Ação coletiva foi tema de palestras nesta quinta feira

sexta-feira, 30 setembro 2011,12:59

Fernanda Brito, Adriana Freire, Advane Moreira e Sônia Toledo

A Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes abriu as palestras do VIII Curso de Formação de Juízes – módulo MPT, nesta quinta feira, 29, falando sobre ações coletivas, com enfoque na atuação do Ministério Público do Trabalho.

Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento

As fases do andamento de uma investigação no MPT, desde o recebimento de uma denúncia até a propositura de ação judicial, foram descritas por Ana Cláudia, para ressaltar a importância da atuação extrajudicial do MPT, que se reflete inclusive na proporção de inquéritos, comparada à de ações judiciais: “É gratificante quando vemos o Judiciário tratar com carinho uma ação civil pública, pois quando o MPT recorre ao Judiciário, é porque já esgotamos todas as possibilidades de solução na atuação investigatória extraprocessual”, destaca a Procuradora.

“A ação judicial é usada como “ultima ratio”, pois consideramos o risco da demanda e a duração razoável do processo ,entre outras variáveis, que podem postergar a solução efetiva do problema”, lembrou Ana Cláudia.

Juíza titular da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Adriana Freire Pimenta

Ação coletiva com enfoque na atuação da Justiça do Trabalho foi tema da palestra proferida pela Juíza titular da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Adriana Freire Pimenta, que reafirmou a importância do instrumento, oferecendo aos presentes a visão de quem está a cargo da justiça, principalmente no interior: “muitas vezes as demandas apresentadas em uma ação civil pública vão repercutir na vida de toda a comunidade local, estamos o tempo todo lidando com pessoas que precisam daquela tutela para seguir suas vidas”, relatou a juíza. A relevância dos resultados de uma ação coletiva, como instrumento eficaz para reduzir o volume de ações na Justiça do Trabalho, também foi lembrada pela Juíza.

Segundo a Juíza, o preconceito com o processo coletivo seria “um tiro no próprio pé do juiz e da magistratura.” Embora seja um processo mais complexo, deve merecer atenção especial, defendeu Adriana, ilustrando: “o julgamento de uma antecipação de tutela, que sendo negada equivocadamente, poderá deixar a ação totalmente inócua”.

Outros aspectos polêmicos do processo coletivo foram abordados, como substituição processual, litispendência, coisa julgada, prescrição, ente público no pólo passivo da ação. Por fim, a juíza ressaltou o relevante papel da Justiça do Trabalho e a eficácia do processo trabalhista, que nos últimos anos tem servido de referência para a modernização do processo civil. “A Justiça do Trabalho é modelo de celeridade”, afirmou Adriana Freire Pimenta.

Nessa sexta, 30, os 11 juízes e demais participantes assistirão palestras sobreAtuação do MPT como custos legis em Primeiro, Atuação do MPT em Segundo Grau Genderson Silveira Lisboa,  MPT NO INTERIOR: Atuação em PTM – Procuradoria do Trabalho, Atuação do MPT no Combate à exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente e na Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Atuação do MPT no Combate às Fraudes nas Relações de Emprego e às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública Luciana Marques Coutinho, Atuação do MPT na Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e da Erradicação do Trabalho Escravo.

Leia também: Juízes participam de palestras no MPT

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TAC minimiza riscos de acidente de trabalho em siderúrgica

quinta-feira, 29 setembro 2011,12:59

Divinópolis – A Siderúrgica Alterosa S.A, localizada em Pará de Minas, comprometeu-se perante ao Ministério Público do Trabalho a adotar  medidas para eliminar, minimizar e ou controlar os riscos ambientais inerentes ao seu processo produtivo. Ao todo são 16 obrigações de fazer e não fazer presentes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  proposto pela procuradora Florença Dumont.

Com a assinatura do acordo, a empresa deverá elaborar  procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, para os serviços em instalações elétricas ou  utilizar  procedimentos de trabalho que tenham sido assinados por profissional que atenda ao item 10.8 da Norma Regulamentadora (NR) -10, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Termo também prevê a  realização de reunião extraordinária da Comissão Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa); a apresentação e discussão do relatório anual de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional na Cipa; a promoção de treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes com instalações elétricas; a  manutenção dos lavatórios de acordo com o disposto na NR-24;  a utilização de assentos nos postos de trabalho em concordância com a NR-17 e o fornecimento de recipientes para conservação de alimentos.

De acordo com Florença Dumont, o cumprimento do TAC  será fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com auxílio, se necessário, da sociedade e das autoridades públicas competentes.Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita à multas que variam de R$5 mil reais  por cláusula descumprida, acrescida de R$3 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, a multas de  R$10 mil reais, acrescida de R$5 mil reais por trabalhador em situação contrária ao que foi firmado. Eventuais multas aplicadas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa – Fundada em 1959, a Siderúrgica Alterosa comercializa os produtos Ferro Gusa Nodular, Ferro Gusa Cinzento e Ferro Gusa Aciaria para os mercados interno e externo. De acordo com o site da empresa, no Brasil, os principais estados compradores são: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No exterior, a empresa mantém negócios na América do Sul, América do Norte, Europa e Ásia.

Nº do processo: 000060.2008.03.010/1

Fotos: site Siderúrgica Alterosa

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TAC garante medidas de saúde e segurança a trabalhadores

quinta-feira, 22 setembro 2011,12:59

Varginha – Cabe à empresa ou permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, no qual deverá abordar riscos físicos, químicos, biológicos; proteção respiratória; ergonomia e organização do trabalho, entre outros. Essa obrigação, presente na Norma Regulamentadora 22, deve ser observada pela Indústria e Comércio de Pedras Martins Ltda. No fim de agosto, a empresa localizada na zona rural de São Tomé das Letras, no sul de Minas, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o procurador Hudson Guimarães, responsável pelo caso, o Termo possui 21 obrigações de fazer e não fazer que garantem aos 48 trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e sadio. “O cumprimento do Termo poderá ser fiscalizado diretamente pelo Ministério Público do Trabalho ou de forma indireta, pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, por outro órgão competente”, explica Hudson.

O TAC também estabelece, ainda, que a empresa elabore e implante o Plano de Lavra e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); levante topograficamente e represente em mapas e plantas as áreas de mineração; adeque o plano de fogo de acordo com o item 22.21.3 da NR-22; realize, periodicamente, avaliações quantitativas de aerodispersóides – poeira mineral, fumos metálicos e outros porventura existentes no ambiente de trabalho; implante medidas de proteção coletivas, para o controle de poeira, em todos os postos de trabalho, de onde haja exposição dos trabalhadores a este agente de risco; elabore projeto de controle de ruído; forneça aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual, entre outras.

Todas as máquinas e equipamentos da empresa somente poderão ser operadas por trabalhadores devidamente autorizados e capacitados. O estabelecimento deverá ser dotado de vestiário, com dimensionamento adequado ao número de trabalhadores, respeitando a separação por sexo.

Se descumprir as obrigações, a Pedras Martins está sujeita à multa de R$2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. No caso de reincidência, a multa será elevada para R$ 4 mil. Os valores aplicados serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT, a órgãos públicos (mediante doação de bens) ou a campanhas a serem apontadas pelo MPT, cuja área de atuação relacione-se com a recomposição de danos coletivos causados a trabalhadores.

Nº do processo: 000053.2009.03.003/2

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TAC assinado

quarta-feira, 21 setembro 2011,12:58

Procuradora: Advane de Souza Moreira
Compromissado: Ecodinâmica Consultores Associados Ltda.
Compromissos: Abster-se de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim, em qualquer hipótese, ou ligados às suas atividades-meio quando o labor, por sua própria natureza, demandar a execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços.

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Acordo judicial beneficia cerca de 165 trabalhadores

quarta-feira, 14 setembro 2011,12:59

MPT negociou, em um mês, o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias

Cerca de 165 empregados da SMI Serviços e Montagens Inteligentes Ltda., que prestavam serviços de montagem mecânica para a Empresa de Cimentos Liz, foram beneficiados por acordo judicial firmado em ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os empregados, entre mecânicos, montadores e soldadores, trabalhavam numa obra da tomadora de serviços, em Vespasiano.

Em audiência realizada no dia 6 de setembro, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a SMI assinou o acordo que determinou o pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias aos seus empregados, cujo valor total foi de R$ 1.658.679,76, já depositado de forma individualizada para cada empregado. O acordo também estabelece que a SMI providencie, junto ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores, a entrega da documentação necessária para a homologação de rescisões dos contratos de trabalho e demais procedimentos burocráticos.

Entenda o caso – Em agosto deste ano, a SMI apresentou pedido de mediação ao MPT requerendo a liberação de valores e créditos retidos e pagamento dos serviços executados durante o mês de julho junto a Empresa de Cimentos Liz, para possibilitar a quitação das verbas rescisórias dos empregados em razão da ruptura unilateral do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Após tentativa infrutífera de solução administrativa, o MPT ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de antecipação de tutela, que deferida pelo Juízo, imediatamente bloqueou dinheiro das contas bancárias da SMI. “A situação vivida pelos trabalhadores revelou-se delicada, uma vez que muitos deles são oriundos de outros estados da federação e estavam alojados na região de Vespasiano, sem expectativa de regresso a seus locais de origem ou recebimento de seus direitos” explica a autora da ação e procuradora do Trabalho, Adriana Souza.

Junto com a SMI e a Cimentos Liz, são réus na ação outras seis empresas – Icepar Holding Participações Ltda; Construções Metálicas Icec Ltda.; SCS Soluções Construções e Sistemas Ltda.; Cil Construções Icec Ltda.; SCI Sistemas Construtivos Inteligentes Ltda.; MCS Montagens Construções e Serviços Ltda. – que integram o grupo econômico formado pela terceirizada, além dos sócios do grupo econômico.

Nº do processo no TRT: 0001482-09.2011.503.0092

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