Liminar obriga construtora a investir em segurança

Pouso Alegre (14.3.2014) - A construtora Mohallem Engenharia Ltda. terá 30 dias para implantar medidas de proteção coletiva em todos os seus canteiros de obra, notoriamente nos municípios de Pouso Alegre e Itajubá, conforme liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A empresa deverá observar as disposições das Normas Regulamentadoras nºs 18 e 35 e instalar proteções onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.

Continue Lendo

Imprimir

MPT coíbe assinatura de documentos em branco

(10.2.2014) Uma sentença, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, obriga a empresa J.T. Comercial, Administradora e Transportes Ltda, localizada em São Sebastião do Paraíso, a parar de exigir que seus funcionários assinem documentos em branco, no ato da admissão ou no curso do contrato, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada constatação da fraude.

Continue Lendo

Imprimir

Votorantim firma acordo com o MPT para regularizar demissões

Trabalhadores demitidos receberão R$ 6 mil em bonificação e bolsa para qualificação, pelo Pronatec

Pouso Alegre (27.1.2014) - A Votorantim Metais Níquel S.A. firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho para regularizar o processo de demissão em massa, iniciado em novembro de 2013. Por meio do termo assinado, a empresa se comprometeu a pagar todos os empregados demitidos, sem justa causa, até o dia 28 de fevereiro um abono de R$ 6 mil. A Votorantim vai estender a proposta de bonificação aos 36 empregados demitidos em meados de 2013, por motivo de suspensão das atividades de desenvolvimento da mina, e aos que se desligaram espontaneamente a partir do dia 7 de novembro do ano passado. Os trabalhadores afastados pelo INSS, por motivo de doença, também serão beneficiados.

Continue Lendo

Imprimir

Sul de Minas: indústria nuclear não deve terceirizar mão-de-obra

segunda-feira, 16 dezembro 2013,11:13

Pouso Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu coibir, prontamente, a terceirização de mão-de-obra nas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), unidade de Caldas, por meio da liminar concedida ao MPT pela 2º Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

De acordo com a decisão, a INB não poderá contratar empregados de empresas prestadoras de serviços para o desempenho de atividades inerentes à operação e manutenção de máquinas, tratamento de águas, descomissionamento da mina e execução do programa de recuperação de áreas degradadas. A empresa terá 180 dias para comprovar que sanou as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.

Segundo o procurador Paulo Crestana, que formulou os pedidos de adequações em ação civil pública, mesmo realizando atividades idênticas, foi constatado que os terceirizados recebiam remunerações inferiores aos dos funcionários da indústria. “Tanto pela questão do valor do salário quanto pela que envolve a garantia do pagamento das verbas trabalhistas, os empregados diretamente contratados pela INB são beneficiados”, destacou o procurador.

A saúde e a segurança dos terceirizados também foi questionada na inicial da ACP: “Não há dúvidas de que um empregado formalmente vinculado a uma empresa que explora a energia nuclear sabe mais sobre os riscos decorrentes da radiação que um empregado vinculado a uma empresa especializada em terceirizar serviços”, avaliou Paulo Crestana.

A extração de urânio na INB de Caldas foi paralisada em 1998 e, desde então, não existe mineração e produção na unidade de Caldas. Existem somente estudos e testes no laboratório desta unidade e o serviço de descontaminação da água, que é realizado por empregados da INB e terceirizados.

A denúncia da terceirização ilícita foi formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Poços de Caldas e região, sendo confirmada por fiscalização realizada em 2013, quando foram identificados diversos trabalhadores terceirizados exercendo as mesmas funções que os empregados da INB. De acordo com o relatório de gestão de 2012 da INB ela teria mantido 54 trabalhadores terceirizados em funções que deveriam ser exercidas pelos seus empregados diretos. Como reparação aos danos morais causados à coletividade, a ACP em trâmite requer ainda a condenação da empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões, a serem revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público, ao Fundo de Direitos Difusos ao a projetos ou finalidades voltados à recomposição dos bens lesados.

Número do procedimento: 0011008-52.2013.5.03.0149

Imprimir

Liminar proíbe demissões em massa na Votorantim

terça-feira, 12 novembro 2013,11:50

Pouso Alegre – A Votorantim Metais Níquel S.A., situada no município de Fortaleza de Minas, terá que suspender processo de demissão em massa, iniciado em 1º de novembro. É o que determina uma liminar da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso concedia ao Ministério Público do Trabalho.

A empresa, que já dispensou aproximadamente 50 trabalhadores, deverá cessar, imediatamente, as demissões, e reintegrar os que já foram dispensados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador não reintegrado ou dispensado em descumprimento da decisão. A medida vai beneficiar ainda outros 350 trabalhadores que seriam demitidos.

“A situação é muito grave, pois se trata de um município muito pequeno, cuja população atual é de aproximadamente 4.300 habitantes e praticamente toda a economia da cidade gira em torno das atividades da mina da Votorantim, haja vista que não existem outras atividades econômicas significativas na cidade. O Produto Interno Bruto (PIB) proveniente da indústria é mais do que o triplo do PIB da agropecuária e dos serviços somados”, destaca o procurador do Trabalho Carlos Aberto Costa Peixoto, que ajuizou a ação.

A empresa alega problemas econômicos, especialmente a queda do preço do níquel no mercado internacional. Em audiência de mediação realizada na Procuradoria do Trabalho no Município em Pouso Alegre, no dia 30 de outubro, a Votorantim informou que iria paralisar suas atividades provisoriamente, em Fortaleza de Minas, até que o mercado se recuperasse. No encontro, não houve consenso entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas (SINTEX) e a empresa. Diante da gravidade do fato, tornou-se necessário o ajuizamento da ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, o que foi atendido prontamente pela Justiça para a correção imediata das irregularidades.

Além da suspensão das dispensas e reintegração dos funcionários já atingidos, o MPT requer a abertura de negociações para se obter um consenso sobre a viabilidade de medidas alternativas (p. ex. licença remunerada) ou compensatórias (p. ex. pagamento de indenização de dez salários a cada empregado dispensado e prorrogação de planos médico e odontológico) e a condenação da Votorantim ao pagamento de R$ 25 milhões pelos danos morais causados à coletividade, a serem revertidos a fundo de direito difuso ligado aos direitos trabalhistas, a projetos não lucrativos voltados a beneficiar a população ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Imprimir