Usiminas deve cessar exposição dos trabalhadores ao amianto

terça-feira, 22 outubro 2013,11:14

Coronel Fabriciano – A Usiminas tem até o dia 17 de dezembro para elaborar um plano de ação que remova o amianto do ambiente de trabalho, de modo a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores, segundo liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho, pela 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. A siderúrgica poderá contar com o apoio do sindicato da categoria para a elaboração do projeto de remoção dos resíduos. Caso descumpra a determinação, a empresa pagará multa de R$ 10 mil, por dia.

“A decisão de antecipação dos efeitos da tutela é importante para que a saúde dos trabalhadores seja preservada com a remoção do amianto do ambiente do trabalho. Também é imprescindível que todos os empregados que tiveram contato com o amianto sejam submetidos a exames médicos e, caso necessário, a tratamentos de saúde. Sem dúvida, a decisão resguarda a dignidade dos trabalhadores e atende à urgência que o caso demanda”, ressaltou o procurador do Trabalho Rafael salgado, que atua no caso.A Justiça homologou ainda os pedidos do MPT para a apresentação de uma listagem com dados de empregados e ex-empregados que prestaram serviço em setores, nos quais possivelmente estariam expostos ao contato com o amianto, nos últimos 30 anos, além de determinar a realização de exames periódicos de trabalhadores, que laboraram no mesmo período. A multa para o descumprimento das obrigações estabelecidas é de R$ 10 mil, por dia, limitando-se ao montante de R$ 1 milhão cada. O prazo para a apresentação da relação nominal dos trabalhadores, à Justiça do Trabalho, é 1º de novembro.

A primeira audiência para a exposição do caso pelos trabalhadores, que se sentem lesados, e pelas testemunhas da Usiminas está marcada para o dia 27 de novembro.

No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 15,do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre o uso controlado e responsável do amianto crisotila (branco) e proíbe todos os outros tipos de amianto.

 

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Projeto oferece cursos de Formação Educacional

sexta-feira, 18 outubro 2013,9:28

Acompanhe os períodos de inscrições para os cursos gratuitos do Projeto de Formação Educacional SESI/SENAI  das cidades de Ibirité, Betim e Contagem. Até 2014, serão cerca de 60 cursos custeados com verba de multa devida pela Petrobrás ao Ministério Público do Trabalho. Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foi destinada verba de R$ 2.807.260,22, para capacitação de cerca de 1.500 trabalhadores nas cidades de Contagem, Betim e Ibirité. Ao Serviço Social da Indústria (SESI) foi destinado o montante de R$ 1.302.838,00, para qualificar 1.468 pessoas em Betim e Ibirité.

Os cursos  tem como objetivo a elevação da escolaridade e da formação profissional dos alunos. As atividades são realizadas nas próprias escolas e  em outros espaços parceiros do projeto.  As vagas são abertas regularmente e os concorrentes precisam realizar uma prova de seleção definida pela Instituição que deseja ingressar. Habitantes de cidades vizinhas também podem participar. Para conferir os cursos ofertados, a data e os locais de inscrição, clique na imagem ao lado.

 

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MPT combate discriminação em processos de seleção

quarta-feira, 16 outubro 2013,12:45

A Certidão de Antecedentes Criminais, documento que informa a existência ou não de registros criminais, é uma exigência recorrente em algumas empresas, durante processos de seleção. A declaração, conhecida popularmente como “nada consta”, pode, no entanto, inviabilizar a igualdade de oportunidades, uma vez que a existência do registro impede, em muitos casos, a contratação do candidato. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) combate essa prática, por acreditar que ela fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Crestana, autor de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado, recentemente, com a F&F Consultoria em Recursos Humanos, empresa localizada em Pouso Alegre (MG), que já exigiu o documento nos seus processos de seleção. A F&F Consultoria se comprometeu a não exigir o “nada consta” dos candidatos a vagas de emprego, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

A atuação do MPT é pautada pela Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e restritiva ao acesso e à manutenção do emprego. “Assim, o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, quando houver expressa disposição legal exigindo a apresentação da certidão de antecedentes, como no caso dos vigilantes”, destacou o procurador. Apurar se candidatos que concorrem a vagas nas empresas ou empregados moveram ações na Justiça do Trabalho ou denunciaram alguma irregularidade ao MPT ou ao Ministério do Trabalho e Emprego também é uma prática comum em algumas empresas como critério para admissão e demissão de empregados. Neste sentido, a atuação do MPT tem como objetivo garantir ao trabalhador que ele possa procurar o Poder Judiciário, o próprio MPT ou a fiscalização do Trabalho para fazer valer seus direitos, sem que isso signifique colocar o seu emprego, ou mesmo a possibilidade de ser contratado, em risco.

“Toda prática que vise a excluir o trabalhador do processo seletivo por um motivo injustamente desqualificante caracteriza discriminação ilícita. Os fatores mais comumente associados à discriminação ilícita são raça, cor e gênero. Também é possível pensar em discriminação por motivos religiosos, pela sindicalização, por motivos políticos, pela aparência. A lista é infinita”, completou Paulo Crestana.

O procurador também firmou TAC com representantes de uma fazenda do Sul de Minas, localizada em São Sebastião do Paraíso, para que os empregadores não se utilizem ou divulguem lista de trabalhadores que exerceram seu direito constitucional de ação perante o Poder Judiciário.

 

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TAC coíbe terceirização da atividade-fim

terça-feira, 15 outubro 2013,9:25

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a CSU Cardsystem S/A e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai coibir a contratação de analistas de sistemas, programadores ou técnicos por meio de empresas terceirizadas, uma vez que essas são consideradas atividades-fim da empresa, que é especializada em processar meios eletrônicos de pagamento. Além da terceirização, questões relativas à jornada de trabalho também foram consideradas no acordo, tais como a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas, devendo este, sempre que possível, coincidir aos domingos; a concessão de descanso inter e intrajornadas; não permitir horas extras superiores a duas horas diárias; efetuar registro nas Carteiras de Trabalho dos atuais empregados; entre outras obrigações. Caso descumpra o TAC, a empresa será multada em R$ 15 mil, por qualquer cláusula não cumprida e, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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Empresa de cobrança assina TAC para se adequar à Lei de Estágio

segunda-feira, 14 outubro 2013,9:09

Com o objetivo de primar pelo aprendizado das atividades profissionais e pela contextualização curricular, a Organização e Cobrança Master Ltda. assinou termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a adotar condutas em conformidade com a Lei de Estágio (11.788/2008).

“O desvirtuamento de contrato de estágio tem se mostrado prática comum em empresas de cobrança e, neste sentido, o TAC vem resguardar o direito dos que atuam exercendo essas atividades de aprendizado”, destacou a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Gomes, autora do TAC.

Por meio do acordo firmado, a empresa deverá contratar apenas estagiários matriculados e com frequência efetiva no ensino regular; celebrar contrato com o aluno e a instituição de ensino; designar um supervisor para acompanhar o estagiário, enviando no mínimo a cada seis meses relatório de atividades à instituição de ensino; conceder 30 dias de recesso aos estagiários com contrato igual ou superior a um ano; e  oferecer instalações adequadas para proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

Ainda em conformidade com a Lei de Estágio, a Organização e Cobrança Master deverá dimensionar o número de estagiários em relação ao seu quadro de pessoal. Atualmente, a empresa possui cerca de 30 empregados, podendo estabelecer até seis contratos de estágio, se adequando aos 20% estabelecidos por lei. Caso descumpra as obrigações assumidas, a empresa pagará multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, sendo o valor arrecadado revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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