Minas Gerais recebe 1ª Vara Itinerante do Trabalho

A 1ª Vara Itinerante do Trabalho de Minas Gerais terá sua estreia na cidade de Conceição do Mato Dentro. A medida foi aprovada em sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho em Belo Horizonte, no último dia 5 de fevereiro, em resposta a uma proposição apresentada pela procuradora do Trabalho Elaine Nassif.

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MPT abre concurso para Procurador do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) receberá, até o dia 12 de março, inscrições preliminares ao 19º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Trabalho. Inicialmente são oferecidas 9 vagas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Outras poderão surgir no decorrer da vigência de dois anos prorrogáveis por mais dois.

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Novos juízes do TRT assistem palestras no MPT

Novos Juízes do Trabalho são recebidos na Regional para palestras do XI Curso de Formação Inicial

Vinte e seis magistrados participaram, na manhã desta sexta-feira, 6, do XI Curso de Formação Inicial de Juízes do Trabalho - módulo Ministério Público do Trabalho. O procurador do Trabalho Helder Amorim abriu os trabalhos ressaltando a satisfação da Regional em participar da capacitação promovida pela Escola Judicial do TRT. Em seguida ele fez uma contextualização das funções do MPT, bem como apresentou os instrumentos de atuação que concentram a maioria dos esforços do órgão: inquéritos, ações civis públicas, mediações, termos de ajuste de conduta.

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Rede de calçados e artigos de couro é acionada por excesso de jornada e pagamentos atrasados

Varginha - A empresa Mister Gomes Calçados Ltda., especializada em calçados e artigos de couro, localizada na cidade de Passos, Sul de Minas Gerais, é ré em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por diversas irregularidades relacionadas à prorrogação de jornada de trabalho, atrasos em pagamentos e fraudes trabalhistas. Verificou-se que em diversas oportunidades os funcionários não desfrutavam de folga semanal nem do intervalo de almoço mínimo de uma hora, além de atrasos no pagamento dos salários, do adiantamento do 13º salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e da multa rescisória sobre os depósitos de FGTS, para o trabalhador dispensado sem justa causa.

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