Juiz de Fora: Uma liminar obtida pela Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora, determina que a Padaria Anna Cecília Quintas Ltda suspenda, imediatamente, a prática diária de revista em bolsas de empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador, a cada constatação.
A prática diária de abrir bolsas na presença de outros colegas, para revista visual da gerência foi confirmada, em depoimentos, por ex-empregados e também por uma das sócias da padaria, que defendeu-se argumentando não haver contato físico e alegou que "a revista agradaria aos empregados, tendo sido adotada a pedido dos mesmos".
Entidades filantrópicas de Leopoldina podem cadastrar-se na unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Juiz de Fora para receber doação de gêneros alimentícios. Para receber a doação, a instituição deve se cadastrar e o recebimento do auxílio, havendo necessidade, será por meio de sorteio. Os requerimentos de doações de bens, a serem utilizados em suas finalidades institucionais, devem ser remetidos por ofício à Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora, juntamente com cópia do estatuto social, com informações completas sobre a assistência prestada pela entidade filantrópica, número de beneficiados, endereço completo, telefone de contato e responsável.
Juiz de Fora: A unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora reverterá R$ 24 mil para a doação de gêneros alimentícios, a entidades filantrópicas do Município de Pirapetinga. O valor total será dividido em 48 parcelas mensais, correspondentes a R$ 500, cada aporte.
Os requerimentos de doações de bens, a serem utilizados em suas finalidades institucionais, devem ser remetidos por ofício à Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora, juntamente com cópia do estatuto social, com informações completas sobre a assistência prestada pela entidade filantrópica, número de beneficiados, endereço completo, telefone de contato e responsável.
Inpa – Indústria de Embalagens descumpriu TAC firmado com o MPT
Juiz de Fora - A INPA - Industria de Embalagens Santana foi penalizada pela Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora a recolher R$ 452.400,00 ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2013, que previa a supressão de sobrejornada em desacordo com a lei.
Durante a audiência realizada na manhã de hoje, na Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora, a empresa Imbel - Indústria de Material Bélico do Brasil assumiu o compromisso de encaminhar à Procuradoria, no prazo de cinco dias, a documentação que descreva qual o processo em curso para a plena restauração do melo ambiente de trabalho.