MPT orienta que empresas exijam comprovante de vacinação de trabalhadores

Em nota técnica, instituição recomenda ainda que empregadores peçam às prestadoras de serviços comprovação de esquema vacinal completo de funcionários terceirizados

Brasília (DF) – Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (5), o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empregadores exijam comprovante de vacinação das trabalhadoras e trabalhadores, e demais pessoas, como condição de ingresso no ambiente de trabalho, exceto quando a recusa de imunização seja justificada. Segundo a Nota Técnica 05/2021, a exigência deve ser feita por meio de programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate desse assunto. O documento tem como objetivo complementar as medidas presentes nas demais notas técnicas emitidas pelo MPT e no Guia Técnico de Vacinação, divulgado em fevereiro deste ano.

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Portaria que proíbe demissão de quem recusa vacina não deve prevalecer, diz PGT

Em entrevistas a veículos de imprensa, o procurador-geral do Trabalho destacou que a Portaria não se sobrepõe à jurisprudência existente

Brasília (DF) - No dia 3 de novembro, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, concedeu entrevista a veículos de imprensa (CNN, Globo News, Poder 360 e SBT) e questionou a validade da Portaria nº 620, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e que proíbe empresas e órgãos públicos de exigir a vacinação contra a COVID-19 por seus empregados.

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PEC 18/2011 e a infância sob ataque

Brasil vê-se na iminência de instituir um franco retrocesso social: reduzir a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho

Brasília (DF) - Nesta semana, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a PEC 18/2011, que pretende reduzir a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho. Em síntese, a proposta prevê a alteração do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal para permitir que adolescentes, a partir de 14 anos, trabalhem “sob o regime de tempo parcial”.

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Não haverá expediente no MPT-MG nos dias 29/10, 1º/11 e 02/11

Belo Horizonte (MG0 - Nos dias 29/10, 1º/11 e 02/11, não haverá expediente na unidade do Ministério Público do Trabalho em Belo Horizontes e nas 10  Procuradorias do Trabalho instaladas em municípios mineiros: Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Varginha, Teófilo Otoni e Uberlândia.

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ADI da PGR tem decisão favorável no STF pela inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que ameaçam o pleno acesso à Justiça do Trabalho

De autoria da assessoria trabalhista da PGR, a ADI resguarda direitos afetos à atuação do Ministério Público do Trabalho

Brasília (DF) - Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI-5766), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa quarta-feira, 20, que dois artigos da Lei 13.467/2017 (art. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º) são inconstitucionais. Ambos fixavam cobrança de despesas processuais, como honorários e custas, de parte empregada beneficiária da justiça gratuita.

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