TAC assinado

quarta-feira, 21 setembro 2011,12:58

Procuradora: Advane de Souza Moreira
Compromissado: Ecodinâmica Consultores Associados Ltda.
Compromissos: Abster-se de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim, em qualquer hipótese, ou ligados às suas atividades-meio quando o labor, por sua própria natureza, demandar a execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços.

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Acordo judicial beneficia cerca de 165 trabalhadores

quarta-feira, 14 setembro 2011,12:59

MPT negociou, em um mês, o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias

Cerca de 165 empregados da SMI Serviços e Montagens Inteligentes Ltda., que prestavam serviços de montagem mecânica para a Empresa de Cimentos Liz, foram beneficiados por acordo judicial firmado em ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os empregados, entre mecânicos, montadores e soldadores, trabalhavam numa obra da tomadora de serviços, em Vespasiano.

Em audiência realizada no dia 6 de setembro, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a SMI assinou o acordo que determinou o pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias aos seus empregados, cujo valor total foi de R$ 1.658.679,76, já depositado de forma individualizada para cada empregado. O acordo também estabelece que a SMI providencie, junto ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores, a entrega da documentação necessária para a homologação de rescisões dos contratos de trabalho e demais procedimentos burocráticos.

Entenda o caso – Em agosto deste ano, a SMI apresentou pedido de mediação ao MPT requerendo a liberação de valores e créditos retidos e pagamento dos serviços executados durante o mês de julho junto a Empresa de Cimentos Liz, para possibilitar a quitação das verbas rescisórias dos empregados em razão da ruptura unilateral do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Após tentativa infrutífera de solução administrativa, o MPT ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de antecipação de tutela, que deferida pelo Juízo, imediatamente bloqueou dinheiro das contas bancárias da SMI. “A situação vivida pelos trabalhadores revelou-se delicada, uma vez que muitos deles são oriundos de outros estados da federação e estavam alojados na região de Vespasiano, sem expectativa de regresso a seus locais de origem ou recebimento de seus direitos” explica a autora da ação e procuradora do Trabalho, Adriana Souza.

Junto com a SMI e a Cimentos Liz, são réus na ação outras seis empresas – Icepar Holding Participações Ltda; Construções Metálicas Icec Ltda.; SCS Soluções Construções e Sistemas Ltda.; Cil Construções Icec Ltda.; SCI Sistemas Construtivos Inteligentes Ltda.; MCS Montagens Construções e Serviços Ltda. – que integram o grupo econômico formado pela terceirizada, além dos sócios do grupo econômico.

Nº do processo no TRT: 0001482-09.2011.503.0092

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Segurança no transporte de cana de açúcar é alvo de investigação do MPT

segunda-feira, 12 setembro 2011,12:59

Ministério Público do Trabalho vai investigar 15 usinas de cana de açúcar e de álcool do Triângulo Mineiro

Foto: TV Integração - Uberlândia

Uberlândia – 15 representações abertas contra usinas de açúcar e de álcool que atuam no Triângulo Mineiro. Esse foi o resultado da reunião promovida pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 5 de setembro,  sobre o excesso de carga no transporte de cana de açúcar e as consequências para trabalhadores e usuários de rodovias brasileiras.

Cerca de 30 pessoas, entre representantes do Estado, do Departamento de Estradas e Rodagens(DER), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), das Polícias Rodoviária Federal e Militar,  do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de sindicatos e de empresas discutiram a situação. Na média, o excesso de carga na região chega a 35%.

De acordo com o procurador Eliaquim Queiroz, que convocou a reunião, a investigação do MPT vai abordar a segurança no trabalho dos motoristas com excesso de carga. “A reunião reafirmou a gravidade da conduta das empresas e seus efeitos em termos de aumento da exposição dos trabalhadores aos riscos, bem como a necessidade de uma atuação articulada em face de todas as empresas do setor, pois a prática ilícita é padrão no setor, seja pelas constatações já existentes, pela similaridade das tecnologias e equipamentos usados e pela manifestação agrupada das empresas por seu sindicato”,  explicou Eliaquim.

Leia também: Excesso de carga será tema de reunião no MPT

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TAC assinado

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:55

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Campesca Camarães, Pescados e Frutos do Mar Ltda.
Compromissos:  observar o disposto no artigo 253 da CLT, garantindo aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa um período de 20  minutos de repouso térmico, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computado este intervalo como de trabalho efetivo.

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Fornecedora da Fiat terá que limitar horas extras

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:59

Tower Automotive foi condenada também a  pagar  R$50 mil  por dano moral coletivo

Foto ilustrativa

A Tower Automotive do Brasil S. A., fornecedora de peças metálicas para a Fiat,  deverá, imediatamente, limitar o número de horas extraordinárias de seus empregados, a duas horas diárias; conceder intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, repouso semanal remunerado e pagar indenização de R$ 50 mil reais por dano moral coletivo. A decisão da juíza Cláudia Eunice Rodrigues manteve a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Durante audiência de instrução, na 4ª Vara do Trabalho de Betim, em julho de 2010, a empresa solicitou determinação de prova pericial contábil para apuração das irregularidades apontadas pelo MPT. Em todos os períodos analisados, verificou-se irregularidades em relação à jornada de trabalho. “A sujeição dos obreiros a outras tantas horas extras, com jornadas de mais de 10 horas diárias, constitui verdadeira fraude à constituição e aos direitos sociais da coletividade trabalhadora, gerando violação em variados níveis dos direitos metaindividuais”, explicou a procuradora Ana Cláudia Gomes, responsável pelo caso.

Em defesa apresentada à Justiça do Trabalho, a Tower alegou que “os descumprimentos às normas de duração do trabalho são episódicos e pontuais, que as infrações apontadas pelo MPT não integram o rol de questões atinentes à saúde e segurança no trabalho e não configuram dano moral coletivo”.

Contudo, a sentençada juíza Cláudia Rodrigues reforçou que as normas de duração do trabalho constituem tema relacionado à saúde e segurança do trabalhador. “Compete ao empregador fornecer aos empregados um meio ambiente de trabalho sadio, sem submetê-los a extensas jornadas de trabalho e concedendo-lhes as pausas e folgas determinadas por lei e necessárias ao seu restabelecimento físico e mental, bem como ao usufruto do convívio familiar e ao gozo de uma vida social satisfatória”.

Em caso de descumprimento da sentença,  a Tower está sujeita a multa de R$ 1 mil reais por empregado submetido à situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tanto a empresa como o MPT já recorreram da decisão. O MPT requer que a multa por dano ano moral coletivo seja aumentada para R$ 100 mil e que não seja fixado limite de R$ 50 mil para o valor de astreintes, por obrigação descumprida.

Sobre a Tower – Fornecedora de peças metálicas para a Fiat, a Tower atua em vários países do mundo como Índia, China, Japão, Espanha, Itália, Eslováquia, Alemanha, Bélgica, Polônia, Estados Unidos, Brasil.

Nº do processo: 0000076-02.2010.5.03.0087

Leia também: 18/06/2010 – Liminar garante jornada de trabalho segura a 500 trabalhadores

Foto ilustrativa – fonte: Portal UAI

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