Indústria Raiom é condenada por excesso de jornada em atividade insalubre

Governador Valadares - O Ministério Público do Trabalho conseguiu, na 2ª Vara do Trabalho de Governador do Trabalho, a condenação das Indústrias de Baterias Raiom em razão do não respeito, pela empresa, dos limites ao tempo de trabalho, donde se destacam intervalos, jornadas e descanso. A sentença, também, condenou a empresa ao pagamento de compensação, em razão do dano moral coletivo reconhecido, no valor de 40 mil reais.

Para o procurador do Trabalho que investigou o caso, e ajuizou a ação civil pública, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, a sentença é uma consequência, necessária, para um mau exemplo de resistência, injustificada, ao cumprimento da legislação trabalhista. A empresa foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e intimada à regularização, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e mesmo assim, manteve sua conduta ao largo da lei.Na sentença, o Juiz do Trabalho, Hudson Teixeira Pinto, foi enfático: "De uma leitura do processo, desde a petição inicial, passando pelos documentos, pela contestação juntada e demais atos praticados, a primeira impressão que fica é de que a acionada, neste caso, parece habitar uma espécie de limbo, uma outra esfera de realidade, onde não a alcançam nem as leis, nem as demais normas de caráter geral e imperativo, emanadas dos poderes constituídos do Estado brasileiro."

Segundo o procurador do Trabalho, a situação fática é agravada pelo ambiente insalubre vivido pelos trabalhadores. Já para o Juiz prolator da sentença, "o que a norma jurídica quer preservar, e a acionada insiste em não respeitar, valendo-se da esdrúxula tese de que "paga" devidamente o sobrelabor de seus empregados, é a higidez e a incolumidade da classe laboral, bem como a sua saúde psicofisiológica, objetivando a prevenção contra acidentes de trabalho, máxime em se considerando estar cientificamente comprovado que a fadiga e o cansaço decorrente de longas jornadas laborais são a causa da maioria dos acidentes de trabalho que ocorrem atualmente, além de serem fatores conducentes à queda de produção, sem contar que privam o trabalhador do convívio familiar e social."

O Ministério Público do Trabalho interpôs recurso para, dentre outras, elevar a condenação.

Processo nº: 0000078-17.2014.503.0059 (CNJ)

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Minas tem mais ocorrências de trabalho análogo ao escravo

Balanço também revelou que, pela primeira vez, resgates no meio urbano superou o rural

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de divulgar um balanço que revela a situação do trabalho análogo ao escravo em todo país, no ano de 2013. De acordo com o inventário, Minas Gerais foi o estado onde ocorreu o maior número de trabalhadores resgatados e também o que teve maior quantidade de ações fiscais aplicadas no meio urbano. Esses números são decorrentes das ações de fiscalização das equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), diretamente vinculadas à Departamento de Combate ao Trabalho Escravo (DETRAE/MTE) e também da atuação dos auditores fiscais do Trabalho lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) em todo país.

Urbano supera rural

Mesmo tendo tido menos fiscalizações que a pecuária e a agricultura juntas, os dados revelam que, pela primeira vez, o número de trabalhadores, nessa situação, encontrados no meio urbano superaram os resgatados no meio rural. Mais de 840 pessoas em regime de trabalho análogo ao escravo foram encontrados na construção civil, contra 618 presentes na agricultura e pecuária. Ou seja, dos 2.063 trabalhadores encontrados em situação de trabalho escravo, 51,7% estavam no meio urbano."Esse número mostra que o uso de mão de obra análoga a de escravo tem se intensificado no meio urbano, onde temos aumentado as demandas, mas sem se afastar do meio rural, onde já temos um histórico de enfrentamento", avaliou Alexandre Lyra, chefe da fiscalização da Detrae.

Apesar de perder em número de casos para o meio urbano, a agricultura e a pecuária continuam com números alarmantes de trabalho escravo. Em segundo e terceiro lugar, respectivamente, a agricultura registrou 342 casos, enquanto na pecuária foram resgatadas 276 pessoas.

(Com informações da Assessoria de Imprensa/MTE)

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Pernambucanas é condenada por fomentar “lista suja”

Governador Valadares – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a condenação das Casas Pernambucanas, Arthur Lundgren Tecidos S/A, por fomentar "lista suja" de ex-trabalhadores. A empresa, segundo a ação, fornecia, aos outros empregadores, informações quanto aos empregados os quais tivessem lhe reclamado, na Justiça do Trabalho, com o cunho a desabonar as suas condutas pessoais e profissionais.

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As consequências econômicas da terceirização à brasileira

O STF lida com a questão mais relevante de qualquer economia e sociedade contemporâneas: a estruturação ou desestruturação do seu mercado de trabalho

Por Marcus Barberino*

O título deste texto é, como já perceberam os distintos leitores, uma paráfrase a um dos textos mais relevantes de um dos mais geniais, e genioso, economista do século XX. Com argúcia e sentido histórico e político incomuns nos analistas da época, Keynes antecipou em quase 20 anos o ressurgimento da competição entre os estados europeus e a ampliação do ressentimento, que associado a uma liderança louca e carismática, desaguou na tragédia do nazismo.

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