030075

 

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Rede de lojas não poderá cobrar excesso de jornada

sexta-feira, 15 março 2013,9:50

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Trabalhadores de mais de 30 estabelecimentos da rede de lojas Edmil, instalados no Sul de Minas, estão assegurados por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proíbe o excesso de jornada, além do limite legal de duas horas diárias. O acordo assinado pela empresa e o Ministério Público do Trabalho, no dia 28 de fevereiro, contempla nove obrigações de cumprimento imediato. A maioria visa a regularizar atributos da jornada de trabalho como folga aos domingos e feriados e concessão do intervalo intrajornada.

A denúncia de que a empresa estaria cobrando o excesso de horas extras foi encaminhada ao MPT pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, juntamente com a sentença que condenou a Lojas Edmil a indenizar um ex-empregado. Provas testemunhais que fundamentaram a decisão da Justiça do Trabalho indicaram jornadas com duração superior a 50 horas semanais, quando o permitido é de 44 horas.

De acordo com o ex-empregado, os cartões de ponto não retratavam o período, real, laborado pelos trabalhadores. “ Marcava as folhas de ponto com os horários que vinham no cabeçalho, colocando pequenas variações de minutos, sendo que por norma da empresa não marcava os horários que efetivamente fazia”, relatou o trabalhador.

O procurador que investigou o caso, Carlos Alberto Peixoto, explica que a fixação e o controle da jornada constituem medidas para preservar a saúde do trabalhador. “O labor excessivo é causa geradora de doenças profissionais e acidentes de trabalho”, alerta Carlos.

O TAC ainda determina que a Lojas Edmil efetue o pagamento de horas extraordinárias com o respectivo adicional, conceda descanso semanal de 24 horas consecutivas e anexe cópia do acordo em local de fácil e frequente acesso aos empregados.

A empresa não deverá efetuar pagamento extrafolha, sob pena de pagamento de multa de R$8 mil, acrescida de R$4 mil por empregado prejudicado. O descumprimento das demais obrigações implicará no pagamento de multa principal de R$5 mil acrescida de R$3.500 mil por empregado encontrado em situação irregular, a cada constatação mensal.

O acordo é válido para as cidades de atribuição da Procuradoria do Trabalho no município de Pouso Alegre.

Número do procedimento: 000128.2012.03.009/8

 

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TAC coíbe falta de segurança em ferramentaria

quinta-feira, 31 janeiro 2013,12:38

Acidente ocorrido em 2011 deixou empregado com incapacidade permanente para o trabalho

Pouso Alegre – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre e a ferramentaria Giglio e Giglio Ltda. estabelece que até 31 de março, a empresa instale sistemas de segurança em todo o seu maquinário. Em 2011, um empregado lesionou a mão esquerda ao operar máquina que não contava com sistema de segurança e estava em local impróprio para manuseio. O acidente resultou na perda parcial da destreza e alterações de sensibilidade na mão do trabalhador.

Denunciada pela Vara do Trabalho de Guaxupé, o ponto de partida para a investigação do MPT foi a sentença que condenou a Giglio e Giglio Ltda. a indenizar o ex-empregado por danos materiais, morais, e estéticos.

De acordo com o procurador que conduziu a investigação, Carlos Alberto Peixoto, “a falta de segurança no ambiente laboral irradia-se para todas as direções, potencialmente perigosas para todos os trabalhadores e pessoas que por ali transitam, tendo, portanto, uma dimensão qualificada e projeção difusa, por natureza.”

A empresa também tem até o dia 31 de março para comprovar a realização de análise de riscos para todas as tarefas desenvolvidas. O acordo ainda fixa outras obrigações de caráter imediato como elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), em caso de acidente ou doença profissional, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, entre outras.

Em caso de descumprimento do acordo, a empresa estará sujeita à multa de R$ 5 mil por cláusula, acrescida de R$ 3 mil por empregado lesado e/ou encontrado em situação irregular. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) podendo ser substituído por obrigações alternativas (dar ou fazer) a critério do Ministério Público do Trabalho.

Número do procedimento: 000282.2012.03.009/1

 

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Notificação alerta 1.000 empregadores da construção civil

quarta-feira, 30 janeiro 2013,10:52

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Equipe de Pouso Alegre inicia a distribuição das NRs. Foto: Ana Cristina de Mesquinta, Everson Rossi, Bruna Barreiro e Thaísa Lafetá.

Pouso Alegre – A Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre iniciou, na última semana, a expedição de cerca de mil Notificações Recomendatórias (NRs) aos proprietários, empreiteiros e construtoras de obras da construção civil da região. O documento traz orientações acerca do risco e das ações preventivas contra acidentes de trabalho no segmento.

Além da notificação, o MPT encaminhará cartilha didática com as principais medidas protetivas, em especial, contra quedas em altura, choques elétricos e soterramentos. O material foi confeccionado com verba devida por um proprietário de obra que descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento versava sobre a adoção de normas de proteção do meio ambiente laboral.

“O aumento expressivo de acidentes de trabalho na área da construção civil requer a conscientização de empregadores e empregados acerca da proteção indispensável nos canteiros de obras”, defende o procurador Everson Rossi.

Em 2011, foram registrados 77.139 mil acidentes de trabalho, em Minas Gerais, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social. O número avançou em 3% a estatística de 2010 com mais 1732 casos. Dos 711.164 mil acidentes ocorridos em 2011, no país, 49.478 mil correspondem à indústria extrativa e da construção civil.

Os termos da notificação alertam para as principais medidas a serem observadas pelo técnico ou engenheiro de segurança das obras. Dentre as recomendações estão o fornecimento, gratuito, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); treinamento admissional e periódico, adequado às tarefas do trabalhador; instalação de proteções coletivas onde houver risco de queda de trabalhadores, ou de projeção de materiais; adequação das instalações elétricas de modo a prevenir os perigos de choque el étrico e todos os outros tipos de acidentes, dentre outras.

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego poderão inspecionar as obras a fim de verificar o cumprimento das normas contidas na recomendação. Se forem constatadas irregularidades, o MPT vai instaurar inquérito civil para apurar e propor adequaçà £o aos termos da lei.

Número do procedimento: 79.2012.03. 0009.2

 

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TAC beneficia entidades em Santa Rita do Sapucaí

quarta-feira, 16 janeiro 2013,11:27

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Uma investigação do Ministério Público do Trabalho resultou em acordo que vai beneficiar três entidades beneficentes da cidade de Santa Rita do Sapucaí, com a doação de 15 mil tijolos.

Os tijolos serão doados pelos proprietários do sítio Boa Vista a título de reparação por explorar indevidamente trabalhadores rurais, na colheita de café, em 2010. Entre as irregularidades praticadas estavam o excesso de jornada, condições inadequadas de alojamento e alimentação e não pagamento de salários e de verbas rescisórias.

A primeira entidade a receber 5 mil tijolos será o Asilo Sociedade de Assistência aos Pobres. Eles serão destinados à reforma e ampliação da cozinha e deverão ser entregues até o início de fevereiro. As outras duas serão indicadas pelo MPT em duas etapas a cada 60 dias.

“Embora atualmente a colheita do café esteja sendo feita por dois empregados devidamente contratados, o dano causado na safra anterior precisava ser reparado, o que será feito com a produção de cerâmica, uma das atividades desenvolvidas na pequena propriedade”, explica o procurador que investigou o caso, Everson Rossi.

Além da reparação do dano, um termo de compromisso assinado pelos sitiantes prevê adequações na contratação de empregados. Além de regularização de contratos, salários e efetivo controle de jornada, o ambiente de trabalho deverá ser dotado de condições mínimas como sanitários, refeitório. Empregados deverão receber EPIs, água potável, instruções sobre o uso de agrotóxicos entre outros.

Processo nº: IC 175.2010.03.009

 

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