Nanuque deve priorizar saúde e segurança dos servidores

quinta-feira, 5 setembro 2013,13:35

Teófilo Otoni – O município de Nanuque (MG), localizado no Vale do Mucuri, tem até o dia 23 de outubro para implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), de modo a assegurar a proteção à saúde e à segurança dos servidores municipais, conforme decisão da Justiça do Trabalho, que manteve a antecipação de tutela já deferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho. A sentença também determina o pagamento de indenização no valor R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo, pelo descaso com que o município trata as questões trabalhistas dos seus servidores, permitindo o labor dos mesmos por mais de 22 anos sem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs). O valor arrecadado será destinado a entidades beneficientes de Nanuque.

Para o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, que ajuizou a ACP, a decisão judicial vai beneficiar os servidores do município ao garantir um trabalho em condições mais seguras. “Fornecer EPIs, constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e implementar PCMSO e PPRA são medidas mínimas para que o servidor trabalhe em condições dignas e isso foi durante longo tempo ignorado pelos gestores municipais de Nanuque. Com a decisão espera-se que a integridade física dos trabalhadores seja preservada, de modo que eles possam desempenhar suas atividades com mais segurança”, destacou Max Emiliano.

Segundo o procurador, também é importante destacar o reconhecimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam matéria de segurança e saúde do trabalhador, quando o mesmo for servidor público estatuário. “O vínculo existente entre as partes, se estatutária ou celetista, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, considerando que todo e qualquer trabalhador tem direito à aplicação das normas que tratam da redução dos riscos inerentes à atividade profissional”, afirmou o desembargador Fernando Peixoto, relator do acórdão do TRT da 3ª Região, que confirmou a sentença de primeira instância.

Outras medidas de prevenção que deverão ser adotadas pelo município são o fornecimento gratuito de EPIs aos servidores, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada constatação e, a constituição e implantação da CIPA, sob indenização de R$ 3 mil por descumprimento. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao trabalhador. Diante da inércia do município em cumprir essas medidas, o juiz da Vara do Trabalho de Nanuque acatou pedido do MPT, determinando a comprovação de sua implementação, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil.

O inquérito civil foi motivado pela denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nanuque, que relatou a existência de funcionários públicos trabalhando em obras da Prefeitura sem uniforme e sem EPIs. Após as constatações, o MPT propôs ao município a correção das irregularidades pela via extrajudicial, mediante a assinatura de termo de ajustamento de conduta, o que não foi aceito sob a alegação de que as medidas para resolver as questões relativas à periculosidade e à insalubridade já estavam sendo adotadas. Frente à recusa do município em se comprometer com a garantia de um ambiente de trabalho hígido e seguro, o MPT acionou a Justiça, com o intuito de efetivar os direitos sociais violados.

A ACP tramita perante a Vara do Trabalho de Nanuque, sob o nº 0000867-17.2012.5.03.0146.

 

Imprimir

Usinas terão 30 dias para adequar meio ambiente

sexta-feira, 21 junho 2013,12:39

Teófilo Otoni: O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu duas liminares que obrigam a Destilaria de Álcool Serra dos Aimorés (Dasa) e a Alcana Destilaria de Álcool a adequarem o meio ambiente de trabalho, de forma a garantir a segurança e a preservar a saúde dos trabalhadores, antes do julgamento do processo. As empresas terão 30 dias corridos, após serem notificadas, para ajustarem os processos de trabalho, em conformidade com obrigações definidas nas liminares.

“A concessão da tutela antecipada é o reconhecimento da Justiça do Trabalho da urgência em sanar as irregularidades, mediante o perigo iminente de riscos de acidentes. No caso do setor sucroalcooleiro, as ilicitudes ocorrem comumente e a liminar adquirida é de suma importância para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores”, salientou o procurador do Trabalho, Rafael Albernaz, que atua nos casos.

No total, estima-se que mais de 1.500 trabalhadores serão beneficiados com as decisões. Adequar instalações elétricas, proporcionar condições de higiene adequadas, fornecer equipamentos de segurança individuais; conceder iluminação e vestiários apropriados, além de oferecer capacitação profissional e avaliação de riscos de acidentes de trabalho, também estão entre as obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas.

“Ao menos em cogniçao sumária (…) percebo que, de fato, as empresas vêm descumprindo, de forma contumaz, com inúmeras obrigações alusivas à melhoria do meio ambiente de trabalho, o que representa frontal violação aos fundamentos republicanos da dignidade humana e do valor social deferível ao trabalho”, afirmou o juiz do Trabalho, Lenício Lemos Pimentel, que deferiu a tutela antecipada em face das usinas.

Segundo o juiz, os fatos descritos nos relatórios de fiscalização mostram a recorrência das usinas em ilicitudes referentes ao meio ambiente de trabalho e, em alguns casos, até mesmo a incidência de graves acidentes. “A perpetuação desta patente situação de ilegalidade constitui iminente perigo aos empregados ainda atuantes nas usinas, portanto, o receio de ineficácia do provimento final”, completou ele.

Caso descumpram as obrigações de fazer e não fazer, a Dasa e a Alcana devem pagar multa de RS 5 mil por irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado. Devido à gravidade de conduta das usinas, as ações civis públicas ajuizadas pelo MPT contra as usinas, requerem ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e R$ 2 milhões para cada empresa, respectivamente.

 

Imprimir