Gerenciar riscos está entre compromissos assumidos perante MPT, após acidente do trabalho em fazenda

Diversas medidas estão previstas em TAC, para evitar novos acidentes

Juiz de Fora (MG) – Uma fazenda localizada na região mineira da Zona da Mata foi denunciada por um acidente de trabalho envolvendo duas vítimas. A partir dos relatos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento com a finalidade de apurar os fatos e tornar o ambiente laboral mais protegido, evitando assim novas ocorrências de tal natureza.

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Empresa tem até 90 dias para comprovar o cumprimento das obrigações assumidas perante MPT

Inclusive deve dar ampla visibilidade ao TAC assinado

Montes Claros (MG) – Uma empresa de auto socorro, localizada na região norte de Minas Gerais, foi denunciada por irregularidades no meio ambiente de trabalho, como por exemplo, deixar de implementar programa de gerenciamento de riscos e deixar de realizar avaliação ergonômica. Assim, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para apurar os relatos, que resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), a fim de aumentar a proteção dos trabalhadores.

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Programas de gestão do risco e de controle médico de saúde ocupacional estão previstos em TAC

Empresa se compromete a aumentar a proteção no ambiente de trabalho

Divinópolis (MG) – Um comércio de combustíveis localizado na região centro-oeste de Minas Gerais assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser denunciado por acidente de trabalho, devido à queda de telhado. Assim, após realizar procedimento para apurar os fatos, foi possível observar, dentre outros fatores, que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não reconheceu o risco de acidente oriundo do trabalho em altura.

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MPT abre prazo para indicação de beneficiários de indenização por dano moral coletivo

As indicações poderão ser realizadas até o dia 9/6

Juiz de Fora (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou hoje, 2/6, um edital de divulgação da abertura do prazo de cinco dias para indicação de beneficiários relativos a uma indenização por dano moral coletivo, originada de um acordo realizado na Vara do Trabalho de Cataguases, homologado em 25 de abril de 2025.

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