CSN é condenada em R$ 1 milhão por terceirizar atividade fim

quarta-feira, 27 novembro 2013,11:16

A Mineração Casa de Pedra, uma unidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), instalada na cidade histórica de Congonhas, terá que suspender imediatamente o uso de mão de obra terceirizada na atividade fim. É o que determina uma sentença proferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A inicial da ACP, de autoria da procuradora do Trabalho Luciana Marques Coutinho, reúne elementos que comprovam a inequívoca presença dos requisitos da pessoalidade e subordinação, inerentes ao vínculo empregatício: “Empregados das terceirizadas somente são contratados após serem aprovados em curso de iniciação ministrado pela tomadora. A CSN detém o pleno controle das atividades desenvolvidas e não se abstém de dar ordens para consecução das tarefas diárias”. Argumentos da empresa como sazonalidade e especialização também foram descartados na sentença em consonância com a tese apresentada pelo MPT.

A juíza Ângela Ribeiro, da Vara do Trabalho de Congonhas, acolheu os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a CSN a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 1 milhão de reais, a título de reparação pelo dano moral coletivo, decorrente da terceirização irregular.

A sentença também deferiu um pedido de liminar do MPT, medida que obriga a empresa a cumprir as obrigações de fazer e não fazer antes da conclusão final da ação. A empresa deverá observar de imediato as seguintes obrigações: manter empregados regularmente registrados para o desempenho de atividades essenciais e não manter trabalhadores intermediados por pessoas físicas ou jurídicas exercendo atividade essencial.

Entenda o caso: Pelo menos dois relatórios fiscais que instruem a ação civil pública apontam a presença de profissionais terceirizados nas atividades de transporte interno e armazenamento de minério, montagem e desmontagem de equipamentos dentro da planta da empresa, o que rendeu a ela autos de infração, durante as fiscalizações.

Três empresas terceirizadas fornecem mão de obra para a CSN. A GPA Construção Pesada e Mineração Ltda presta serviços de transporte do minério beneficiado proveniente da Usina para o estoque, movimentação das pilhas de minério no estoque e transporte para o embarque ferroviário e rodoviário. A Hexágono Consultoria e Engenharia Ltda faz montagem e desmontagem de equipamentos de drenagem e a Martins e Souza faz movimentação de produto na área interna, empilhamento e alimentação de correia transportadora.

A precarização das condições de trabalho foi fundamentada na inicial com um comparativo de acordos coletivos de trabalho. “Há uma diferença substancial entre os benefícios previstos no instrumento normativo aplicável aos empregados da CSN e aqueles referentes aos terceirizados. À diversidade de benefícios usufruídos pelos terceirizados e pelos empregados da CSN soma-se a certeza da disparidade dos salários pagos a estes trabalhadores”, enfatiza Luciana Coutinho .

Outro prejuízo denunciado pela procuradora é a desagregação da classe trabalhadora decorrente do processo de terceirização. “Os trabalhadores passam a se vincular às mais diversas categorias, o que contribui decisivamente para o enfraquecimento do poder de negociação dos sindicatos”, argumenta a procuradora na inicial.

Número do procedimento: 0000808-82.2010.5.03.0054

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Empresa de alimentos deve adequar questões ergonômicas

sexta-feira, 22 novembro 2013,10:53

Governador Valadares – A Ilha Produtos Alimentícios se comprometeu a elaborar Análise Ergonômica do Trabalho, em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, até 10 de dezembro. O compromisso assumido em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho tem o objetivo de reunir informações que permitam avaliar a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos empregados.

A empresa também concordou em disponibilizar assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, conforme propôs o procurador do Trabalho Vitor Bauer no TAC assinado. “É fundamental que os assentos sejam adequados ao trabalho exercido, de modo a evitar posturas incômodas ou forçadas quando os empregados estiverem exercendo suas funções sentados ou descansando, durante pausas das atividades”, destacou o procurador.

Para realizar a análise ergonômica a empresa deve considerar aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, ao meio ambiente e à própria organização do trabalho. Caso descumpra as obrigações assumidas, a empresa deverá pagar multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil, sendo o valor arrecadado revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade indicada pelo MPT.

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Regional sedia X Curso de Formação de Juízes

quinta-feira, 21 novembro 2013,10:41

Dezenove juízes do Trabalho participaram, nesta-quarta feira, 20, do primeiro dia de atividades do X Curso de Formação, referente ao módulo do Ministério Público do Trabalho. A procuradora-chefe adjunta, Márcia Campos Duarte, deu início aos trabalhos, ressaltando a satisfação da Regional em sediar a capacitação, que é promovida pela Escola Judicial do TRT, assim como a importante interação entre as instituições.

A ação civil pública foi o tema da primeira palestra ministrada pela procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes. Ela enfatizou as etapas que antecedem a ação, que vão desde o recebimento da denúncia e apuração dos fatos às tratativas de acordo extrajudiciais para sanar as irregularidades. “O MPT caminha por vários degraus até chegar ao ajuizamento da ACP”, ressaltou.

A procuradora também citou algumas dificuldades enfrentadas ao longo da tramitação, como a consceção de tutela antecipada, o levantamento de provas, o requerimento do dano moral, questões de legitimidade, entre outras. “A tutela é uma garante a proteção dos trabalhadores lesados, além de fomentar uma nova possibilidade de acordo”, defendeu Ana Cláudia.

O procurador do Trabalho Helder Amorim abordou em sua fala a competência da Justiça do Trabalho nas ações contra o Poder Público, citando como exemplos alguns casos de contratações de regime celetistas da administração pública, sendo julgados pelo TRT. “Lutamos para que o tema da competência seja tratado com responsabilidade”, enfatizou ele.

Para o juiz do Trabalho Cláudio Luís Yuki Fuzinu a atuação do MPT é fundamental para a defesa dos interesses coletivos e o ajuizamento das ações civis ajuda a diminuir as demandas no TRT e a otimizar o trabalho do judiciário, por ter uma abrangência maior. “Foi muito importante conhecer as etapas da ação civil pública, pois muitas vezes desconhecemos esse caminho (o inquerito, o TAC), que tem como objetivo a proteção dos trabalhadores”, destacou o juiz.

Agora à tarde, os procuradores Geraldo Emediato, Adriana Augusta e Elaine Nassif vão abordar, entre outros temas, o combate às fraudes nas relações de emprego, a erradicação do trabalho escravo e a implementação de projetos nacionais no estado. Na parte da manhã, os juízes assistiram palestras sobre a atuação do MPT em 1º grau como Custos Legis e em 2º grau. Confira aqui a programação deste segundo dia de atividades.

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IML deverá adequar meio ambiente de trabalho

quarta-feira, 20 novembro 2013,9:51

Setores de necropcia, radiologia e laboratório deverão ser reformados

O Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte deverá realizar reparos e reformas em suas instalações, de modo a adequar as condições de trabalho, às Normas Regulatórias, que regem práticas voltadas à saúde e à segurança dos trabalhadores, segundo determinação da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em sentença proferida em face do Estado de Minas Gerais. A necropsia, a radiologia, o laboratório e o serviço social serão alguns setores beneficiados com a restruturação, conforme decisão da MM 38ª Vara do Trabalho de BH -MG, pelo Juiz do Trabalho Marcos Penido de Oliveira, prolatada nos autos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, processo 0000733-77.2013.503.0138.

Para o Ministério Público do Trabalho que ajuizou a ação civil pública (ACP), a determinação de saneamento das ilegalidades do meio ambiente do trabalho irá tanto prevenir e eliminar o risco de vários malefícios à saúde dos trabalhadores do IML, quanto propiciar um melhor atendimento ao público em geral, por reflexo.

A elaboração e a implementação de programas de gerenciamento de resíduos, visando o descarte correto dos detritos químicos e biológicos, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, requeridas pelo Ministério Público do Trabalho, também foram deferidas pela Justiça do Trabalho, de modo a resguardar os servidores públicos e os terceirizados celetistas que prestam serviços ao órgão. “O fornecedor da mão-de-obra terceirizada nada pode fazer a respeito das condições de trabalho nas quais seus funcionários estão inseridos. No caso, o Estado de Minas Gerais tem a obrigação de fazer cumprir as normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, declarou o juiz Marcos Penido de Oliveira, na sentença.

Desde julho de 2012, por denúncias do Sindicato e matérias de jornal, notadamente o “Hoje em Dia”, de que faltava até sabão para os trabalhadores lavarem as mãos e órgaõs humanos eram colocados em vasilhas de chocolate, dentre tantas outras ilegalidades absurdas, por isso o MPT investigou as péssimas condições de trabalho e a estrutura precária do IML de Belo Horizonte, que englobam falta higiene do local, falta de manutenção das instalações elétricas, descarte incorreto de redíduos solídos, riscos de doenças e contaminações as mais diversas, entre outras irregularidades que incidem sobre a segurança e a saúde dos mais de 200 trabalhadores (terceirizados celetistas e servidores), que laboram atualmente na instituição. Em abril deste ano, o MPT ajuizou ACP com o objetivo de sanar as ilegalidades, após o IML não ter aceitado tratativas extrajudiciais, por meio de termo de ajustamento de conduta.

Leia também:

IML é acionado por funcionar em condições precárias

Acesse a íntegra da sentença

Número do procedimento: 0000733-77.2013.503.0138

 

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Assédio moral em bancos foi tema de ato público promovido pelo MPT

terça-feira, 19 novembro 2013,12:44

Bancários, representantes da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (MG, GO, TO e DF), sindicatos e empresários da categoria se reuniram, na última quarta-feira, 13, para debater o assédio moral no setor bancário, em um ato público promovido pelo Ministério Público do Trabalho. O encontro reuniu 86 pessoas e abordou as causas, os elementos caracterizadores e as possíveis formas de prevenção da prática discriminatória.

Para a organizadora do evento, a procuradora do Trabalho Silvia Domingues, a estrutura hierarquizada; a burocracia excessiva; a cobrança por produtividade; o condicional de meta para progressão na carreira e o ambiente inseguro; em função da vulnerabilidade para assaltos e outros tipos de violência, são alguns aspectos que levam a uma conjuntura propícia para o assédio moral. “Muitas vezes é difícil identificar o assediador, pois as ações fazem parte de uma conduta organizacional. O MPT, neste sentido, visa prevenir a prática, por meio da interlocução com os atores sociais, como é o caso do ato público, e também coibir as ações discriminatórias, com termos de ajustamento de conduta e ajuizamento de ações civis públicas”, destacou a procuradora.

Definido como qualquer conduta repetitiva abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude), contra a integridade física ou psíquica de uma pessoa, o assédio moral pode ameaçar o clima de trabalho, e até mesmo intervir no rendimento das atividades. “Assédio é um abuso e, muitas vezes, sorrateiro. Ele pode ocorrer sem a gente perceber”, enfatizou a juíza do Trabalho, Martha Halfeld. Segundo ela, um ato com efeitos duradouros, como é o caso de uma transferência de setor, com o intuito de prejudicar o empregado, também pode ser considerado assédio moral.

A prática também é apontada como causa de afastamentos por doença do trabalho, onerando o sistema de saúde, que só em 2011 contabilizou R$ 70 bilhões em gastos com doenças e aposentadorias em função do trabalho. “A agressão psicológica é intensa, mesmo que seja sutil e o sofrimento repetido deixa marcas em cada um de nós. Deixam marcas que o tempo não apaga”, ressaltou a médica do Trabalho Margarida Barreto, ao abordar os impactos negativos dos aspectos psicológicos.

O diálogo contínuo entre empregadores e empregados, a criação de ouvidorias internas nas empresas e o desenvolvimento de um sistema de metas que levem em consideração diversos fatores, como a conjuntura econômica, por exemplo, foram apontados como alguns meios para a prevenção do assédio moral no setor bancário.

 

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