Vilma Alimentos é condenada por exigir excesso de jornada
Em março, a Vilma Alimentos foi condenada, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por exigir excesso de jornada de seus empregados. Confirmando obrigações já impostas à empresa por meio de liminar obtida pelo MPT, em outubro de 2013, a sentença determina que a Vilma Alimentos não exija ou permita que os empregados ultrapassem o limite de duas horas extras diárias e deve conceder intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, para funcionários com jornada acima de seis horas diárias.
A empresa alimentícia também deverá oferecer o descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas, entre duas jornadas de trabalho, promovendo ainda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. O não cumprimento dessas determinações acarretará em multa de R$1 mil a cada constatação e por trabalhador encontrado em situação irregular.