Ampliar o conhecimento público sobre a definição legal de trabalho escravo contemporâneo. Esse é um dos objetivos da campanha nacional, intitulada #somoslivres, que o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou em parceria com a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conatrae), no final de janeiro.
Uma pesquisa feita com 1.200 pessoas aponta a grau de desinformação sobre o tema. Do total de entrevistados, 27% responderam que não sabem o que é trabalho escravo. Na região Norte do Brasil esse percentual sobre para 40%.
A empresa Praia Auto Ônibus foi condenada a pagar R$75 mil por danos morais coletivos, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa estava violando as normas da NR-24, pois não disponibilizava condições de conforto e higiene adequados para seus funcionários.
Segundo a procuradora do trabalho Luciana Coutinho, a empresa apresenta uma conduta negligente e indiferente aos direitos básicos dos empregados, pois não oferece condições básicas e de simples execução, que são fundamentais para assegurar a dignidade e respeito aos trabalhadores da categoria, que já são sobrecarregados pelo trabalho desgastante no trânsito.
O Juiz da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Pedro Paulo Ferreira, condenou a empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A – UTIL a pagar R$500 mil por dano moral coletivo, em ação civil pública ajuizada pelo MPT. A empresa foi condenada pela prática de irregularidades como excesso de jornada, ausência de concessão dos intervalos interjornadas e intrajornada, além de ausência de concessão do descanso semanal remunerado.
Foi constatado pela Fiscalização do Trabalho que a empresa elevava a jornada dos empregados além do limite máximo permitido por lei, chegando a casos de 13 horas diárias. Além disso, muitos funcionários tinham apenas 10 minutos de intervalo intrajornada, quando o mínimo deveria ser de 1 hora. A ré também foi autuada por não ter concedido repousos semanais aos seus empregados.
A Cerimônia de posse dos membros do Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo – Comitrate-MG, na última quinta-feira, 28 de janeiro, marcou o Dia Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo. O evento também homenageou os 4 integrantes do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que perderam suas vidas no cumprimento do trabalho, durante a inspeção de uma fazenda na cidade de Unaí, há 12 anos.
O secretário de Estado de Direitos Humanos, participação social e cidadania, Nilmário Miranda, presidiu a cerimônia que formalizou a posse dos integrantes do Comitê, representantes do poder público e da sociedade civil, cujos nomes foram divulgados na Resolução SEDPAC nº 2/2016. Durante o discurso de abertura da reunião, o Secretário afirmou ter escolhido essa data (28), para coincidir com o dia da chacina. "A instauração do combate é uma forma de homenagear os auditores e o motorista mortos. O propósito é unificar os esforços e promover a interinstitucionalidade e a eficácia operacional do Comitê, com o foco na proteção dos direitos humanos", enfatizou.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com empresas, como medida de tutela inibitória, para garantir que o meio ambiente de trabalho esteja sempre regularizado e também para garantir a observância das normas de proteção ao trabalho dos adolescentes. As empresas que assinaram o termo são: Antônio Augusto Pereira Braga, Criopan, Laticínios São Vicente de Minas S/A, Comercial Bremer LTDA, Comércio e Serviços em Ar Condicionado e Informática Eireli, Organização Verdemar, Radiadores Libério e Vânia Auxiliadora da Luz.
Segundo a procuradora do Trabalho oficiante nos procedimentos, Sônia Toledo, o objetivo da iniciativa é garantir a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, evitar a recorrência de acidentes e obter contínuo respeito à legislação de proteção ao trabalho do adolescente. "No curso da instrução dos Inquéritos e, a partir da nossa atuação, as empresas regularizaram todas as questões indicadas nos TACs. Mesmo assim, para alguns dos itens objeto das investigações, entendemos ser o caso de celebração de TAC como medida de tutela inibitória, para garantir que as empresas continuem adotando medidas de proteção ao meio ambiente de trabalho e observando as regras relativas ao registro e à contratação de adolescentes", afirma a procuradora.