Classificação dos candidatos aprovados no concurso de estágio - Edital nº 02/2015

A Coordenadora Regional de Estágio Acadêmico em exercício da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª. Região/MG, no uso de suas atribuições, publica a lista de classificação dos candidatos aprovados no concurso público para seleção de estagiários da área de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Trabalho, conforme previsto no subitem 7.2 do Edital nº 02, de 1º de dezembro de 2015. Esclarece, nos termos do referido Edital que:

- Não foram apresentados recursos quanto ao gabarito oficial das provas objetivas, publicado no dia 14/12/2015;

- A classificação dos candidatos obedeceu à ordem decrescente da nota final alcançada (subitem 6.1);

- Estão indicadas abaixo a pontuação final dos candidatos aprovados e a pontuação obtida nas questões de conhecimento específico e nas questões objetivas de língua portuguesa;

- No caso de empate na pontuação final, teve preferência o candidato que obteve a melhor nota nas questões objetivas de conhecimento específico e, persistindo o empate, nas questões objetivas de língua portuguesa e, persistindo o empate, o mais idoso – subitem 6.3;

- A utilização do critério de desempate por idade, nos casos em que se fez necessária, está identificada abaixo pelo símbolo de asterisco, designando o candidato mais idoso (*);

- Os candidatos que, nos termos do subitem 2.3, manifestaram interesse em concorrer à vaga para deficiente e/ou adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais estão identificados pelo símbolo de dois asteriscos (**);

- Caberá recurso em face da lista de classificação dos candidatos aprovados, no prazo de 01 (um) dia, preclusivo e contínuo, contado das 9 (nove) horas do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação (subitem 8.3) – ou seja, das 9 às 17 horas do dia 18/12/2015;

- Quaisquer questões atinentes ao presente concurso poderão ser reportadas ao Departamento de Recursos Humanos da PRT 3ª. Região, por meio do telefone (31) 3304-6168, das 12 às 19 horas (salvo no período de 21/12/15 a 6/1/16, cujo horário de atendimento será das 13 às 19 horas).

Belo Horizonte, 17/12/2015

SÔNIA TOLEDO GONÇALVES
Coordenadora Regional de Estágio Acadêmico em Exercício

 

Classificação dos candidatos aprovados no 2º concurso de estágio - Edital nº 02/2015

 

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Cenibra vai retomar negociações com sindicatos dos trabalhadores

O acordo para retomada das negociações entre sindicatos profissionais e a Celulose Nipo Brasileira S.A (Cenibra) foi acertado durante audiência de mediação realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Belo Horizonte, nesta quarta-feira, 9. No dia 16 dezembro a Cenibra vai voltar a se reunir com os Sindicatos e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado, para retomarem as negociações de renovação do acordo coletivo.

A Cenibra informou que suspendeu a negociação do acordo coletivo porque teve suas operações paralisadas durante 14 dias, na unidade de Belo Oriente, devido à impossibilidade de captar água do Rio Doce. De acordo com os representantes da empresa, o acidente com a barragem da Samarco implicou em diversas alterações tecnológicas no processo produtivo, inclusive aquisição de filtros para tratamento de água.

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Acordo entre MP e Samarco garante renda mensal aos trabalhadores atingidos pelo desastre ambiental

*Créditos: Ministério Público do Trabalho - Espírito Santo

A Samarco Mineração S.A arcará com a renda dos trabalhadores que exerciam atividades laborativas vinculadas ao Rio Doce, seus afluentes e respectivas margens, bem como lagos, lagoas e águas marinhas atingidas pelo impacto do rompimento da barragem da mineradora, localizada em Mariana (MG). Esse acordo faz parte do primeiro aditivo do Termo de Compromisso Socioambiental preliminar assinado entre os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), Federal (MPF) e do Estado (MPES) e a mineradora na última sexta-feira (4), em Belo Horizonte.

A estimativa é de que milhares de pescadores, pequenos produtores rurais, lavadeiras, extratores de areia e pedra, barqueiros, carroceiros, além de outros profissionais afetados, sejam contemplados com a pagamento do auxílio-subsistência, no valor de um salário mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família, independentemente de ser dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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