Juiz proíbe assinatura em documentos em branco

quinta-feira, 23 agosto 2012,12:39

Produtor rural também foi condenado a indenização de R$50 mil por dano moral coletivo

Pouso Alegre – O proprietário da Fazenda Cachoeira, localizada na zona rural de Campestre, sul de Minas, não poderá exigir e/ou permitir assinaturas de trabalhadores em documentos em branco ou em documentos não preenchidos. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Acusada de coagir seus empregados a assinar recibos salariais em branco, sob pena de não receberem pelo período trabalhado, a empresa se recusou a ajustar, espontaneamente, sua conduta. “Foi oportunizado por três vezes que o produtor rural resolvesse extrajudicialmente a demanda, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A prática de tais atos, por si só, traz sérios prejuízos à coletividade, e, não obstante, o empregador não demonstrou qualquer interesse, quedando-se inerte”, explica o procurador Everson Rossi, autor ação.

Serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação.
Artigo 9º, da CLT

Na sentença, o juiz Delane Marcolino Ferreira confirmou a liminar, concedida no momento do ajuizamento da ação. Ele  classificou como abusiva a conduta do produtor rural. “A atitude possibilita o preenchimento posterior do modo como convier ao empregador, o que caracteriza a ocorrência de ato passível de ser anulado, nos termos do artigo 9º, da CLT.”O juiz também condenou o produtor rural a indenização por dano moral coletivo de R$50 mil. “Já foram movidas diversas ações em face do réu, ou mesmo dirigidas contra a sua propriedade rural, o que reforça a necessidade da condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, ante a potencialidade de lesão à coletividade dos trabalhadores que prestam ou que venham a prestar serviços ao réu.”

O descumprimento da obrigação implicará em multa de R$10 mil por documento contrário à sentença. Se aplicado, o valor será revertido a entidade a ser indicada pelo MPT.

Número do procedimento no TRT: 0001347-54.2011.503.0073

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MPT converte multa em doação de veículos para GRTE

quinta-feira, 10 novembro 2011,12:59

Pouso Alegre – As Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Poços de Caldas e de Pouso Alegre receberam, cada, um Pajero TR4 0 Km para auxiliar na fiscalização das condições de trabalho. A doação dos veículos é proveniente de multa de R$1 milhão devida pela Viação Princesa do Sul por descumprimento de acordo judicial.

Descumprimento
de acordo judicial
resultou em multa
de R$1 milhão

“O restante da multa será revertido para entidades assistenciais, indicadas pelo MPT, cujo objeto seja preferencialmente voltado à formação profissional e qualificação de mão-de-obra”, explica o procurador responsável pelo caso, Carlos Alberto Peixoto.

Entenda o caso – A Viação Princesa do Sul deixou de cumprir as obrigações de um acordo assinado judicialmente em 2007, que previa a adequação das jornadas de trabalho dos empregados. Uma análise contábil realizada pelo MPT apurou 1032 ocorrências de jornadas prorrogadas além das 2h suplementares permitidas, bem como irregularidades relacionadas à concessão dos intervalos interjornada e intrajornada.

De acordo com Carlos Alberto, a empresa estava fracionando os intervalos intrajornada, o que só é considerado legal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se estiver presente em norma coletiva da categoria. “A criação infralegal de novos intervalos intrajornada não pode aumentar sobremaneira o tempo dedicado à prestação do serviço, já que acarreta um distanciamento muito maior entre o início e o término da jornada de trabalho, suprimindo-lhe horas que deveriam ser dedicadas a atividades outras que lhe preservassem todos os direitos garantidos constitucionalmente, como o lazer, a saúde, o direito de desconexão do trabalhador do seu trabalho, para ter uma vida familiar, social, comunitária, religiosa”, explica.

Devido à reincidência das irregularidades, as multas por descumprimento foram elevadas de R$2 mil para R$3 mil por empregado encontrado em situação irregular e a cada constatação de descumprimento.

Nº do processo no TRT: 0056600-60.2007.5.03.0075

Leia também: 06/05/2011: Acordo de mediação proposto pelo MPT põe fim à greve de rodoviários

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DMAE de Poços de Caldas terá que eliminar assédio moral

terça-feira, 30 agosto 2011,12:59

Denúncias de práticas abusivas leva Departamento de Água e Esgoto de Poços de Caldas a assinar TAC

PTM de Pouso Alegre – Abster-se de submeter, permitir ou tolerar que seus empregados sejam expostos a assédio moral é a primeira obrigação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Departamento Municipal de Àgua e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas, região Sul de Minas Gerais.

O Termo, assinado em junho, determina ainda que o departamento deverá promover cursos e/ou palestras a seus trabalhadores, em especial aos que possuem cargos de gerência, sobre temas relacionados a assédio moral, discriminatório ou organizacional; além disso, o ajustante deverá, ainda incluir na jornada dos trabalhadores o tempo gasto pelos funcionários para atividades preparatórias, como troca de uniforme e a remuneração das horas extras que forem realizadas.

“Em abril de 2010, o MPT em Pouso Alegre recebeu uma denúncia anônima relatando que um dos gerentes setoriais estaria agindo com abuso de autoridade no que diz respeito ao controle da entrada e saída dos funcionários, bem como na marcação de férias e na concessão de folgas eleitorais. Em novembro do mesmo ano, foi ouvida outra testemunhada, o que implicou na proposta de assinatura de TAC”, explica o procurador Everson Rossi.

O não cumprimento das obrigações acordadas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A fiscalidação do Termo poderá ser feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pelo próprio Ministério Público do Trabalho ou por outra forma legalmente permitida.

Foto: site do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas

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Operação Transporte Legal beneficia 150 trabalhadores

quarta-feira, 3 agosto 2011,12:59

Operação verificou condições de trabalho e de transporte dos trabalhadores em estradas do sul de Minas

Operação flagrou trabalhadores sendo transportados em cabine de caminhão, o que é proibido pela resolução nº 13/2009. Foto: Carlos Peixoto

Pouso Alegre – Nove Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados e três representações abertas. Esse foi o resultado da Operação Transporte Legal, realizada entre os dias 20 e 22 de julho, nas estradas dos municípios de Inconfidentes, Ouro Fino e Campo Belo, no sul de Minas. A operação teve como objetivo verificar as condições de transporte e trabalho de trabalhadores rurais.

De acordo com os procuradores Carlos Alberto Peixoto e Everson Rossi, cerca de 150 trabalhadores foram encontrados sem registro em suas carteiras de trabalho (CTPS) e sem outros benefícios decorrentes da falta de anotação no documento. “O trabalhador que não tem a carteira assinada recebe por diária, sendo assim, ele perde os direitos concedidos pelo contrato formal de trabalho, como o depósito do Fundo de Garantia, 13º salário e férias. Com a assinatura dos TACs, todos os 150 trabalhadores terão suas carteiras de trabalho assinadas”, explicam os procuradores.

Além das irregularidades relativas às CTPS, foram encontrados trabalhadores sendo transportados em veículos de carga, o que é proibido pela resolução nº 13/2009, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais. “Para garantir a segurança dos trabalhadores, só é permitido o transporte em ônibus, microônibus ou em veículos mistos. Os trabalhadores também devem ser transportados em assentos e com cinto de segurança”, alertam Carlos Alberto e Everson.

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