Usiminas acaba com “lista negra” e assina TAC

R.M.R. trabalhou na Usiminas durante 12 anos. Entrou na Justiça após o desligamento para receber valores referentes a rescisão de contrato de trabalho, o que conseguiu posteriormente por meio de um acordo feito com a empresa.

Sua surpresa veio ao tentar outra colocação em empresas da região de Ipatinga, onde está localizada a Usiminas I. O ex-empregado da siderúrgica não conseguia nova colocação: "A empresa demonstra interesse na contratação, o candidato apresenta os documentos, mas a vaga não sai".

Em diversos depoimentos, ex-empregados, inclusive R.M.R, foram uninâmimes em afirmar: a carteira de trabalho é levada à Usiminas onde existe uma "lista negra", com o nome de ex-funcionários com reclamação trabalhista e outras pendências, então o candidato é recusado". De acordo com o procurador Adolfo Jacob, que colheu diversos depoimentos e conduziu a investigação do caso, na Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano, " a população inteira da cidade de Ipatinga e dos municípios vizinhos tinha conhecimento desta prática autoritária, que foi instituída desde a fundação da Usiminas, que reputo ser extremamente afrontosa, vergonhosa, eis que por variados motivos – qualquer um que os manda-chuvas de plantão na empresa entendessem, como , v. g., orientação política, conduta na vida pessoal, idade, reclamação na Justiça do Trabalho, acusações de furto/roubo (sem nenhuma comunicação à Polícia), e até mesmo infrações de trânsito em vias públicas, o nome do infeliz era incluído na famigerada lista negra, e ele nunca mais poderia trabalhar para a Usiminas, qualquer outra empresa do grupo ou suas prestadoras de serviços, e, ainda, tal condenação infame era extendida aos membros da família do trabalhador, de modo que havia em toda a região um clima de pavor de, por qualquer motivo imaginável, ter o nome incluída na tal lista".

Em 2008, durante as negociações, o procurador recebeu o primeiro sinal da direção da empresa de que iria combater a prática. "Desde outubro daquele ano nenhuma nova denúncia foi registrada e a atual direção da empresa mudou radicalmente sua conduta. Hoje, considerando a ausência de denúncia e outros indicativos podemos comemorar o fim da lista suja na Usiminas". comenta Adolfo Jacob

Para formalizar a supressaõ da prática , em 2009 a Usiminas assinou um Termo de Compromisso com o MPT em Fabriciano, comprometendo-se a não distinguir ou excluir trabalhadores por existência de ações trabalhistas contra a empresa ou terceirizadas, bem como por motivos de raça, gênero, sexo, idade etc.; tampouco interferir na contratação dos trabalhadores das empresas que lhe prestam serviço ou intermedeiam a contratação de mão-de-obra. A medida beneficia diretamente o cerca de 9 mil empregados a Usiminas e, indiretamente a comunidade de Ipatinga e de cidades vizinhas.

Para reparar os danos causados à coletivade, a Usiminas está destinando mobiliário e equipamentos necessários para as Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Ipatinga, Ponte Nova e Governador Valadares no valor de R$50 mil reais para cada uma. Caso os bens doados não atinjam o valor estipulado, o restante será destinado a municípios localizados na circuncrição de Coronel Fabriciano para atender os Conselhos Tutelares em suas atividades instituicionais.

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Município deverá incentivar o transporte seguro de trabalhadores

A cidade de Três Pontas, a 277 km de Belo Horizonte, no sul do Estado, uma das maiores produtoras de café do país, assinou Termo de Compromisso com a Procuradoria do Trabalho em Varginha comprometendo-se a não expedir licença autorizando o transporte de trabalhadores rurais em outros veículos que não ônibus, microônibus e vans, conforme determina a resolução estadual 13/2009.

De acordo com a procuradora do Trabalho Florença Dumont, o município chegou a instituir uma lei autorizando o transporte em outros veículos. "Três Pontas era a cidade mais resistente à adoção da resolução estadual; agora, acredito que ela servirá de exemplo para os outros municípios da região que ainda não se adequaram", explicou Florença.

Além de cessar as emissões autorizando o transporte irregular, o município deverá firmar convênios ou termos de cooperação com o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens de Minas Gerais a fim de que as normas estaduais sobre o transporte de trabalhadores rurais tenham validade e eficácia nas vias sob sua responsabilidade, bem como revogar todas as autorizações já concedidas.

"Não temos uma estimativa precisa do número de trabalhadores atingidos com o acordo, mas podemos dizer que todos os trabalhadores rurais do município foram atingidos, uma vez que o Termo de Compromisso se estende a todos eles", acrescentou a procuradora.

TRANSPORTE SEGURO
Desde janeiro de 2009, a Secretaria de Estado de Transporte de Minas Gerais proibiu, por meio da Resolução 13/2009, o transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga ou outro que não seja ônibus, microônibus ou vans no Estado. Em julho também do ano passado, o Ministério Público do Trabalho promoveu uma audiência pública para conscientização de autoridades municipais, produtores e trabalhadores rurais da região de Varginha e Pouso Alegre. Oitenta e quatro municípios foram notificados para cumprir a Resolução. Para divulgar a nova regulamentação e ampliar o trabalho de conscientizaçãouma campanha educativa foi feita.

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Terceirizada da Cemig assina TAC no MPT

Em 2004, J. A. dos S., 56 anos, estava no final do expediente e já havia retirado seus equipamentos de segurança quando observou que a luz do poste permanecia acesa. Para corrigir o problema, o eletricista decidiu trocar o relé, mas sem recolocar a manta isolante. Uma descarga elétrica o atingiu levando-o à morte.

O trabalhador era funcionário, há 4 anos, da CET Engenharia, empresa que presta serviços terceirizados de troca de luminárias à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

De acordo com o laudo do Ministério do Trabalho e Emprego, entre as possíveis causas do acidente estão a falta do uso de equipamentos de proteção coletiva – lençóis isolantes – e individual – manta isolante – e a falha coletiva e de supervisão que não alertaram a vítima sobre a falta de EPI e EPC.

Para a procuradora do Trabalho oficiante no caso, Sônia Toledo, "a responsabilidade pelo acidente é da CEMIG, que pratica terceirização ilícita, já repudiada por decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Mas como o processo da CEMIG ainda aguarda julgamento pelo TST e os acidentes continuam matando os trabalhadores, o Grupo de Meio Ambiente de Trabalho do MPT em Minas, em consenso com as procuradoras titulares da ação civil pública contra a CEMIG, Beatriz Chaves, Luciana Coutinho e Maria Helena Guthier, decidiu atuar também em relação às empresas por ela contratadas."

Assim, após a investigação, a CET Engenharia firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, em dezembro/2009, com o objetivo de prevenir novos acidentes. O descumprimento das cláusulas pode acarretar multas que variam entre R$5 mil a R$40 mil reais, algumas fixadas por empregado, revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As cláusulas do TAC determinam, entre várias outras medidas, que a empresa:

* Designe somente profissionais qualificados e autorizados para realizar serviços em instalações elétricas;
* Ofereça treinamento a todos os trabalhadores que atuam em instalações elétricas, no mínimo anual;
* Adote regime de dupla de eletricistas em serviços de atendimento/manutenção de linhas e redes;
* Forneça a todos os trabalhadores que atuam em instalações elétricas ferramentas e equipamentos de proteção coletiva e individual;
* Implemente ou reavalie programas de saúde e segurança ocupacional;
* Conceda intervalos intra e interjornadas.

Consta explicitamente no TAC que a sua celebração não significa aceitação da terceirização praticada pela CEMIG. De acordo com Sônia Toledo, "a intenção do MPT com a celebração deste TAC é buscar a proteção à vida dos trabalhadores contratados como terceirizados da CEMIG, enquanto tramita a ação civil pública que visa cessar a terceirização ilícita por ela praticada. Assim, as medidas previstas no TAC firmado pela CET Engenharia alcançarão cerca de 900 trabalhadores."

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Contribuição assistencial não é obrigatória para não sindicalizados

Cerca de 3 mil trabalhadores do ramo de comércio de derivados de petróleo serão beneficiados com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no final de 2009.

O documento assegura que os empregados não sindicalizados tenham assegurado e facilitado o livre exercício do direito de oposição à cobrança de taxas ou contribuições assitenciais, instituídas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Entre as medidas a serem adotadas pelos investigados estão a publicação da convenção que institua a taxa, em jornal de grande circulação na sua base, no prázo máximo de 10 dias de sua celebração. A manifestação escrita de oposição do trabalhador deverá ser recebida inclusive pelas empresas que terão a obrigação de repassar aos sindicatos.

Cobrar contribuições sindicais de empregados não sindicalizados, sem assegurar o devido direito de oposição, fere o direito de livre associação e sindicalização, assegurados pela constituição brasileira. "Com a intervenção do MPT poucas ações movidas pelos trabalhadores serão ajuizadas na Justiça do Trabalho", explica a procuradora responsável pelo caso, Ana Cláudia Nascimento

O TAC foi assinado pelo Sindicato dos trabalhadores no Comércio de Minério e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Sitramico) e o Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sirtgás/MG).

O descumprimento acarretará em multa de R$10 mil reais por cada cláusula não respeitada.

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MPT resgata em Araguari trabalhadores aliciados no Ceará

O empregador foi acionado judicialmente para pagar os salários em atraso e outras verbas. Os trabalhadores voltaram nesta terça-feira para suas cidades de origem

PTM Uberlândia – Na tarde desta terça-feira, 5, retornaram para o Ceará 14 trabalhadores encontrados em situação degrandante, na cidade de Araguari, triângulo mineiro. Eles foram aliciados nas cidades de Barro e Aurora para trabalhar em lavoura de tomate.

Quando chegaram na fazenda o empregador fez apenas um contrato verbal de parceria. Na prática, desde setembro de 2009 todos recebiam apenas R$ 50,00 mensais. O restante do salário R$ 325,00 era retido pelo empregador para pagar a alimentação.

Os próprios trabalhadores fizeram a denúncia na Gerência Regional do Trabalho. Em inspeção em meados de dezembro o Ministério Público do Trabalho propôs ao empregador um acordo para pagamento administrativo dos débitos trabalhistas, porém o empregador não concordou.De acordo com o procurador que atuou no caso, Fábio Lopes Fernandes, após a denúncia feita pelos trabalhadores, o empregador suspendeu o fornecimento de comida e o pagamento de R$ 50,00. Links relacionados – Globo Rural: Leia o textoAssista o vídeo

No dia 30 de dezembro o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil coletiva pedindo a condenação dos réus, Pedro Eustáquio Pelegrini e Maria Souza Carvalho a pagarem os direitos trabalhistas dos 14 empregados e a custear o retorno deles às suas cidades de origem. Foi pedida também a indisponibilidade dos bens do casal para garantir a quitação da dívida. A Justiça do Trabalho já deferiu os pedidos em caráter liminar.

Nesta terça-feira (5), por volta das 17 horas, os trabalhadores embarcaram de volta para o Ceará. A previsão é que cheguem na quinta-feira à noite em suas cidades de origem. Eles foram em uma Van alugada pelo empregador e receberam R$ 100,00 para as despesas de retorno.

O ação continua em andamento na Justiça para assegurar a quitação de salários e outras verbas devidas aos trabalhadores.

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