quinta-feira, 19 dezembro 2013,11:14
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais acionou à Justiça para requerer o imediato pagamento dos salários e das verbas rescisórias devidos pela Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda., aos 120 trabalhadores demitidos pela empresa no dia 28 de novembro. Além de arcar com o acerto das férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, FGTS e outros valores contratuais, o MPT pede na inicial da ação civil pública (ACP) ajuizada que a empresa libere as guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva, forneça a chave de conectividade para saque dos depósitos do FGTS; realize a baixa imediata das CTPS e forneça Carta de Recomendação aos demitidos.
De acordo com a procuradora do Trabalho Adriana Souza, que atua no caso, cabe agora ao Poder Judiciário apreciar os fatos e as incontroversas provas dos autos e conceder a liminar requerida para minimizar os prejuízos já sentidos pelos empregados, para que possam, ao menos, passar o Natal com algum dinheiro no bolso. “Isso só será possível se as medidas coercitivas junto às empresas e seus sócios, requeridas na ação ajuizada, forem promovidas pela Justiça do Trabalho”, ressaltou ela.
Com o objetivo de solucionar, prontamente, as irregularidades e de garantir o direito dos trabalhadores referentes ao recebimento das verbas rescisórias, o MPT pediu o bloqueio das contas correntes, de bens imóveis e de veículos da Embraforte e das outras empresas que compões o grupo econômico: RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda.; CM Vilhena Participações S/A; Transsafe Transportes de Valores e Segurança Patrimonial Ltda.; assim como o bloqueio dos bens de seus proprietários, até o valor de R$ 3 milhões. A ACP requer ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador dispensado, a título de indenização individual e, a aplicação de multa de R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo.
Na tarde desta quarta-feira, 18, o MPT se reuniu com representantes da Embraforte e do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais (Sinttrav-MG) para uma última tentativa de acordo extrajudicial, após o descumprimento por parte da empresa em efetuar a primeira parcela do acordo referente aos acertos rescisórios. Em audiência realizada no dia 5, na Sede do MPT em Minas, a Embraforte se comprometeu a quitar os valores devidos aos empregados, em até três parcelas, sendo que o primeiro pagamento estava previsto para o dia 16 de dezembro. Do total de 15 obrigações assumidas pela Embraforte perante o MPT, na ocasião, a única que está sendo cumprida é a baixa na CTPS, que poderá ser solicitada pelos ex-empregados.
As representantes da Embraforte alegaram que a empresa não tem condições de realizar a quitação das verbas rescisórias, nem tampouco dos salários de novembro/2013, conforme acordado com o MPT, uma vez que todo o financeiro da empresa está sendo gerenciado pela RRJ e, o faturamento que seria destinado para os pagamentos estão, atualmente, retidos. Diante da impossibilidade de acordo, o MPT ajuizou ACP, com pedido de tutela antecipada, requerendo o imediato cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
Os trabalhadores afastados prestavam serviços de segurança e transporte de valores na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, nos municípios de Varginha e em Belo Horizonte. Segundo a empresa, as demissões ocorreram devido a ruptura dos contratos com esses dois tomadores de serviços, uma vez que estes representam 85% do faturamento da empresa.