Número de TACs aumenta em agosto

quinta-feira, 8 setembro 2011,12:57

118 investigações resultaram em assinatura de Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT no mês de agosto, 36 a mais do que no mês anterior. Mais uma vez, o temário “meio ambiente de trabalho” se manteve no topo da lista, figurando em 41 TACs.

Os temas “exploração do trabalho da criança e do adolescente” e “liberdade e organização sindical” superaram o item “fraudes trabalhistas”, que em julho figurou em segundo lugar.

O item 9 do temário, que se refere a temas gerais, figurou em 78 dos 118 TACs firmados em agosto. Na sua subdivisão, os temas mais recorrentes foram “Duração do trabalho e pagamentos respectivos”, “Descanso e intervalos”, “Jornada de Trabalho” e “Jornada Extraordinária em Desacordo com a Lei”.

Todos os dados apurados foram extraídos do MPT Digital.

Temas mais recorrentes nos 118 TACS:

  • Meio Ambiente do Trabalho – 41
  • Exploração do trabalho da criança e do adolescente – 15
  • Liberdade e organização sindical – 12
  • Fraudes trabalhistas – 11
  • Igualdade de oportunidades e discriminação nas relações de trabalho – 11
  • Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores e trabalho indígena – 2
  • Trabalho na Administração Pública – 0
  • Trabalho portuário ou aquaviário – 0

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TAC assinado

terça-feira, 6 setembro 2011,12:58

Procuradora: Hudson Machado Guimarães
Compromissado: TRW Automotive LTDA
Compromissos: abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; conceder aos seus empregados, entre duas jornadas de trabalho, um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso; conceder  intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas; entre outros compromissos.

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TAC confere mais transparência à gestão de sindicato

terça-feira, 6 setembro 2011,12:59

Governador Valadares – O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Governador Valadares (Sinticom) comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)  a regularizar questões administrativas, financeiras e referentes às eleições da entidade.

De acordo com a procuradora Thaís Borges, responsável pelo caso, após análise da documentação apresentada pelo sindicato, verificou-se que o pagamento de remuneração ao tesoureiro não estava previsto no estatuto do Sinticom;  bens do sindicato eram alienados a parentes do presidente, com prejuízo financeiro a  entidade; havia divergências entre o saldo final de contas aprovadas pelo Conselho Fiscal e os valores informados como saldo no balanço, entre outras.

“Todas as operações de ordem financeira e patrimonial
serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades
sindicais, executados sob a responsabilidade de contabilista
legalmente habilitado, em conformidade com o plano de
contas e as instruções baixadas pelo Ministério do Trabalho”
– Artigo 551 da CLT

“Foram violados dispositivos celetistas, como os artigos 526 e 551, bem como o próprio estatuto do sindicato. Não havia a adequada separação entre a entidade sindical e a pessoa do então presidente, o qual dirigia o sindicato há mais de vinte anos. No mês deste ano, após as investigações, foram realizadas eleições e foi eleita nova diretoria sindical. A atuação do MPT, neste caso, buscou assegurar mais transparência à gestão financeira e administrativa da entidade sindical”, explica Thaís. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto, estabelece que o Sinticom mantenha efetiva separação entre a pessoa do presidente do sindicato e dos demais diretores e empregados e a da entidade sindical, vedando-se a concessão de empréstimos entre um e outra, com o intuito de evitar-se a confusão patrimonial; evidencie todas as operações de ordem financeira e patrimonial pelos registros contábeis; somente receba receitas sindicais, provenientes de contribuições, alienação de bens, empréstimos, entre outros, através de depósito em conta corrente, a fim de propiciar a contabilização destes valores; apenas contrate empregado e pague a este remuneração após a aprovação da indicação e do valor a ser pago pela assembleia geral; exija que o Conselho Fiscal efetue análise efetiva das contas apresentadas antes da elaboração de parecer prévio à apreciação da assembleia geral, de modo a efetivamente atuar como instância fiscalizadora da arrecadação e da aplicação das receitas sindicais.

O sindicato ainda deverá, além de  publicar o edital de convocação das eleições sindicais em jornal, publicá-lo em boletim ou jornal específico do sindicato; afixá-lo em sua sede e nos quadros de avisos das empresas e manter lista de presença da eleição com a assinatura de todos os votantes.

Em caso de descumprimento do TAC, o Sinticom está sujeito a multa R$10 mil reais por cláusula contrária ao acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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TAC beneficia 400 trabalhadores de construtora

segunda-feira, 5 setembro 2011,12:59

A Empresa Construtora Brasil S.A. deverá continuar mantendo proteção em andaime, com sistema de guarda-corpo e rodapé, a fim de evitar acidente de trabalho com queda de trabalhador. A obrigação é uma entre as sete obrigações, de fazer e não fazer, assumidas pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em agosto perante o Ministério Público do Trabalho.

O Termo estabelece, ainda, que a empresa do ramo da construção civil pesada deverá fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos; manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); conceder intervalo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, e, no máximo, 2 horas, quando a duração do trabalho contínuo exceder de seis horas diárias. O canteiro de obras de áreas de vivência deverá ser adequado em relação às condições de higiene e conforto, conforme as Normas Regulamentadoras nº 18 e nº 24 , do MTE.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, que propôs o TAC, a assinatura do acordo vai beneficiar diretamente cerca de 400 empregados “contribuindo para evitar a ocorrência de acidente de trabalho no segmento da construção pesada”.

Em caso de descumprimento do Termo, a construtora está sujeita a multas que variam de R$3 mil a R$40 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular ou a cada vez em que for constatado o descumprimento das cláusulas do acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) .

Nº do processo: 000479.2008.03.000/0

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TAC assinado

sexta-feira, 2 setembro 2011,12:58

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Andressa Middle Logística Ltda.
Compromissos: Proteger adequadamente as instalações elétricas de forma a prevenir os riscos de choques elétricos e incêndios; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, especialmente protetor auricular para controle da exposição ao ruído; instalar proteção no rebolo do esmeril de forma a prevenir o contato acidental do trabalhador e a projeção de materiais.  Os locais de armazenamento interno de líquidos inflamáveis deverão possuir paredes, pisos e tetos construídos com material resistente ao fogo e de fácil limpeza.

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