Evento marcou também os 14 anos da chacina de Unaí
Para marcar a passagem do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – 28 de janeiro, entidades que compõem o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo (Comitrate), promoveram nesta quarta-feira, 31, o Encontro pelo Combate ao Trabalho Análogo ao Escravo Contemporâneo e ato alusivo à Chacina de Unaí.
Projeto é resultado de parceria entre o MPT e a OIT; 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Entre 2003 e 2017, Minas Gerais teve de cerca de 3333 pessoas resgatadas de trabalho semelhante à escravidão, representando, aproximadamente, 240 trabalhadores a cada ano. Esses e outros números sobre o assunto estão disponíveis no site do Observatório Digital do Trabalho Escravo. A plataforma foi desenvolvida pelo SMARTLAB de Trabalho Decente – iniciativa do Ministério Público do Trabalho MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para fomentar a gestão transparente, efetiva e informada das políticas públicas para a promoção do trabalho decente.
Treinamento procurou fazer com que esses profissionais refletissem sobre o papel dos conselheiros tutelares no enfrentamento do trabalho infantil
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) concluiu as atividades da segunda turma do curso a distância "O Conselho Tutelar no combate ao trabalho infantil", voltada para conselheiros tutelares de todo o país. O treinamento procurou fazer com que esses profissionais refletissem sobre o papel dos conselheiros tutelares no enfrentamento do trabalho infantil, buscando construir propostas de atuação articulada e em rede.
Fraude implicou prejuízo de mais de 400 mil aos cofres públicos
Uma sentença em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) condena a empresa de transporte coletivo de Belo Horizonte, Viação Jardins S/A, por simular falsas demandas na Justiça do Trabalho, como forma de reduzir custos com acertos rescisórios. Além de lesar os trabalhadores, a fraude implicou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 427 mil reais, equivalentes ao pagamento indevido de 278 parcelas de seguro desemprego, mais encargos não recolhidos.