Sindicatos deverão se abster de cobranças irregulares

(8.1.2014) O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Curvelo, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Vias Internas e Públicas de Ponte Nova e a Companhia São Geraldo de Viação devem se abster de cobrar contribuições assistencial, confederativa, de finalidade social, entre outras cobranças estabelecidas em ações ou convenções coletivas de trabalho, segundo determinação da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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Usina Vale do Paranaíba demite sem pagar verbas rescisórias

sexta-feira, 27 dezembro 2013,14:45 

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Acordo para pagamento proposto pelo MPT pôs fim ao protesto feito pelos demitidos  

Cerca de 100 empregados demitidos pela Usina Vale do Paranaíba bloquearam, por cerca de 5 horas, um trecho da Rodovia BR 365 na altura de Ituiutaba, na tarde da terça-feira, 24. Eles protestavam porque não haviam recebido as devidas verbas rescisórias da Usina, que pertence ao grupo João Lyra. O protesto foi encerrado após a mediação do Ministério Público do Trabalho. “A empresa se comprometeu a fazer o pagamento das verbas rescisórias, no dia 3 de janeiro, bem como fornecer alimentação aos trabalhadores e familiares até o efetivo pagamento”, explicou o procurador Paulo Gonçalves Veloso, que esteve no local da manifestação, acompanhando por agentes da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo informações do procurador, que atua na Procuradoria do Trabalho em Uberlândia, os trabalhadores vieram do Maranhão, Piauí e Norte de Minas. O Ministério Público do Trabalho seguirá acompanhando o caso.

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JKmg terá que respeitar intervalos e limite de jornada

quinta-feira, 26 dezembro 2013,13:41

Liminar obriga a empresa a respeitar as regras da jornada 12 x 36

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) obriga a empresa JKmg Segurança Privada Ltda a cumprir sete obrigações relativas a jornada e remuneração de seus empregados. A liminar é da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e está valendo desde o dia 19 de dezembro.

Os empregados da JKmg trabalham 12 horas e folgam 36. É a chamada jornada 12 x 36, que prevê intervalo de 1 hora intrajornada para descanso e alimentação, sem acréscimo de hora no final da jornada, bem como remuneração em dobro nos dias em que o plantão coincida com um feriado. “Na prática, a empresa vinha burlando estes direitos reiteradamente e foi denunciada tanto pelo sindicato da categoria como anonimamente”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Wagner Gomes Amaral.

Os depoimentos colhidos durante a instrução do inquérito administrativo reafirmaram as denúncias. “Os empregados relataram que eram convocados para trabalhar em dias de folga e que os pagamentos eram feitos por fora nestes casos; Que são obrigados a registrar a hora de intervalo mesmo quando não podem cumprir, quando, por exemplo, a falta de substituto para cobrir horário de almoço, situação recorrente, impede que o trabalhador deixe o posto para fazer as refeições”, detalha o procurador.

Chamada a regularizar sua conduta espontaneamente, a empresa não aceitou. A liminar pedida em ação civil pública foi prontamente deferida pela 3ª VT de Juiz de Fora. Entre as obrigações impostas à JKmg estão: conceder intervalo mínimo de uma hora durante a jornada, não coagir empregados para que trabalhem nos dias de descanso, remunerar em dobro feriados trabalhados, conceder vale transporte na quantidade necessária e com pontualidade, permitir que os empregados registrem fielmente a jornada, bem como pagar salário até o 5 º dia útil do mês subsequente.

A liminar garante que as condenações ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer sejam imediatamente cumpridas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por cada item descumprido e a cada constatação. A ação segue tramitando na Justiça do Trabalho e aguarda decisão definitiva, inclusive sobre o pedido de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

Processo no MPT: IC 000391.2009.03.002/0 – 81
Processo no TRT: 0001972-31.2013.503.0037

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MPT notifica HC de Uberlândia

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Na tarde desta sexta-feira, 20, a Procuradoria do Trabalho em Uberlândia enviou notificação ao reitor da Universidade Federal, Elmiro Santos Resende, fixando prazo de 15 dias para que ele informe quais as medidas serão adotadas pelo Hospital da Clínicas para proteção dos direitos sociais dos empregados da Fundação Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu), caso o HC decida aderir ao contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A notificação foi expedida pelo procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso que está acompanhando os desdobramentos do caso. “Ao Ministério Público do Trabalho, cabe atuar para que os direitos trabalhistas dos empregados da Faepu sejam devidamente assegurados, independente das circunstâncias que envolvam o caso.

O MPT acompanhará os desdobramentos para a tutela integral dos direitos trabalhistas”, ressaltou Paulo Veloso.

Parcela significativa de profissionais que atuam no Hospital das Clínicas de Uberlândia são empregados da Faepu. O reitor da Universidade Federal de Uberlândia tem 15 dias para manifestar se vai entregar a gestão da entidade à Ebserh, criada em 2011 e vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

Leia também: 19.12 – Ministérios Público Federal e de MG recomendam que HC-UFU faça adesão a Ebserh
22.5.2012 – Decisão sobre adesão do HC-UFU à gestora deve sair em um mês

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MPT requer acerto imediato das verbas devidas pela Embraforte

quinta-feira, 19 dezembro 2013,11:14

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais acionou à Justiça para requerer o imediato pagamento dos salários e das verbas rescisórias devidos pela Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda., aos 120 trabalhadores demitidos pela empresa no dia 28 de novembro. Além de arcar com o acerto das férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, FGTS e outros valores contratuais, o MPT pede na inicial da ação civil pública (ACP) ajuizada que a empresa libere as guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva, forneça a chave de conectividade para saque dos depósitos do FGTS; realize a baixa imediata das CTPS e forneça Carta de Recomendação aos demitidos.

De acordo com a procuradora do Trabalho Adriana Souza, que atua no caso, cabe agora ao Poder Judiciário apreciar os fatos e as incontroversas provas dos autos e conceder a liminar requerida para minimizar os prejuízos já sentidos pelos empregados, para que possam, ao menos, passar o Natal com algum dinheiro no bolso. “Isso só será possível se as medidas coercitivas junto às empresas e seus sócios, requeridas na ação ajuizada, forem promovidas pela Justiça do Trabalho”, ressaltou ela.

Com o objetivo de solucionar, prontamente, as irregularidades e de garantir o direito dos trabalhadores referentes ao recebimento das verbas rescisórias, o MPT pediu o bloqueio das contas correntes, de bens imóveis e de veículos da Embraforte e das outras empresas que compões o grupo econômico: RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda.; CM Vilhena Participações S/A; Transsafe Transportes de Valores e Segurança Patrimonial Ltda.; assim como o bloqueio dos bens de seus proprietários, até o valor de R$ 3 milhões. A ACP requer ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador dispensado, a título de indenização individual e, a aplicação de multa de R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo.

Na tarde desta quarta-feira, 18, o MPT se reuniu com representantes da Embraforte e do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais (Sinttrav-MG) para uma última tentativa de acordo extrajudicial, após o descumprimento por parte da empresa em efetuar a primeira parcela do acordo referente aos acertos rescisórios. Em audiência realizada no dia 5, na Sede do MPT em Minas, a Embraforte se comprometeu a quitar os valores devidos aos empregados, em até três parcelas, sendo que o primeiro pagamento estava previsto para o dia 16 de dezembro. Do total de 15 obrigações assumidas pela Embraforte perante o MPT, na ocasião, a única que está sendo cumprida é a baixa na CTPS, que poderá ser solicitada pelos ex-empregados.

As representantes da Embraforte alegaram que a empresa não tem condições de realizar a quitação das verbas rescisórias, nem tampouco dos salários de novembro/2013, conforme acordado com o MPT, uma vez que todo o financeiro da empresa está sendo gerenciado pela RRJ e, o faturamento que seria destinado para os pagamentos estão, atualmente, retidos. Diante da impossibilidade de acordo, o MPT ajuizou ACP, com pedido de tutela antecipada, requerendo o imediato cumprimento das obrigações assumidas no acordo.

Os trabalhadores afastados prestavam serviços de segurança e transporte de valores na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, nos municípios de Varginha e em Belo Horizonte. Segundo a empresa, as demissões ocorreram devido a ruptura dos contratos com esses dois tomadores de serviços, uma vez que estes representam 85% do faturamento da empresa.

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