Empresa de cosméticos é condenada por não pagar FGTS

Mais de 200 empregados foram lesados

Denunciada por atrasar em sete meses os salários de seus empregados, entre novembro de 2013 e abril de 2014, a Indústria de Perfumes e Cosméticos – IPEC, foi alvo de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e acaba de ser condenada na Justiça do Trabalho.

Atraso de salários e não recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são práticas reiteradas na empresa, relata o procurador do Trabalho que investigou o caso Aloísio Alves: "Em pesquisa no site do Tribunal Regional do Trabalho em Minas, apuramos 128 reclamações trabalhistas a partir do ano de 2010 e dezenas de condenações por não recolhimento de FGTS e atraso no pagamento de salários".

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MPT em Minas tem novo horário de atendimento ao público

O horário de atendimento ao público externo nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais será das 9 às 15 horas, a partir do dia 28 de março de 2016. A medida tem por objetivo dar cumprimento às deliberações do Conselho de Assessoramento Superior do MPU, para fazer face ao corte orçamentário que atinge todas as esferas do poder público.

Além da sede em Belo Horizonte, vão funcionar neste horário as dez unidades do interior, instaladas nas cidades de Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberlândia, Varginha. Todas as audiências administrativas serão realizadas entre 9 e 15 horas.

Em Belo Horizonte, o Ministério Público do Trabalho funciona na Rua Bernardo Guimarães, 1615 – Funcionários. Confira na parte inferior do site os endereços das unidades no interior do estado de Minas Gerais e não se esqueça: atendimento presencial em qualquer das unidades somente das 9 às 15 horas.

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Empresa é condenada a pagar o FGTS dos trabalhadores

A QG Central de Atendimento, do ramo de telemarketing, foi condenada em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho a regularizar o pagamento de FGTS e de rescisões contratuais em atraso. Atualmente a dívida acumulada passa de R$ 200 mil.

"O FGTS encontra-se incluído no rol de direitos básicos dos trabalhadores. A perda da fonte de sustento do trabalhador, que ocorre com o término do contrato de trabalho, denota o caráter alimentar das verbas rescisórias, as quais são essenciais à sua subsistência e a de sua família, até que ele consiga um novo emprego", afirma o procurador do trabalho Aloísio Alves.

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Hospital Mário Pena contrata mais de 80 PCD’s

A Associação dos Amigos do Hospital Mário Pena, após firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), efetivou a contratação de 86 profissionais com deficiência, tendo comprovado o cumprimento da obrigação em junho de 2015.

A empresa chegou a alegar que não estava conseguindo o número suficiente de PCD's para trabalhar. Todavia, o MPT entrou em contato com instituições que possuem cadastro de pessoas com deficiência e verificou que havia muitos PCD's procurando emprego. "A associação não possuía pessoas verdadeiramente engajadas na contratação de pessoas com deficiência", afirma a procuradora do trabalho Elaine Nassif. Sendo assim, o MPT multou a empresa em R$49 mil, valor que já foi quitado pela instituição.

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Liminar proíbe revista em bolsas de funcionários

"Bolsas, mochilas ou armários contêm objetos de uso pessoal do trabalhador, por ele considerados úteis ou necessários no seu dia-a-dia, em relação aos quais deseja reserva e privacidade. Deste modo, realizar revista nestes pertences é uma forma de invasão da privacidade do trabalhador, uma maneira de violar a sua "intimidade, sua vida privada, sua honra e a sua imagem", em flagrante desrespeito ao preceito do art. 5º, X, da Constituição da República" – declara a Procuradora do Trabalho Sônia Toledo, responsável por uma Ação Civil Pública (ACP) em face de um grande estabelecimento comercial. Segundo ex-empregados, a empresa adotava uma conduta de revistar os seus pertences pessoais no fim ou meio do expediente.

A empresa, que conta com 94 empregados atualmente, solicitava que um fiscal da loja ou um segurança revistasse os armários e mochilas dos empregados. Segundo depoimentos das vítimas, a revista acontecia com frequência e o fiscal solicitava que a bolsa fosse aberta e, caso estivesse muito cheia, fossem retirados os objetos para melhor visualização. Essa prática compromete a honra e a imagem do empregado, que é tido como um potencial ladrão dos produtos da empresa, além de caracterizar uma relação de poder autoritária, em que o empregado é obrigado a sujeitar-se a um constrangimento para manter o emprego.

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