Regional vai sediar ato público sobre assédio moral

quinta-feira, 7 novembro 2013,11:43

O ambiente bancário é o alvo de campanha nacional da Codemat em 2013

Um ato público de conscientização sobre o Assédio Moral em Ambientes Bancários deverá reunir cerca de 100 pessoas, no auditório aqui da Regional, na próxima quarta-feira, 13 de novembro. As atividades terão início às 14 horas, sob a coordenação da procuradora do Trabalho Silvia Bernardes, representante da Regional na Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade.

Já estão confirmadas as presenças da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Minas Gerais, dos bancos Safra, Mercantil e Brasil, Sindicalistas de Belo Horizonte e de outras regiões do estado como Varginha, Patos de Minas, Ipatinga, entre outros.

Após a abertura, que será feita pela procuradora-chefe do MPT em Minas, Júnia Soares Nader, serão ministradas três palestras. A juíza do Trabalho Martha Halfeld falará sobre o enfrentamento do tema na Justiça do Trabalho, a médica Margarida Barreto vai apresentar os reflexos na saúde das vítimas do assédio moral e a procuradora Silvia Bernardes encerra as apresentações falando sobre a atuação do MPT no combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

Além de produzir uma cartilha específica sobre o tema, intitulada “Assedio Moral em Ambientes Bancários“, a Coordigualdade estimulou a promoção de ações em todos os estados brasileiros, na semana de 21 a 25 de outubro.

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Multa é revertida para fins sociais

quarta-feira, 6 novembro 2013,10:21

Coronel Fabriciano – Seis instituições públicas e de assistência social, de quatro municípios mineiros (Ipatinga, Coronel Fabriciano, Bom Jesus do Galho e Santa Bárbara), receberão a destinação de verba de multa, proveniente de uma ação de execução movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da Anglogold Ahsanti Mineração Ltda., por descumprimento de sentença judicial.

Serão destinados quase R$ 300 mil para a construção e reforma de órgãos públicos, compra de equipamentos e de outros bens necessários ao desempenho das funções. A iniciativa vai beneficiar, diretamente, uma população aproximada de 400 mil habitantes.

“A execução do acordo demonstra que a fiscalização das obrigações assumidas é prioridade para o MPT, conferindo efetividade aos direitos sociais trabalhistas. Além disso, a destinação a instituições de caráter social atende às necessidades da sociedade”, afirma Rafael Salgado responsável pela ação.

O MPT moveu ação de execução após constatar que a Anglogold continuava prorrogando a jornada dos seus empregados, além das duas horas diárias permitidas por lei e, que a empresa não estava concedendo um intervalo mínimo de descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, descumprindo assim o acordo judicial firmado. A sentença prevê de 60 a 120 para a quitação dos respectivos valores e, caso descumpra as obrigações assumidas, pagará multa de R$ 50 mil por constatação de irregularidade.

Conheça as instituições beneficiadas:

– 1ª Delegacia Regional de Ipatinga
– Fundação Comunitária Fabricianense
– Delegacia de Polícia Civil do Município de Bom Jesus do Galho
– Polícia Militar de Coronel Fabriciano
– Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Ipatinga
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Número do procedimento: 00437-2009-102-03-00-4

 

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MPT apoia municípios para implantação do Projeto Frigoríficos

segunda-feira, 4 novembro 2013,10:45

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Uma audiência realizada na última quarta-feira, 23, na Sede do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, abordou planos de ação para adequar o meio ambiente de trabalho em frigoríficos, matadouros e abatedouros, nos 55 municípios mineiros, que assinaram termo de cooperação técnica com o MPT, durante as audiências públicas realizadas no interior do estado, de março a agosto de 2013.

“A iniciativa visa contemplar  os pequenos e médios municípios mineiros, haja vista que a legislação em vigor está mais voltada para viabilidade em municípios maiores”,destacou a procuradora do Trabalho Elaine Nassif, representante no estado da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho.

Para o procurador do Trabalho Geraldo Emediato, que neste ano esteve em 73 abatedouros no estado, as fiscalizações visam conhecer as realidades dos estabelecimentos, de modo a propôr medidas que garantam mínimas condições de funcionamento. “Nossa preocupação são as condições trabalhistas, mas não podemos desconsiderar as questões sanitárias e ambientais, que interferem diretamente nas práticas de trabalho e saúde da população”, ressaltou Geraldo Emediato.

O encontro contou com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego; do Instituto Mineiro de Agropecuária; da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Minas Gerais e da empresa Suporte, que presta consultoria para implantação de consórcios neste seguimento. O modelo consiste em associar prefeituras para a utilização de abatedouros instalados em um município pólo e, foi defendido pelos presentes como uma das soluções para regularizar o abate e a comercialização da carne no interior de Minas.

Os órgãos presentes expuseram as peculiaridades de atuação e se protificaram a se unir ao MPT para elaborar medidas que auxiliem os municípios a regularizar o meio ambiente de trabalho, de modo a evitar a instauração de procedimentos coercitivos. Foi agendada nova audiência para o dia 10 de dezembro, às 14 horas, para a qual serão convocados os municípios que firmaram o termo de cooperação e instituições parceiras.

 

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Liminar combate excesso de jornada na Vilma Alimentos

quarta-feira, 30 outubro 2013,9:15

A Vilma Alimentos deverá observar os limites inter e intrajornada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo liminar concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Contagem ao Ministério Público do Trabalho, a empresa não poderá permitir que os empregados excedam o limite de duas horas extras diárias; deverá conceder o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, para os empregados com jornada acima de seis horas diárias; descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas, entre duas jornadas de trabalho; além de prover descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Caso descumpra a determinação da Justiça, a Vilma Alimentos será penalizada com multa de R$ 1 mil a cada constatação.

“A redução do espaço temporal entre jornadas de trabalho é extremamente prejudicial ao trabalhador, não só porque lhe subtrai o tempo necessário para recompor suas energias e retornar o labor, mas também porque retira do empregado a possibilidade de desfrutar do convívio familiar, exercer outras atividades, enfim, de manter uma vida fora do trabalho”, ponderou a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, que ajuizou a ação.

Durante o inquérito civil, iniciado em 2009, para apurar irregularidades relativas à assinatura das carteiras de trabalho, verificou-se que a maioria dos empregados laboravam em pé, com intenso esforço físico, decorrente de constante elevação dos membros superiores e carregamento de peso de até 25 kg. Além disso, no ambiente de trabalho há ruído, calor e poeira de trigo, máquinas desprotegidas e instalações elétricas inadequadas. As investigações atestaram ainda jornadas de trabalho de doze, treze e até quatorze horas diárias.

Diante das constatações de irregularidades e da negativa da empresa em sanar as ilicitudes por meio de um acordo extrajudicial, o MPT moveu ação civil pública em face da Vilma Alimentos, na qual requer ainda o pagamento de multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Número do procedimento: 0012040-47.2013.5.03.0164

 

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Mineradora do Sul de Minas deve adequar meio ambiente de trabalho

sexta-feira, 25 outubro 2013,10:29

Varginha – O descumprimento de normas de proteção do trabalho, no que se refere à saúde e à segurança dos empregados, levou a juíza Paula Haddad, da Vara do Trabalho de Três Corações a deferir, em sentença, os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública ajuizada em face da Mineração Pico do Gavião, localizada no município de São Tomé das Letras. Além de medidas inibitórias, que deverão ser adotadas imediatamente, para resguardar os trabalhadores de acidentes e de possíveis doenças laborais, a empresa deverá pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral coletivo e multa diária, caso não adeque o seu meio ambiente de trabalho.

“A sentença traz mais um excelente precedente a favor da tutela inibitória perseguida pelo MPT, pois, além de consagrar a legitimidade do Parquet Trabalhista para a defesa dos direitos metaindividuais, reconhece o seu relevante papel na busca pela prevenção dos riscos inerentes ao trabalho. É mais uma vitória para o MPT para a regularização do meio ambiente do trabalho no setor da mineração, fazendo-se necessário parabenizar os demais colegas que participaram da condução do feito, os procuradores Rafael Gomes e Hudson Guimarães”, enfatizou a procuradora do Trabalho Letícia Soaras, que atua no caso.

Segundo determinação da Justiça, a mina deverá ser supervisionada por um profissional legalmente habilitado; fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados; instalar proteções coletivas, onde houver risco de queda ou projeção de materiais; realizar exames médicos, para controle da saúde ocupacional; fornecer água potável; disponibilizar instalações sanitárias e alojamentos adequados; entre outras obrigações para a correção, imediata, das irregularidades relativas ao meio ambiente e à jornada de trabalho.

Durante as inspeções, iniciadas em 2009, também foram identificadas lacunas em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “O PPRA e o PCMSO não pode se resumir a um amontoado de papeis a ser apresentado à fiscalização do trabalho, mas deve ser algo efetivamente hábil a desencadear, mediante ação contínua, um conjunto de iniativas, que minimizem os riscos resultantes do trabalho e preservem a saúde e bem estar dos trabalhadores”, ressaltou a juíza do Trabalho, que deferiu os pedidos.

O MPT propôs que a mineradora sanasse as ilicitudes de forma extrajudicial, mas houve a recusa da assinatura do termo de ajustamento de conduta, levando ao ajuizamento da ação.

 

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