MPT dá um ano para Fadepe cumprir Lei de Cotas
terça-feira, 28 agosto 2012,14:27
Juiz de Fora – Organizações sem fins lucrativos também estão sujeitas ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/1991. Com base nesse entendimento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora concedeu prazo de um ano para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) incluir pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS em seu quadro de pessoal.
A investigação do MPT teve início em agosto de 2010, após a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora encaminhar à PTM de Juiz de Fora relatório de fiscalização que indicava que a FADEPE não estava cumprindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91. A Fadepe apresentou dois argumentos para fundamentar sua conduta: por se tratar de entidade sem fins lucrativos, e não uma empresa, não estaria obrigada à cota de inclusão prevista na lei, e a oscilação significativa do número de empregados dificultava o cumprimento da cota.
Empresas com 100 ou mais empregados
são obrigadas a preencher de 2% a 5%
dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas com
deficiência habilitadas (PCDs).
De acordo com o procurador Marcelo Amaral, responsável pelo caso, as alegações da fundação não constituem justificativa para isentá-la das obrigações. “Empresas com atividades sazonais ou com grande variação de mão de obra durante o ano, devem considerar como base, para calcular a cota, a média de empregados vinculados à empresa no período dos últimos 12 meses, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego.” O procurador ainda explicou que tanto a CLT quanto a Lei de Cotas não fazem distinção entre empresa com fins lucrativos e outras pessoas jurídicas.
O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o MPT, em julho, ainda estabelece que a Fundação adeque o meio ambiente laboral, às necessidades dos empregados com deficiência e adote uma política de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração e à adaptação dos profissionais com deficiência no ambiente de trabalho. A dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto em condições semelhantes.
Em caso de descumprimento do acordo, a Fadepe estará sujeita a pagar multas de R$1 mil ou R$10 mil reais. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Número do procedimento: 000201.2010.03.002/5