TAC firmado após denúncia de trabalho proibido de adolescentes possui obrigações imediatas

Relatos de adolescentes vendendo bebidas alcoólicas motiva investigação do MPT

Teófilo Otoni (MG) – Uma lanchonete, localizada na região mineira do Vale do Mucuri, foi denunciada por exploração de trabalho proibido de adolescentes. Assim, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento para apurar tal situação, o que gerou a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, a fim de evitar que novas irregularidades dessa natureza ocorram.

 

Lanchonete assume obrigações de combate ao trabalho infantil

A lanchonete se comprometeu, então, a não contratar ou manter trabalhadores com idade inferior a 16 anos em qualquer tipo de trabalho, exceto como aprendiz, a partir dos 14 anos. Nesse caso, estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais é um dos requisitos que devem ser observados em relação à aprendizagem. Além disso, a contratação de aprendizes, quando menores de 18 anos, só pode ser feita para o desempenho de atividades compatíveis com tal faixa etária.

O empregador deve também observar a proibição de contratar ou manter trabalhadores menores de 18 anos em atividades perigosas, insalubres, penosas e prejudiciais à moralidade. Incluem-se também nessa vedação as atividades em horários noturnos e as relacionadas à venda de bebidas alcoólicas, bem como as demais previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). A Lista TIP define as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes (saiba mais clicando aqui).

 

Qual o prazo para cumprir as obrigações? E se forem descumpridas?

As obrigações são de cumprimento imediato. O TAC prevê ainda pagamento de multas de R$ 2 mil por cada eventual descumprimento das citadas obrigações, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

 

Fique ligado!

Quem deve proteger as crianças e adolescentes?

De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ajude a proteger as crianças e os adolescentes e a construir uma sociedade melhor! Clique aqui e denuncie o trabalho infantil e o trabalho de adolescentes em situação irregular!

 

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