sexta-feira, 9 setembro 2011,12:59
Tower Automotive foi condenada também a pagar R$50 mil por dano moral coletivo
A Tower Automotive do Brasil S. A., fornecedora de peças metálicas para a Fiat, deverá, imediatamente, limitar o número de horas extraordinárias de seus empregados, a duas horas diárias; conceder intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, repouso semanal remunerado e pagar indenização de R$ 50 mil reais por dano moral coletivo. A decisão da juíza Cláudia Eunice Rodrigues manteve a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Durante audiência de instrução, na 4ª Vara do Trabalho de Betim, em julho de 2010, a empresa solicitou determinação de prova pericial contábil para apuração das irregularidades apontadas pelo MPT. Em todos os períodos analisados, verificou-se irregularidades em relação à jornada de trabalho. “A sujeição dos obreiros a outras tantas horas extras, com jornadas de mais de 10 horas diárias, constitui verdadeira fraude à constituição e aos direitos sociais da coletividade trabalhadora, gerando violação em variados níveis dos direitos metaindividuais”, explicou a procuradora Ana Cláudia Gomes, responsável pelo caso.
Em defesa apresentada à Justiça do Trabalho, a Tower alegou que “os descumprimentos às normas de duração do trabalho são episódicos e pontuais, que as infrações apontadas pelo MPT não integram o rol de questões atinentes à saúde e segurança no trabalho e não configuram dano moral coletivo”.
Contudo, a sentençada juíza Cláudia Rodrigues reforçou que as normas de duração do trabalho constituem tema relacionado à saúde e segurança do trabalhador. “Compete ao empregador fornecer aos empregados um meio ambiente de trabalho sadio, sem submetê-los a extensas jornadas de trabalho e concedendo-lhes as pausas e folgas determinadas por lei e necessárias ao seu restabelecimento físico e mental, bem como ao usufruto do convívio familiar e ao gozo de uma vida social satisfatória”.
Em caso de descumprimento da sentença, a Tower está sujeita a multa de R$ 1 mil reais por empregado submetido à situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tanto a empresa como o MPT já recorreram da decisão. O MPT requer que a multa por dano ano moral coletivo seja aumentada para R$ 100 mil e que não seja fixado limite de R$ 50 mil para o valor de astreintes, por obrigação descumprida.
Sobre a Tower – Fornecedora de peças metálicas para a Fiat, a Tower atua em vários países do mundo como Índia, China, Japão, Espanha, Itália, Eslováquia, Alemanha, Bélgica, Polônia, Estados Unidos, Brasil.
Nº do processo: 0000076-02.2010.5.03.0087
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Foto ilustrativa – fonte: Portal UAI