Após denúncia, construtora firma TAC para fornecer EPI´s, no sul de Minas

Além da ausência de EPI´s, a denúncia relatou demora no registro dos empregados

Pouso Alegre (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu procedimento para apurar denúncia contra uma construtora localizada em Pouso Alegre, região sul de Minas Gerais. O não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e a demora para registrar os empregados estão entre as irregularidades denunciadas. Como resultado da apuração, o MPT celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa.

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Edição atual da Revista Labor está disponível

Publicação aborda, dentre outras matérias, a ampliação do combate ao assédio eleitoral em 2024

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a 14ª edição da Revista Labor (acesse aqui). A reportagem de capa aborda o enfrentamento ao assédio eleitoral nas eleições de 2024, apresentando os novos contornos dessa conduta, bem como a proliferação no âmbito do setor público. Foram 705 denúncias, em todo o país, até a realização do primeiro turno. O Nordeste foi a região com o maior volume de registros.

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MPT obtém decisão judicial favorável que estende os efeitos de acordo a todo o território nacional

A Mineração Belocal argumentava que os efeitos do acordo deveriam se limitar à unidade localizada na cidade de Arcos/MG

Divinópolis (MG) – Na última quinta, 13/3, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada em face da empresa Mineração Belocal LTDA. A juíza do Trabalho Carolina Lobato Goes de Araújo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, julgou procedente o pedido do MPT para declarar que "não há limitação territorial" em relação aos efeitos do acordo parcial celebrado entre as partes no último dia 24 de fevereiro (referente à jornada de trabalho).

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MPT celebra TAC que combate o assédio e a coação eleitoral, no noroeste de Minas

Veicular ou permitir propaganda político-partidária no ambiente de trabalho está entre as proibições

Patos de Minas (MG) – Abster-se, por si ou por seus prepostos, de discriminar e/ou perseguir, por motivo de crença ou convicção política, quaisquer trabalhadoras e trabalhadores, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação. Trata-se de compromisso firmado por meio de um termo de ajuste de conduta (TAC), entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma pessoa com atuação política na região noroeste de Minas Gerais.

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