Decisão obtida pelo MPT em Belo Horizonte coíbe coação por voto em ambiente de trabalho
Para preservar o direito à livre manifestação de voto, sem influência do poder hierárquico do empregador, a Justiça do Trabalho deferiu, na noite desta quarta-feira, 19, uma liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte.
O MPT ajuizou a ação, no dia 15 de outubro, imediatamente após receber denúncia de que a Flapa Mineração e Incorporações Ltda divulgou um anúncio informando que fechará suas portas em 1º de janeiro, caso determinado candidato não seja eleito. "A prática exercida pela empresa "intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça os empregados da empresa ré quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política", argumentou o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Geraldo Emediato de Souza.