Copasa é condenada por uso ilegal do contrato temporário
quinta-feira, 24 outubro 2013,9:39
Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a parar de usar a contratação temporária para burlar sua obrigação constitucional de contratar via concurso público.
A Copasa tem oito meses para afastar todos os empregados temporários que exercem atividade-fim na empresa. Entre os postos de trabalho ocupados por terceirizados estão o de operador de serviços de saneamento e o de fiscal de obras, dentre outros relacionados com a implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em diversas cidades mineiras.
“Não é admissível que a empresa fique a contratar empregados por prazo determinado, para que estes executem atividades que lhe são permanentes, sobretudo se considerando que se trata de empresa pública”, alerta a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.
Para juiz Márcio Toledo Gonçalves da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que concedeu a antecipação de tutela, as condutas da Copasa atestam que as atividades são inerentes ao objeto social e têm caráter permanente: “Candidatos aprovados em cargos similares aos dos contratados temporariamente foram convocados pela empresa, o que dá arrimo à tese do MPT no sentido da necessidade permanente (e não temporária) dos serviços”.
A conduta da empresa lesa tanto os candidatos aprovados em concurso que aguardam ser chamados pela empresa, quanto os contratados, que exercem as mesmas atividades de concursados recebendo salários menores e sem outras garantias. O resultado são inúmeras ações individuais na Justiça para buscar reparação, explica a procuradora Luciana Coutinho.
A sentença determina que a Copasa pare imediatamente de fazer contratações temporárias para serviços ligados a sua atividade-fim. A empresa tem oito meses para afastar todos os temporários que trabalham em atividades permanente e deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. Caso contrate trabalhadores fora das hipóteses legais estará sujeita ao pagamento de multa de mil reais por dia.
Segundo Luciana Coutinho, a antecipação de tutela vai possibilitar a suspensão da fraude antes do julgamento final da ação e a consequente garantia do direito de trabalhadores concursados serem chamados.