Sentença condena CEF a limitar horas extras

quinta-feira, 18 agosto 2011,12:59

Imagem do site Google

Varginha: A agência da Caixa Econômica Federal em Alfenas está impedida de exigir de seus trabalhadores o cumprimento de horas extras excessivas e diariamente. É o que determina a sentença do juiz do Trabalho, Breno Ortiz Tavares Costa que manteve a antecipação de tutela já deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho.

A antecipação de tutela é importante porque protege de imediato a categoria profissional, caso contrário a irregularidade perduraria até o julgamento final da ação, que pode levar anos, explica o procurador do Trabalho, atualmente responsável pelo caso, Hudson Guimarães.

No dia 12 de maio, o banco foi condenado por exigir de seus funcionários o cumprimento de horas extras acima do permitido pela legislação trabalhista, sem que haja motivos respaldados pela CLT, mas alegou que a prestação de horas suplementares sempre respeitou o limite legal e que a irregularidade em si, não possui relevância social. No entanto,  documentos apresentados pelo MPT, referentes aos anos de 2009 e 2010, comprovam as irregularidades existentes.

Na avaliação do procurador Hudson Guimarães a conduta da CEF ocasionou prejuízos físicos e psicológicos aos trabalhadores, lesando-os em suas vidas particulares. O trabalhador que executa horas extras deve, além de receber acréscimo salarial de 50% de sua hora normal, ter o direito de optar, ou não, pela sua realização.

Na sentença, o juiz Breno Costa reforçou o entendimento do MPT deferindo a indenização por dano moral com o argumento de que “impor aos trabalhadores a labor extraordinário excessivo e habitual lesa interesses coletivos e gera a obrigação de indenizar.” Para ele, a Justiça do Trabalho, deve preocupar-se com o que tem sido feito para coibir o desrespeito à classe trabalhadora, sendo uma das formas, a indenização por dano moral.

A Caixa Econômica Federal, foi condenada ao pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil como forma de punição pelos transtornos causados a seus funcionários e deve cumprir as normas da CLT quanto a realização de horas extras, ou seja, limite de duas horas diárias, esporadicamente. Caso a legislação não seja cumprida, o banco deverá pagar multa de R$ 1.500,00 por trabalhador lesado.

No momento a Ação Civil Pública, ajuizada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, aguarda decisão em recurso que Caixa interpôs ao Tribunal Regional do Trabalho.

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General Motors paga multa de R$50 mil por dano moral coletivo

quarta-feira, 10 agosto 2011,12:59

Foto: Site Chevrolet

Por não conceder férias aos trabalhadores no período concessivo e não realizar exames demissionais, a General Motors do Brasil Ltda. pagou indenização de R$50 mil reais como forma de reparar o dano causado à coletividade. A condenação do pagamento foi restabelecida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) após o Ministério Público do Trabalho em Minas (MPT) interpor recurso de revista para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que excluiu a indenização.

Na avaliação da Terceira Turma do TRT, as lesões causadas pelas irregularidades eram individuais. Mas, para o TST, a conduta da General Motors pode desencadear danos que ultrapassam os empregados diretamente envolvidos. “(…) ainda que as lesões físicas e materiais possam ser identificadas individualmente e que já tenha sido atribuída multa cominatória para o descumprimento das obrigações, a conduta da reclamada revela desrespeito aos valores sociais do trabalho em desconsideração não de um indivíduo específico, mas da generalidade dos trabalhadores na figura dos seus empregados (…)”.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, que atuou no caso em 1ª instância, antes de ajuizar Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, o MPT propôs Termo de Ajustamento de Conduta à General Motors, que se recusou à assiná-lo justificando que as irregularidades encontradas eram fatos isolados. Como resultado da ação ajuizada, a 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público determinando que, além de pagar indenização de R$500 mil reais por dano moral coletivo, a General Motors não exigisse trabalho de seus empregados durante período de férias e realizasse exames médicos demissionais. Mas a empresa recorreu e a Terceira Turma do TRT excluiu a indenização. O MPT, pelo procurador Dennis Santana, interpôs recurso de revista ao TST, que reformou a sentença e determinou o pagamento de R$50 mil por dano moral coletivo.

Em caso de reincidência nas irregularidades, a empresa está sujeita a multa de R$30 mil reais por cada trabalhador encontrado em situação irregular – durante fiscalização ou verificação – e por cada constatação – análise documental posterior.

Sobre a General Motors: Presente no Brasil há 86 anos, a General Motors é representada no país pela marca automotiva Chevrolet. A GM produz veículos em 30 países e tem 202 mil trabalhadores nas principais regiões do mundo. O Brasil é o terceiro maior mercado da empresa, com três complexos industriais – São Caetano do Sul, São José dos Campos, ambos em São Paulo, e em Gravataí, no Rio Grande do Sul.

Nº do processo no TRT 01421.2008.014.03.00.0

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Emive terá que pagar R$222 mil por descumprimento de acordo judicial

terça-feira, 9 agosto 2011,12:59

Foto: site Emive

Uma sentença da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determina que as empresas Emive Patrulha 24 horas Ltda., Emive Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. e Emive Locação de Equipamentos Ltda. paguem multa de R$222 mil reais por descumprimento de acordo judicial. O valor se refere a 111 irregularidades julgadas procedentes pela juíza substituta Silene Cunha Oliveira em pedido de execução de acordo judicial, formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o procurador Helder Amorim, responsável pelo caso, em 2009, o grupo Emive – especializado em sistemas de segurança eletrônica – firmou junto ao MPT um acordo judicial que previa a adequação às jornadas de trabalho de seus empregados. “As empresas deveriam se abster de exigir horas extras que excedessem ao limite máximo de 2 horas diárias; garantir o cumprimento de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas; observar o intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação, para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias, e de 15 minutos para aqueles que cumprem jornada superior a 4 horas e não ultrapassam 6 horas; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, além de consignar em registro mecânico, manual ou eletrônico os horários praticados pelos funcionários, bem como cumprir as disposições referentes ao trabalho noturno. O descumprimento acarretaria multa de R$ 2 mil reais por funcionário encontrado em situação irregular e a cada constatação adversa à acordada”, explica Helder.

Em abril de 2010, o Ministério Público do Trabalho intimou a Emive Patrulha 24 horas Ltda. a apresentar as cópias do cartão de ponto de todos os seus empregados referentes a janeiro, fevereiro e março de 2010. A Assessoria Contábil do MPT verificou 8 situações de descumprimento de jornada extraordinária e 6 referentes ao não cumprimento do horário de repouso e alimentação, o que inicialmente incidiria multa de cerca de R$28 mil reais.

Contudo, segundo Helder Amorim, “ao firmar acordo, a última finalidade buscada pelo MPT é cobrar a multa, sendo essa um instrumento voltado apenas a constranger a empresa ré à observância de suas obrigações legais.” Diante disso, foi determinado que a empresa apresentasse, em 150 dias, os cartões de ponto de seus funcionários, e caso constatadas novas irregularidades, aí sim a multa seria aplicada, tanto em relação às irregularidades antigas, quanto às novas irregularidades eventualmente constatadas.

No início de 2011, novas irregularidades foram detectadas pelo MPT, das quais 8 eram referentes ao cumprimento de horas extras e 115 relacionadas a hora mínima de repouso e alimentação. A juíza do trabalho substituta, Silene Cunha Oliveira, acolhendo pleito do MPT, intimou as empresas a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) multa no valor de R$ 222.000,00, sob pena de execução judicial.

Nº do processo no TRT: 0148400-37.2008.503.0140

Leia também: Acordo inibe levantamento prévio de dados como critério de contratação

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MPT fecha o primeiro balanço de investigações em mineradoras de pedras ornamentais em Minas

sexta-feira, 5 agosto 2011,12:59

Metade das 109 empresas investigadas já se comprometeu a adequar o meio ambiente de trabalho

Arquivo MPT

O processo de extração de pedras ornamentais exige o gerenciamento de riscos de diversas naturezas, como acidentes e doenças por exposição à poeira e contaminação por sílica. Em 2008, detectada a exploração por método rudimentar como prática amplamente usada em Minas, Bahia e Espírito Santo, teve início um projeto interinstitucional de enfrentamento das irregularidades nestes estados.

O projeto envolveu três grandes operações no setor de mineração, realizadas em parceria pelo Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e a Polícia Rodoviária Federal, simultaneamente nos estados.

Segundo informações do procurador Helder Amorim, que coordenou as operações em Minas Gerais, foram fiscalizadas as condições de saúde e segurança nas mineradoras, cumprimento de direitos trabalhistas, autorização legal para exploração de lavras, entre outros. Também foram expedidos autos de infração para irregularidades encontradas. Paralelamente à ação fiscal, foi feito trabalho educativo de conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os riscos inerentes àquele processo produtivo.

Em Minas Gerais, durante as três operações, foram fiscalizadas 120 empresas, localizadas nas regiões de Governador Valadares, Teófilo Otoni, São Tomé das Letras e Divinópolis, a maioria especializada na extração da popular ardósia.

Os relatórios das fiscalizações trouxeram elementos e provas para instruir 109 investigações no Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. De acordo com o balanço final consolidado por Helder Amorim, até o momento 51 empresas se comprometeram a adequar o meio ambiente de trabalho, assinando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Foram ajuizadas 12 ações civis públicas contra empresas que se recusaram a fazer as adequações. Dez casos foram arquivados e outros 36 ainda estão em andamento.

“É importante destacar que os números deste relatório consolidado resultam do trabalho conjunto entre as entidades e também do esforço individual de pelo menos dez procuradores do Trabalho que participaram das operações e outros tantos que conduziram as investigações, bem como o trabalho de inúmeros auditores fiscais do Ministério do Trabalho, funcionários do DNPM e agentes da Polícia Rodoviária Federal”, salienta Helder Amorim.

Balanço da primeira operação em outubro de 2008: Na primeira operação, feita em outubro de 2008, por cinco equipes, simultaneamente nos três estados, foram fiscalizadas 65 mineradoras, 52 delas interditadas, sendo beneficiados diretamente 840 trabalhadores encontrados em condições degradantes.

Entre as irregularidades destacaram-se: falta de registro de lavra, de Programas de Gerenciamento de Risco; não fornecimento de EPIs; corte e extração a seco, proibido pela legislação por causa do risco de contaminação dos trabalhadores pela sílica, expelida no corte da rocha; ausência de sinalização, guarda corpos, transporte irregular.

Balanço da segunda operação em março de 2009: Em março de 2009, outra força tarefa saiu a campo e desta vez fiscalizou 72 pedreiras, que juntas empregavam 1.582 trabalhadores, nas cidades de São Thomé das Letras, Luminárias, Alpinópolis e Guapé, no sul de Minas. Foram interditadas 26 empresas de extração de pedras por apresentarem risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores, como falta de proteção contra quedas e ausência de umidificação no processo de perfuração de rochas

 Balanço da terceira operação em agosto de 2009:

Entre os dias 9 e 20 de março de 2009, cinco equipes de fiscalização estiveram em 41 empresas especializadas na extração de rochas ornamentais na região de Papagaios, próximo a Divinópolis. Com os dados apurados foram abertas 43 investigações no Ministério Público do Trabalho em Minas, sendo 26 casos solucionados por meio da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta por parte das empresas investigadas.

Leia também: – 1.582 trabalhadores são beneficiados em ação conjunta
Força-tarefa do MPT interdita 52 mineradoras que mantinham trabalhadores em condições degradantes em MG, BA e ES

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Operação Transporte Legal beneficia 150 trabalhadores

quarta-feira, 3 agosto 2011,12:59

Operação verificou condições de trabalho e de transporte dos trabalhadores em estradas do sul de Minas

Operação flagrou trabalhadores sendo transportados em cabine de caminhão, o que é proibido pela resolução nº 13/2009. Foto: Carlos Peixoto

Pouso Alegre – Nove Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados e três representações abertas. Esse foi o resultado da Operação Transporte Legal, realizada entre os dias 20 e 22 de julho, nas estradas dos municípios de Inconfidentes, Ouro Fino e Campo Belo, no sul de Minas. A operação teve como objetivo verificar as condições de transporte e trabalho de trabalhadores rurais.

De acordo com os procuradores Carlos Alberto Peixoto e Everson Rossi, cerca de 150 trabalhadores foram encontrados sem registro em suas carteiras de trabalho (CTPS) e sem outros benefícios decorrentes da falta de anotação no documento. “O trabalhador que não tem a carteira assinada recebe por diária, sendo assim, ele perde os direitos concedidos pelo contrato formal de trabalho, como o depósito do Fundo de Garantia, 13º salário e férias. Com a assinatura dos TACs, todos os 150 trabalhadores terão suas carteiras de trabalho assinadas”, explicam os procuradores.

Além das irregularidades relativas às CTPS, foram encontrados trabalhadores sendo transportados em veículos de carga, o que é proibido pela resolução nº 13/2009, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais. “Para garantir a segurança dos trabalhadores, só é permitido o transporte em ônibus, microônibus ou em veículos mistos. Os trabalhadores também devem ser transportados em assentos e com cinto de segurança”, alertam Carlos Alberto e Everson.

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