Justiça acata ação do MPT e determina substituição gradual de ônibus metropolitanos de BH no prazo de cinco anos
Acórdão também fixa outras obrigações e multas por descumprimento de medidas
A Secretaria de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop) terá de exigir das concessionárias do transporte público que substituam, gradualmente, no prazo de cinco anos, veículos de motor dianteiro, com a renovação completa da frota, para que se adequem às regras da Norma Regulamentadora (NR) 15. A regra em questão trata dos limites de tolerância para ruído, exposição ao calor, entre outros. A determinação é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) em acórdão que certificou o trânsito em julgado da decisão que acatou uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Justiça também fixou uma multa diária de R$ 2 mil, sendo limitada a R$ 500 mil, por descumprimento da medida.