O coração tirano do PL 4330 - Artigo do Procurador Helder Amorim

Projeto cria um emprego rarefeito, mais barato e de baixa proteção social. Por Helder Santos Amorim

 

O PL 4.330 visa regulamentar a terceirização para oferecer segurança jurídica aos trabalhadores terceirizados? Nem de longe. Seu objetivo clarividente é estender a terceirização a todas as atividades empresariais para radicalizar um modelo de emprego rarefeito, mais barato e de baixa proteção social, como um novo padrão trabalhista dirigido a todos os trabalhadores brasileiros. É fácil entender a razão.

Desde a década de 1990 a terceirização se expandiu nos diversos setores da economia, atingindo hoje 12 milhões de trabalhadores terceirizados, quase um terço dos 45 milhões de empregos registrados no país, segundo o Dieese. Há mais de vinte anos a terceirização é amplamente praticada nas atividades-meio das empresas, assim consideradas as atividades de apoio administrativo, autorizada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (1993), e também nas atividades-fim, mesmo sob forte resistência da Justiça do Trabalho e dos órgãos de defesa dos direitos dos trabalhadores. 

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PTM Coronel Fabriciano vai suspender atendimento ao público no dia 5

No dia 5 de maio, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano ficará fechada ao público externo. O atendimento será restrito ao recebimento de intimações judiciais.

A medida será tomada pela necessidade de treinamento de procuradores e servidores para operarem o Processo Judicial Eletrônico – Pje-JT, que entrará em funcionamento nas Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, a partir do dia 28 deste mês.

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Nota Técnica do CSMPT – Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho PL 4.330/2004

O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades empresariais, inclusive nas atividades finalísticas das empresas estatais, rompendo com o limite atualmente previsto na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe a terceirização às atividades-meio, assim consideradas as atividades de apoio administrativo.

Essa generalização indiscriminada da subcontratação do trabalho no país constitui verdadeiro atentado à dignidade humana do trabalhador brasileiro, princípio fundamental da República, alinhado com ordenamento jurídico internacional, expressamente proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas - ONU, e em diversas Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Conforme revelam diversos estudos científicos e demonstram diversas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, a terceirização é um fenômeno que precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo trabalhista, dispersa a organização sindical dos trabalhadores, reduz a saúde e segurança no trabalho e baixa profundamente os níveis de efetividade dos seus direitos sociais, no setor público ou privado.

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Para Helder Amorim o PL 4330/04 é inconstitucional

O procurador participou de audiência pública promovida pelo Senado, na manhã de hoje

O PL 4330/04 foi tema de audiência pública interativa promovida, na manhã de hoje, 13, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Entre os 24 debatedores convidados estava o procurador do Trabalho em Minas Gerais, Helder Amorim.

Em sua exposição, Helder Amorim, enfatizou que projeto que regulamenta a terceirização é inconstitucional: "terceirizar atividade finalística é inconstitucional. Atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência", disse Helder Amorim.

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