CSN é condenada em R$ 1 milhão por terceirizar atividade fim
quarta-feira, 27 novembro 2013,11:16
A Mineração Casa de Pedra, uma unidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), instalada na cidade histórica de Congonhas, terá que suspender imediatamente o uso de mão de obra terceirizada na atividade fim. É o que determina uma sentença proferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A inicial da ACP, de autoria da procuradora do Trabalho Luciana Marques Coutinho, reúne elementos que comprovam a inequívoca presença dos requisitos da pessoalidade e subordinação, inerentes ao vínculo empregatício: “Empregados das terceirizadas somente são contratados após serem aprovados em curso de iniciação ministrado pela tomadora. A CSN detém o pleno controle das atividades desenvolvidas e não se abstém de dar ordens para consecução das tarefas diárias”. Argumentos da empresa como sazonalidade e especialização também foram descartados na sentença em consonância com a tese apresentada pelo MPT.
A juíza Ângela Ribeiro, da Vara do Trabalho de Congonhas, acolheu os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a CSN a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 1 milhão de reais, a título de reparação pelo dano moral coletivo, decorrente da terceirização irregular.
A sentença também deferiu um pedido de liminar do MPT, medida que obriga a empresa a cumprir as obrigações de fazer e não fazer antes da conclusão final da ação. A empresa deverá observar de imediato as seguintes obrigações: manter empregados regularmente registrados para o desempenho de atividades essenciais e não manter trabalhadores intermediados por pessoas físicas ou jurídicas exercendo atividade essencial.
Entenda o caso: Pelo menos dois relatórios fiscais que instruem a ação civil pública apontam a presença de profissionais terceirizados nas atividades de transporte interno e armazenamento de minério, montagem e desmontagem de equipamentos dentro da planta da empresa, o que rendeu a ela autos de infração, durante as fiscalizações.
Três empresas terceirizadas fornecem mão de obra para a CSN. A GPA Construção Pesada e Mineração Ltda presta serviços de transporte do minério beneficiado proveniente da Usina para o estoque, movimentação das pilhas de minério no estoque e transporte para o embarque ferroviário e rodoviário. A Hexágono Consultoria e Engenharia Ltda faz montagem e desmontagem de equipamentos de drenagem e a Martins e Souza faz movimentação de produto na área interna, empilhamento e alimentação de correia transportadora.
A precarização das condições de trabalho foi fundamentada na inicial com um comparativo de acordos coletivos de trabalho. “Há uma diferença substancial entre os benefícios previstos no instrumento normativo aplicável aos empregados da CSN e aqueles referentes aos terceirizados. À diversidade de benefícios usufruídos pelos terceirizados e pelos empregados da CSN soma-se a certeza da disparidade dos salários pagos a estes trabalhadores”, enfatiza Luciana Coutinho .
Outro prejuízo denunciado pela procuradora é a desagregação da classe trabalhadora decorrente do processo de terceirização. “Os trabalhadores passam a se vincular às mais diversas categorias, o que contribui decisivamente para o enfraquecimento do poder de negociação dos sindicatos”, argumenta a procuradora na inicial.
Número do procedimento: 0000808-82.2010.5.03.0054