MPT dá um ano para Fadepe cumprir Lei de Cotas

terça-feira, 28 agosto 2012,14:27

Juiz de Fora – Organizações sem fins lucrativos também estão sujeitas ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/1991. Com base nesse entendimento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora concedeu prazo de um ano para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) incluir pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS em seu quadro de pessoal.

A investigação do MPT teve início em agosto de 2010, após a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora encaminhar à PTM de Juiz de Fora relatório de fiscalização que indicava que a FADEPE não estava cumprindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91. A Fadepe apresentou dois argumentos para fundamentar sua conduta: por se tratar de entidade sem fins lucrativos, e não uma empresa, não estaria obrigada à cota de inclusão prevista na lei, e a oscilação significativa do número de empregados dificultava o cumprimento da cota.

Empresas com 100 ou mais empregados
são obrigadas a preencher de 2% a 5%
dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas com
deficiência habilitadas (PCDs).

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, responsável pelo caso, as alegações da fundação não constituem justificativa para isentá-la das obrigações. “Empresas com atividades sazonais ou com grande variação de mão de obra durante o ano, devem considerar como base, para calcular a cota, a média de empregados vinculados à empresa no período dos últimos 12 meses, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego.” O procurador ainda explicou que tanto a CLT quanto a Lei de Cotas não fazem distinção entre empresa com fins lucrativos e outras pessoas jurídicas.

O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o MPT, em julho, ainda estabelece que a Fundação adeque o meio ambiente laboral, às necessidades dos empregados com deficiência e adote uma política de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração e à adaptação dos profissionais com deficiência no ambiente de trabalho. A dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto em condições semelhantes.

Em caso de descumprimento do acordo, a Fadepe estará sujeita a pagar multas de R$1 mil ou R$10 mil reais. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento: 000201.2010.03.002/5

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Epamig terá que conceder intervalo para repouso e alimentação

terça-feira, 31 janeiro 2012,12:59

Termo de Ajustamento de Conduta é válido para todos os estabelecimentos da empresa

Juiz de Fora – Os empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) deverão ter resguardado o direito a intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Esta e outras obrigações estão fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa assinou neste mês, perante o Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora.

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, a Assessoria Contábil do MPT constatou, após análise de documentos apresentados pela empresa, a ocorrência de não concessão ou não concessão integral do intervalo para repouso e alimentação, assim como outras irregularidades pertinentes à jornada de trabalho, que a EPAMIG comprometeu-se a corrigir com a assinatura do TAC.

O TAC abrange todos os estabelecimentos da Epamig e fixa outras três obrigações: abster de reduzir o limite mínimo de uma hora para repouso ou alimentação; adotar sistema de registro de controle de jornada, mecânico, manual ou eletrônico e observar os limites da jornada legal de trabalho, diária (8 horas) e semanal (44 horas).

Sobre a Epamig – Além da sede em Belo Horizonte, a empresa conta com uma estrutura física com 5 unidades regionais, 28 fazendas experimentais, 2 estações experimentais, 6 núcleos tecnológicos, 1 instituto de laticínios e 1 núcleo de ensino técnico agropecuário.

Número do processo: 000034.2011.03.002/7

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Empresa é alvo de ACP por aliciar e manter trabalhadores em condições degradantes através de terceirização ilícita

terça-feira, 10 janeiro 2012,12:59

Juiz de Fora – Não manter trabalhador sem o devido registro; abster-se de fornecer mão-de-obra terceirizada em desacordo com a lei; disponibilizar locais adequados para refeição e manter alojamentos em quantidade suficiente e em boas condições de higiene e conforto. Esses são alguns dos 20 pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) contra a PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, abrangendo todas as obras em que ela participe como sócia, incorporadora ou construtora, ainda que somente de fato.

Em novembro de 2011, o MPT recebeu denúncia sobre as irregularidades praticadas pela empresa. De acordo com a denúncia, os trabalhadores foram aliciados em outros estados do país e mantidos na cidade de Juiz de Fora em condições análogas à de escravo.

Banheiro utilizado pelos trabalhadores

Segundo o procurador Wagner Gomes do Amaral, atuante no caso, após tentativa infrutífera de solução administrativa, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar. “Ao permitir que diversos trabalhadores fiquem sem refeições, alojados sem condições dignas, com suas carteiras de trabalho retidas além do prazo legal, sem dinheiro e em local distante de sua terra natal, a empresa compromete a autodeterminação, a dignidade e o fundamental direito de ir e vir dos trabalhadores “, afirma.

A ação também requer que a PDG disponibilize nas frentes de trabalho, em local acessível, instalações sanitárias adequadas; forneça água potável em quantidade suficiente; equipe o estabelecimento com material necessário à prestação de primeiros socorros; forneça transporte adequado e gratuito aos trabalhadores; comunique os acidentes do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato; não prorrogue a jornada normal de trabalho; custeie as despesas de retorno ao município de origem dos trabalhadores contratados em município diverso do local da obra, entre outros.

Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita à multa de R$5 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, por cada item descumprido e a cada constatação.

Entre os pedidos definitivos da ação está a condenação da PDG ao pagamento de indenização de R$ 7,520 milhões por dano moral coletivo. “O valor atende ao caráter pedagógico, visando a inibição de novas irregularidades por parte da ré, e punitivo, já que a conduta da empresa violou os direitos trabalhistas assegurados no ordenamento jurídico”, explica o procurador.

Nº do processo no TRT: 01785-2011-038-03-00-5

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MPT reverte R$35 mil para Apae de Além Paraíba

sexta-feira, 11 novembro 2011,12:59

Foto: site Apae

Juiz de Fora – A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Além Paraíba (Apae) recebeu R$35 mil, a título de doação, para reformar e ampliar suas instalações. O valor, destinado pelo Ministério Público do Trabalho, é oriundo de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Unidade atende
cerca de 300
crianças

Fundada em 1969, a instituição reabilita cerca de 300 crianças com deficiências físicas e mentais. “A Apae foi escolhida por ser uma instituição de reconhecida idoneidade e também em decorrência dos relevantes serviços prestados à comunidade de Além Paraíba, onde está sediada a empresa que descumpriu o TAC, ressaltando-se que está precisando de recursos para ampliar suas instalações”, afirma o procurador que viabilizou a doação, Marcelo Amaral.

O procurador explica que a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Juiz de Fora comunicou ao MPT o descumprimento de seis obrigações fixadas no TAC assinado pela Fábrica de Papéis Santa Maria. A empresa deixou de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; não forneceu Equipamentos de Proteção Individual e uniformes necessários à realização do trabalho, entre outras obrigações necessárias para garantir a segurança adequada ao meio ambiente de trabalho.

Marcelo Amaral ressalta que o pagamento da multa não isenta a empresa de cumprir as obrigações assumidas, porém, neste caso especificamente, a Fábrica de Papéis Santa Maria teve sua inscrição estadual encerrada em 2010. “Apesar da delicada situação econômico-financeira, a empresa vem depositando regularmente em Juízo as importâncias relativas à multa”.

Nº do processo no TRT: 00611-2001-052-03-00-0

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TAC assinado

terça-feira, 6 setembro 2011,12:58

Procuradora: Hudson Machado Guimarães
Compromissado: TRW Automotive LTDA
Compromissos: abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; conceder aos seus empregados, entre duas jornadas de trabalho, um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso; conceder  intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas; entre outros compromissos.

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