Conhecer para combater

Trabalho escravo é crime e afronta a dignidade humana

O crime de reduzir pessoas à condição análoga à de escravo está descrito no artigo 149 do Código Penal. Combinadas ou isoladas, a submissão de trabalhadores à jornada exaustiva, à condição degradante, servidão por dívida, trabalho forçado, caracterizam a prática. Para eliminar essa forma de exploração da sociedade é preciso que os cidadãos a conheçam e ajudem a combater.

"Lamentavelmente, boa parte dos trabalhadores resgatados nessas situações não sabem identificar a prática ou temem denunciá-la, seja por desconhecimento ou por necessidade de sobrevivência". É aí que entra a importância do trabalho dos órgãos de proteção do trabalhador, que é hipossuficiente", explica o procurador do Trabalho Mateus Biondi, representante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Escravo (Conaete) em Minas Gerais.

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Procuradoria-Geral da República propõe ação na qual defende competência do MPT para firmar TACs

PGR alega que dispositivos invadem esfera de atuação do MP e limitam a resolução consensual de irregularidades trabalhistas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Medida Provisória 905/2019 – que alterou a redação do artigo 627-A, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os trechos da MP dispõem sobre destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o PGR, a nova redação dada pela MP limita a atribuição do MPT para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em matéria trabalhista.

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Porque vidas humanas não têm preço

Um ano após a tragédia criminosa em Brumadinho, o acordo firmado pelo MPT com a Vale já recebeu 385 ações de adesão

O acordo de reparação para familiares de trabalhadores atingidos pela tragédia protagonizada pela empresa Vale, em Brumadinho, foi firmado seis meses após o rompimento da barragem, em 15 de julho de 2019. Até o momento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 385 ações de adesão, que podem congregar uma ou mais pessoas, o que significa que já receberam ou estão em vias de receber as garantias nele fixadas.

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