Justiça condena empresa de alimentos a pagar R$ 100 mil por irregularidades na jornada
Pouso Alegre (6.5.2014) - O juiz do Trabalho Renato de Sousa Resende, da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, confirmou o entendimento do Ministério Público do Trabalho e determinou, em sentença, que a GR. S/A, empresa que trabalha com o fornecimento de refeições para refeitórios de grandes indústrias, deverá implantar sistema de ponto eletrônico e adequar o controle de jornada dos seus trabalhadores, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa deverá observar a concessão de intervalo inter e intrajornada, de descanso semanal remunerado e de férias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida.