Violações trabalhistas relacionadas à Covid-19 foram recorrentes em cerca de 40% das denúncias
Belo Horizonte – Em Minas Gerais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou 2.986 procedimentos investigatórios para investigar violações trabalhistas ao longo do ano de 2020. Mais de 40% das investigações (1.279) contém temas relacionados à falta de medidas de proteção, proteção precária de trabalhadores contra a Covid-19 ou ameaça a direitos previstos no contrato de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) abriu procedimento de desfazimento de 145 pacotes de café (tipo gourmet moído, pacote de 500g), para doação a órgãos ou entidades elencados no art. 8º do Decreto n º 9.373, de 11 de maio de 2018 que manifestem o interesse.
São 2 mil vagas, com inscrições abertas de 11 a 25 de janeiro. Curso é voltado para educadores das redes pública e privada de ensino.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove o curso EAD “MPT na Escola - Capacitação para o enfrentamento do trabalho infantil pelas redes pública e privada de ensino”. As inscrições podem ser realizadas no período de 11 a 25 de janeiro, aqui. São 2 mil vagas para educadores. Os participantes serão selecionados mediante ordem de inscrição.
Nota pública divulgada nesta segunda (21) pede participação de representações sociais dedicadas ao combate do trabalho infantil
Brasília - Por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta segunda (21) nota pública em que manifesta preocupação com o teor do Decreto nº 10.574/2020, que reinstituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) como uma das comissões temáticas do Conselho Nacional do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia neste ano de 2020, informando possível submissão de trabalhadora doméstica a condição análoga à de escravo na cidade de Patos de Minas. No conteúdo da denúncia, havia informações sobre não pagamento de salário, não concessão de descansos, exigência de jornada excessiva e suposta dependência financeira em relação à família com a qual morava, que a impossibilitava de deixar o local.
De pronto, o MPT entendeu que os fatos narrados na denúncia eram gravíssimos e que demandavam atuação de urgência e peculiar, por se tratar de situação de trabalho em âmbito doméstico, havendo necessidade de se observar o princípio da inviolabilidade do domicílio. Foi, então, ajuizada ação cautelar para se obter a autorização de acesso à residência. A cautelar foi deferida e possibilitou acesso e apuração das informações para o inquérito civil no MPT.