Multa por descumprimento de TAC pode chegar a R$60 mil

quarta-feira, 31 outubro 2012,13:00

Laminadora sem proteção num lado do cilindro.

Pouso Alegre – O meio ambiente da Artefatos de Borracha Havanna Ltda., localizada na zona rural de Guaxupé, ainda oferece riscos de acidentes aos seus oito empregados. É o que constatou o Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre (MPT) durante Inspeção no estabelecimento para averiguar o cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta, assinado pela empresa, em maio de 2011.

Segundo o procurador Everson Rossi, responsável pelo caso, das 12 cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), apenas seis estão conforme a legislação. “A empresa deverá pagar multa pelo descumprimento, sob pena de execução judicial. O valor deve chegar a R$60 mil”, completa o procurador.

As irregularidades mais graves estão diretamente relacionadas com a saúde e a segurança do trabalhador. Além do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) não contemplar todos as situações de riscos presentes no meio ambiente, os dispositivos de proteção das máquinas foram considerados insuficientes pelo MPT. “O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) aponta níveis elevadíssimos de ruído, mas não existe no PPRA medidas de controle coletivas para este agente de risco,” apontou o relatório da Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho. A Inspeção foi acompanhada pelo procurador Carlos Alberto Costa Peixoto.

O empreendimento também não possui vestiário para os empregados, a armazenagem de material não atende os requisitos de segurança e a empresa não possui um empregado, representante oficial, para cumprir os objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O pagamento da multa não desobriga a empresa do cumprimento das cláusulas.

Número do procedimento: 000125.2010.03.009/3 – 74

 

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Liminar coíbe falta de segurança em empresa que foi palco de acidente fatal

quinta-feira, 4 outubro 2012,12:06

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre (MPT) fixou prazo de 30 dias para a Telealpha Comercial Ltda., empresa do ramo de telecomunicações, adotar mais de 30 medidas de prevenção de acidentes e doenças, em especial para trabalhos em altura e com eletricidade.

O trabalho em altura, sem equipamento de proteção e qualificação adequada, resultou na morte do operário Carlos André de Aguiar Pacheco, de 43 anos, em janeiro de 2010. Denunciado pela mídia, o acidente foi ponto de partida para a investigação no MPT em Pouso Alegre.

De acordo com o procurador do Trabalho Everson Rossi, autor da ação, a Telealpha agiu com negligência no exercício da sua atividade econômica. “É dever da empresa, não só cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, mas também fazer identificar os riscos, treinar o trabalhador e fiscalizar o seu cumprimento. São essas medidas que estamos requerendo na ação”.

Apesar de manter programa de prevenção de riscos insatisfatório e deixar de adotar diversas medidas de segurança, a empresa alegou que o acidente foi uma fatalidade e não se dispôs a adequar espontaneamente sua conduta, relatou o procurador na inicial da ACP.

A Telealpha tem até 18 de outubro para comprovar o cumprimento de todas as obrigações de fazer fixadas na liminar. Previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho de nºs 06, 09, 10, 18, 22, as obrigações de fazer tratam respectivamente de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Adequação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segurança em instalações e serviços de eletricidade, trabalho em altura e treinamentos admissional e periódico.

Além das obrigações já impostas em caráter liminar, o MPT também pediu a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. No final da manhã de hoje, a audiencial inicial da ACP foi encerrada sem acordo, entre o MPT e a empresa,  na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. O MPT aguarda agora a sentença

Número da ação no TRT: 1560-52.2012.503.0129

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Juiz proíbe assinatura em documentos em branco

quinta-feira, 23 agosto 2012,12:39

Produtor rural também foi condenado a indenização de R$50 mil por dano moral coletivo

Pouso Alegre – O proprietário da Fazenda Cachoeira, localizada na zona rural de Campestre, sul de Minas, não poderá exigir e/ou permitir assinaturas de trabalhadores em documentos em branco ou em documentos não preenchidos. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Acusada de coagir seus empregados a assinar recibos salariais em branco, sob pena de não receberem pelo período trabalhado, a empresa se recusou a ajustar, espontaneamente, sua conduta. “Foi oportunizado por três vezes que o produtor rural resolvesse extrajudicialmente a demanda, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A prática de tais atos, por si só, traz sérios prejuízos à coletividade, e, não obstante, o empregador não demonstrou qualquer interesse, quedando-se inerte”, explica o procurador Everson Rossi, autor ação.

Serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação.
Artigo 9º, da CLT

Na sentença, o juiz Delane Marcolino Ferreira confirmou a liminar, concedida no momento do ajuizamento da ação. Ele  classificou como abusiva a conduta do produtor rural. “A atitude possibilita o preenchimento posterior do modo como convier ao empregador, o que caracteriza a ocorrência de ato passível de ser anulado, nos termos do artigo 9º, da CLT.”O juiz também condenou o produtor rural a indenização por dano moral coletivo de R$50 mil. “Já foram movidas diversas ações em face do réu, ou mesmo dirigidas contra a sua propriedade rural, o que reforça a necessidade da condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, ante a potencialidade de lesão à coletividade dos trabalhadores que prestam ou que venham a prestar serviços ao réu.”

O descumprimento da obrigação implicará em multa de R$10 mil por documento contrário à sentença. Se aplicado, o valor será revertido a entidade a ser indicada pelo MPT.

Número do procedimento no TRT: 0001347-54.2011.503.0073

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MPT converte multa em doação de veículos para GRTE

quinta-feira, 10 novembro 2011,12:59

Pouso Alegre – As Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Poços de Caldas e de Pouso Alegre receberam, cada, um Pajero TR4 0 Km para auxiliar na fiscalização das condições de trabalho. A doação dos veículos é proveniente de multa de R$1 milhão devida pela Viação Princesa do Sul por descumprimento de acordo judicial.

Descumprimento
de acordo judicial
resultou em multa
de R$1 milhão

“O restante da multa será revertido para entidades assistenciais, indicadas pelo MPT, cujo objeto seja preferencialmente voltado à formação profissional e qualificação de mão-de-obra”, explica o procurador responsável pelo caso, Carlos Alberto Peixoto.

Entenda o caso – A Viação Princesa do Sul deixou de cumprir as obrigações de um acordo assinado judicialmente em 2007, que previa a adequação das jornadas de trabalho dos empregados. Uma análise contábil realizada pelo MPT apurou 1032 ocorrências de jornadas prorrogadas além das 2h suplementares permitidas, bem como irregularidades relacionadas à concessão dos intervalos interjornada e intrajornada.

De acordo com Carlos Alberto, a empresa estava fracionando os intervalos intrajornada, o que só é considerado legal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se estiver presente em norma coletiva da categoria. “A criação infralegal de novos intervalos intrajornada não pode aumentar sobremaneira o tempo dedicado à prestação do serviço, já que acarreta um distanciamento muito maior entre o início e o término da jornada de trabalho, suprimindo-lhe horas que deveriam ser dedicadas a atividades outras que lhe preservassem todos os direitos garantidos constitucionalmente, como o lazer, a saúde, o direito de desconexão do trabalhador do seu trabalho, para ter uma vida familiar, social, comunitária, religiosa”, explica.

Devido à reincidência das irregularidades, as multas por descumprimento foram elevadas de R$2 mil para R$3 mil por empregado encontrado em situação irregular e a cada constatação de descumprimento.

Nº do processo no TRT: 0056600-60.2007.5.03.0075

Leia também: 06/05/2011: Acordo de mediação proposto pelo MPT põe fim à greve de rodoviários

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DMAE de Poços de Caldas terá que eliminar assédio moral

terça-feira, 30 agosto 2011,12:59

Denúncias de práticas abusivas leva Departamento de Água e Esgoto de Poços de Caldas a assinar TAC

PTM de Pouso Alegre – Abster-se de submeter, permitir ou tolerar que seus empregados sejam expostos a assédio moral é a primeira obrigação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Departamento Municipal de Àgua e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas, região Sul de Minas Gerais.

O Termo, assinado em junho, determina ainda que o departamento deverá promover cursos e/ou palestras a seus trabalhadores, em especial aos que possuem cargos de gerência, sobre temas relacionados a assédio moral, discriminatório ou organizacional; além disso, o ajustante deverá, ainda incluir na jornada dos trabalhadores o tempo gasto pelos funcionários para atividades preparatórias, como troca de uniforme e a remuneração das horas extras que forem realizadas.

“Em abril de 2010, o MPT em Pouso Alegre recebeu uma denúncia anônima relatando que um dos gerentes setoriais estaria agindo com abuso de autoridade no que diz respeito ao controle da entrada e saída dos funcionários, bem como na marcação de férias e na concessão de folgas eleitorais. Em novembro do mesmo ano, foi ouvida outra testemunhada, o que implicou na proposta de assinatura de TAC”, explica o procurador Everson Rossi.

O não cumprimento das obrigações acordadas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A fiscalidação do Termo poderá ser feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pelo próprio Ministério Público do Trabalho ou por outra forma legalmente permitida.

Foto: site do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas

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