Conhecer para combater
Trabalho escravo é crime e afronta a dignidade humana
O crime de reduzir pessoas à condição análoga à de escravo está descrito no artigo 149 do Código Penal. Combinadas ou isoladas, a submissão de trabalhadores à jornada exaustiva, à condição degradante, servidão por dívida, trabalho forçado, caracterizam a prática. Para eliminar essa forma de exploração da sociedade é preciso que os cidadãos a conheçam e ajudem a combater.
"Lamentavelmente, boa parte dos trabalhadores resgatados nessas situações não sabem identificar a prática ou temem denunciá-la, seja por desconhecimento ou por necessidade de sobrevivência". É aí que entra a importância do trabalho dos órgãos de proteção do trabalhador, que é hipossuficiente", explica o procurador do Trabalho Mateus Biondi, representante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Escravo (Conaete) em Minas Gerais.